INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR
As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.
SEFA-PR altera prazos de entrega da EFD e do pagamento do ICMS a partir deste mês
Publicado no Diário Oficial do Estado Nº 9516 de 17 de agosto 2015 o Decreto 2.171/2015, que altera os prazos para entrega da EFD e de pagamento do ICMS a partir do mês de referência 08/2015.
Com a alteração do inciso XXII do artigo 75 do Decreto Nº 6080 DE 28/09/2012, o recolhimento do ICMS relativo às “demais hipóteses de pagamento” não será mais de acordo com o algarismo final da numeração sequencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS, sendo consideradas as seguintes datas:
Pagamento do ICMS: a) até o dia 12, a partir do mês de referência agosto 2015; e b) até o dia 10, a partir do mês de referência janeiro 2017.
Já o arquivo digital da EFD deverá ser enviado no mês seguinte ao de apuração observados os seguintes prazos (alteração do artigo 280): a) até o dia 15, a partir do mês de referência agosto 2015; b) até o dia 12, a partir do mês de referência abril 2016; e c) até o dia 10, a partir do mês de referência janeiro 2017.
Segundo a SEFA-PR, a nova regra atinge também as empresas com regime de centralização de pagamento do imposto; empresas ferroviárias; empresas do comércio varejista na modalidade porta-a-porta; empresas com programa de dilação de pagamento.
A secretaria recomenda que o contribuinte verifique o novo prazo de pagamento, consultando o site da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br – “Serviços Rápidos” - Inscrição Estadual).
A Coordenação da Receita do Estado informa ainda que empresas que apresentam GIA-ST não tiveram alteração do prazo de entrega e de pagamento e nem empresas cujos prazos estão previstos em convênio, exceto operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta.
Receita Federal e Incra implantam o Portal Cadastro Rural
Parceria entre os órgãos disponibiliza serviços e informações sobre os imóveis rurais brasileiros em um só lugar
18/08/2015 - O Portal Cadastro Rural será o principal canal de consulta e atualização de informações sobre os imóveis rurais do país e possibilitará aos produtores rurais e agricultores familiares o acesso a informações e a serviços dos diferentes órgãos.
Na primeira versão estarão disponíveis serviços do Incra e da Receita Federal, além de notícias, estatísticas e orientações.
O Portal facilitará a obtenção de informações sobre o meio rural, simplificará as informações prestadas pelos titulares de imóveis, que poderão ser feitas por meio de declaração única compartilhada entre os órgãos interessados, e reduzirá a necessidade de comparecimento às unidades de atendimento.
O Acordo de Cooperação Técnica firmado em 22 de junho de 2015 entre o Incra e a Receita Federal visa a criação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR. O Portal é o primeiro produto e passo necessário para a integração das informações entre os órgãos e redução das obrigações acessórias aos produtores rurais a agricultores familiares.
Governo Federal inicia implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
Cada titular de imóvel rural (pessoa física ou jurídica) deve atualizar os dados de sua propriedade ou posse por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR)
18/08/2015 - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram em 17 de agosto a integração das bases de dados fundiária e tributária das propriedades e posses no país, passo fundamental para implantação do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Ao apresentar a declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) do exercício de 2015, que deve ser entregue de 17 de agosto a 30 de setembro deste ano, os proprietários e possuidores de áreas rurais serão comunicados do prazo e da obrigatoriedade de atualizar o cadastro de sua propriedade ou posse e de vincular o código do imóvel do Incra com o correspondente na Receita Federal para integração cadastral.
Cada titular de imóvel rural (pessoa física ou jurídica) deve atualizar os dados de sua propriedade ou posse por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR), disponível no sítio www.cadastrorural.gov.br. A declaração permite alterar os dados dos imóveis que constam no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra. O usuário sem acesso à internet deve procurar a rede de atendimento do Instituto: sedes das superintendências regionais nas capitais, unidades avançadas, unidades municipais de cadastramento e salas da cidadania em diversos municípios. Caso o imóvel não esteja cadastrado no SNCR, é necessário providenciar o cadastramento em uma unidade da rede Incra.
Ao preencher a Declaração para Cadastro Rural, é necessário informar o número do imóvel junto à Receita Federal na aba “Vincular NIRF” para assegurar a vinculação dos códigos dos dois órgãos e a integração dos dados. Quem atualizou os dados cadastrais junto ao Incra antes de 3 de agosto deve acessar a declaração para efetuar a vinculação, sem necessidade de envio de documentação comprobatória, desde que não tenham ocorrido novas alterações.
Os dados atualizados e os códigos vinculados vão constituir a base do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), que terá um núcleo estrutural e informações específicas produzidas e gerenciadas pelas instituições participantes.
Prazos
A Instrução Normativa Conjunta nº 1.581/2015 estabeleceu prazos para a realização da atualização cadastral e da vinculação dos códigos em razão da área total do imóvel rural, conforme cronograma no quadro abaixo. A obrigatoriedade inicia para as áreas acima de mil hectares, com prazo estabelecido de 17 de agosto a 30 de setembro de 2015. O prazo para as áreas iguaiguais ou inferiores a 50 hectares será estabelecido posteriormente, em ato normativo conjunto do Incra e da Secretaria da Receita Federal. A falta de vinculação nos prazos indicados gerará pendência cadastral.
A vinculação está dispensada para imóvel cadastrado no SNCR com área total inserida no perímetro urbano do município e imóvel onde não é desenvolvida atividade rural, conforme informado na declaração do ITR do exercício 2015 e posteriores.
