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Liminar suspende exigências da Jucepar a associados da Microtiba

Uma liminar emitida pelo juiz Marcus Holz, da 3ª Vara Federal de Curitiba, na última segunda-feira, 16, suspende a exigência de associados da Microtiba (Associação das Micro e Pequenas Empresas de Curitiba) reconhecerem firma “nas assinaturas por verdadeiro e por semelhança em todos os atos registrais, exceto em procurações”, em processos de formalização de empresa, na Junta Comercial do Paraná, retirando também a obrigação de recolher previamente o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) para registro de atos societários e demais casos aplicáveis.

De acordo com a decisão, contra a qual ainda cabe recurso, a competência para legislar sobre o assunto é federal, “por força do art. 109, VIII, da Constituição”. Holtz ressalta a inconstitucionalidade tanto da exigência do reconhecimento de firma, no caso acima, devendo ser obedecido o que dispõe o artigo 63 da Lei 8.934/94, como da cobrança do ITCMD prevista na Lei Estadual 18.753/2015, acrescentando que a Jucepar foi notificada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração quanto à irregularidade das exigências.

Na avaliação do presidente da Microtiba, Armando Lira, a decisão da Justiça vai de encontro ao que diz a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que é bem clara quanto à simplificação de procedimentos para facilitar o desenvolvimento dos micro e pequenos empresários. Segundo ele, as atividades de seus associados vêm sendo prejudicadas em razão de exigências formuladas na Resolução nº 02/2016 editada pela autoridade impetrada. A referida resolução expressa violação ao art. 63 da Lei 8.934/1994. A Jucepar tem complicado a vida do empresário, em especial do micro e pequeno empresário, ao criar burocracias que impedem o desenvolvimento das empresas e, consequentemente, da economia do Paraná. “Essa simples decisão afeta muitas empresas, trazendo mais agilidade para os processos da Junta e diminuindo os custos para o empresário, o que é ótimo. Assim, em tempos de crise, temos um ambiente propício ao crescimento da nossa economia”, disse Armando. Ele sublinha que a Microtiba vai continuar lutando para que a Resolução 02/2016 da Jucepar seja declarada nula, por falta de amparo legal