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A Receita Federal do Brasil (RFB) decidiu prorrogar para as 18h59 do dia 31 de outubro o Programa Litígio Zero 2024. A iniciativa visa dar mais uma chance para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos com o órgão com condições especiais. No segmento empresarial, a oportunidade é válida para microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou grande empresa com débitos de até R$ 50 milhões na RFB. O programa permite a regularização de pendências tributárias por meio de acordo entre contribuinte e fisco, ao oferecer desconto de até 100% em juros ou parcelamento das dívidas.

São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, desde que cumpram os seguintes critérios:
  • Limite de Valor: débitos, por contencioso, de até R$ 50.000.000,00.

  • Contribuições Sociais:

· Das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

· Dos empregadores domésticos;

· Instituídas a título de substituição;

· Devidas por lei a terceiros.

  • Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

  • Contencioso Administrativo:

· Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);

· Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

· Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.



Os critérios e as modalidades para adesão ao programa podem ser consultados em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/debitos-de-contribuicoes-sociais-estao-elegiveis-ao-programa-litigio-zero-2024.



Fonte: CFC

Reprodução permitida desde que citada a fonte.