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Notícias

Leis, Tributos e Tecnologia - 23/07/2015






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INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR




As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.















Receita divulga folheto sobre GPS do empregado doméstico



A Receita Federal do Brasil publicou em seu website um folheto explicativo sobre o cálculo da contribuição previdenciária do empregado doméstico.

Acesse aqui o folheto.









Receita aprova leiautes da e-Financeira



A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de 20/07/2015, seção 1, pág. 33, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 54/2015, que aprova os leiautes da e-Financeira, de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02 de julho de 2015.

Acesse aqui o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 54/2015.







Empresas terão de entregar declaração de planejamento tributário



Para a Receita, a medida "visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados"

O governo decidiu adotar uma nova relação com as empresas que fazem planejamentos tributários, ou seja, aquelas que usam as brechas legais para pagar menos tributos.

Para tanto, a Medida Provisória nº 685, publicada no "Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), estabelece que aquelas empresas terão de enviar à Receita Federal uma declaração informando previamente as operações que possam acarretar a falta ou o atraso no recolhimento de tributos.

Para a Receita, a medida "visa aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do país e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados". A declaração será entregue à Receita até 30 de setembro, relatando as operações realizadas no ano anterior.

Segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, a nova declaração "dará mais segurança jurídica aos contribuintes, que poderão consultar o órgão sobre um planejamento tributário futuro. A sistemática melhora a relação fisco-contribuinte, aumenta a segurança jurídica e reduz os litígios".

A Receita diz que a ausência de informações completas e relevantes a respeito das estratégias de "planejamentos tributários nocivos" é um dos principais desafios enfrentados pelas administrações tributárias no mundo. "O acesso rápido a essas informações oferece a oportunidade de responder rapidamente aos riscos de perda de arrecadação tributária por meio de fiscalização ou de mudança na legislação."
O principal objetivo da declaração é instruir a administração fazendária com informações rápidas a respeito do planejamento tributário. "A medida também visa a segurança jurídica da empresa que revela a operação, inclusive com cobrança apenas do tributo devido e de juros de mora caso a operação não seja reconhecida, para fins tributários, pela Receita."

O advogado Fernando Grasseschi Machado Mourão, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, avalia que a exigência de entregar a declaração traz mais insegurança aos empresários.
"As novas regras criam um subjetivismo quanto às operações praticadas, na medida em que permitem que o fisco avalie a licitude e a pertinência de operações como incorporações, aquisições etc., desprezando o fato de que os administradores devem considerar nos negócios os custos tributários para a preservação da empresa e se reorganizar para esse fim", diz o advogado.

Segundo Mourão, a Constituição dá aos contribuintes algumas garantias contra essa interferência, como segurança jurídica, legalidade e não interferência na iniciativa privada.

DÉBITOS X PREJUÍZOS FISCAIS

A MP nº 685 também instituiu o Prorelit (Programa de Redução de Litígios Tributários), que permite o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), apurados até 31 de dezembro de 2013, para a quitação de débitos tributários vencidos até 30 de junho deste ano.
As empresas interessadas no benefício terão apenas 70 dias -até 30 de setembro próximo- para apresentar o requerimento de adesão ao programa.

Outra condição para adesão é o pagamento à vista, em dinheiro, de no mínimo 43% do valor consolidado da dívida, que deverá ser feito até o último dia útil do mês em que o requerimento for apresentado. Os restantes 57% poderão ser pagos com o uso de créditos de prejuízos fiscais e de base negativa da CSLL.

TAXAS SÃO ATUALIZADAS

A MP também autoriza o governo a "atualizar monetariamente" 25 taxas instituídas por 11 leis, editadas entre 1989 e 2010. Algumas dessas taxas ainda estão fixadas em Ufir (a antiga Unidade Fiscal de Referência, extinta em 2000) ou em percentual sobre o faturamento das empresas.

Entre elas estão a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, a Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, a Taxa de Saúde Suplementar, a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, as taxas de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura atribuídas à ANTT (transportes terrestres) e à ANTAQ (transportes aquaviários) e a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e de Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta.

Leia a íntegra em http://www.fenacon.org.br/noticias-completas/2928

Fonte: O Tempo







Receita Federal lança o Rascunho da Declaração do IRPF 2016



A Receita Federal lançou dia 21 o aplicativo para preenchimento do Rascunho da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2016.

Com o aplicativo, é possível iniciar o registro das informações para a declaração IRPF 2016 ao longo do ano de 2015.

O Rascunho da DIRPF deste ano traz várias novidades, tais como:
• Importação da DIRPF 2015 para iniciar ou complementar o Rascunho;
• Informação sobre doações;
• Inclusão do CPF do Responsável pelo Pagamento;
• Inclusão de Rendimentos Isentos de Lucro na Alienação de Bens;
• Inclusão de Função para Alteração da Palavra-chave.

O objetivo do Rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa.

É importante ressaltar que as informações salvas no Rascunho não constituem uma declaração IRPF.
O aplicativo anunciado hoje fica disponível até o dia 28 de fevereiro de 2016 e pode ser importado pelos programas de preenchimento da Declaração do IRPF de 2016.

O contribuinte pode acessar o aplicativo do Rascunho da Declaração do IRPF 2016 diretamente na página da RFB na internet ou por dispositivos móveis (tablets ou celulares).


Fonte: RFB