Portal
O Portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br) foi criado pelo Incra e pela Secretaria da Receita Federal para assegurar aos proprietários e possuidores de imóveis rurais o acesso a informações e a serviços relacionados ao cadastro rural.
Na primeira versão, disponibiliza os seguintes serviços: emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), Declaração para Cadastro Rural (DCR) para atualização cadastral junto ao Incra, Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), Coletor Web do Cafir para atualização do imóvel junto à Receita Federal e acesso ao Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) para certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais.
Receita Federal disponibiliza programa para preenchimento da Declaração do ITR 2015
17/08/2015 - Já está disponível no site da Receita Federal, o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2015 (ITR2015). O programa poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior.
A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. O prazo para entrega termina em 30 de setembro e são esperadas 5,2 milhões de declarações. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Quem está obrigado a declarar o ITR 2015
:: Toda Pessoa Física ou Jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.
:: O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural IMUNE OU ISENTO, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. Informações mais detalhadas: ver IN RFB nº 1579/2015.
Prazo de entrega
De 17 de agosto até 30 de setembro de 2015 (às 23h59min59s).
Forma de Elaboração
Com o uso do computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2015, disponível no sitio da Receita. Não existem mais formulários.
Locais de entrega
a) Dentro do prazo (até 30 de setembro de 2015): As declarações deverão ser transmitidas por meio do programa Receitanet, até às 23hs59min59seg. do dia 30/09/2015 exclusivamente pela Internet; b) Após 30 de setembro de 2015: - Internet transmitidas com a utilização do Programa Receitanet. - Mídia Removível: Somente nas Unidades da Secretaria da Receita Federal.
Pagamento do imposto
O vencimento da 1ª quota ou quota única é em 30 de setembro de 2015 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data.
Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC, calculados a partir de outubro, até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única.
O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
Multa por atraso na entrega
1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 - valor mínimo.
No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.
Empregador doméstico: Receita ajusta programa que possibilita o cálculo automático para o pagamento da GPS em atraso
Agora o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet
05/08/2015 - A Receita Federal informa que já está disponível a atualização do programa SALWEB que permite gerar uma GPS para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.
A lei Complementar 150/2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou desde o mês de julho, o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7.
No mês passado, quando o programa ainda não tinha sido ajustado, a Receita Federal disponibilizou orientações em sua página e informou que os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte seriam ajustados para o novo vencimento. A partir de agora, o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet, inclusive para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.
Lei nº 12.996/2014: 327 mil contribuintes optantes deverão indicar débitos que desejam parcelar
Prazo para consolidação começa a partir de 8/9/2015
04/08/2015 - Começa em 8 de setembro o prazo para a consolidação dos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014, prorrogada pela da Lei nº 13.043, de 2014, pelas pessoas jurídicas e físicas, a ser realizada nos sítios da Receita Federal e da PGFN, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, publicada no DOU de ontem, 3 de agosto.
A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento “demais débitos administrados pela PGFN” e “demais débitos administrados pela RFB”, referentes a débitos não previdenciários, e também a débitos previdenciários originalmente recolhidos por meio de Darf, será distribuída em dois períodos:
- de 8 a 25 de setembro de 2015: para as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014; - de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014.
No total, 103.670 contribuintes pessoas físicas e 223.283 contribuintes pessoas jurídicas optaram pelos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014.
Os contribuintes com opção pelos parcelamentos das Leis nº 12.865, de 2013, e nº 12.973, de 2014, não deverão incluir os débitos passíveis de inclusão nesses parcelamentos, nos parcelamentos das Lei nº 12.996, de 2014, em setembro e outubro de 2015.
Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços
Estabelecidos os procedimentos para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2015
Publicada no Diário Oficial da União de 07 de agosto de 2015, seção 1, pág. 20, a Instrução Normativa RFB nº 1578, de 5 de agosto de 2015, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2015.
Nova versão da ECF corrige vários erros da versão anterior
Foi publicada a versão 1.0.5 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), com a correção dos erros da versão anterior descritos abaixo:
- Correção do erro de exceção de Java na importação da ECF, quando existia de mais de um registro 0000. - K155: Correção do erro relativo a contas zeradas. - M300 e M350 - Atualização de saldos dos lançamentos dos registros M310 e M360. - M312: Ajuste na obrigatoriedade dos registros M312 - M410 - Alteração da chave. - P100 - Correção de erro de edição. - X320 - Correção da REGRA_TOT_OPER_NAO_ESPECIFICADA - X340 - Alteração de chave. - Y540 e P150 - Ajuste da regra REGRA_VL_REC_ESTAB. - Y600 - Eliminação da chave - Y611 - Eliminação da chave. - Y672 - Alteração da chave.
Como houve alteração do descritor da versão, para validar um arquivo da ECF que foi produzido na versão anterior, o seguinte procedimento deve ser seguido:
- Exporte a ECF; - Exclua a ECF do programa; e - Importe a ECF para nova validação.
Para as empresas que já transmitiram a ECF em versões anteriores do programa, não há necessidade de transmitir novamente (retificar a ECF).
Receita publica IN 1580, que altera o prazo de entrega da e-financeira
Publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2015, seção 1, pág. 20, a Instrução Normativa RFB nº 1580, de 14 de agosto de 2015, alterando a data de entrega da e-financeira estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015, de 15 para 31 de agosto de 2015.
Fazenda alerta sobre e-mail falso com cobrança de IPVA
A Secretaria da Fazenda do Paraná alerta que as mensagens que estão sendo enviadas por e-mail para a consulta de débitos relativos ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores) são falsas. Elas devem ser desconsideradas, pois podem se tratar de vírus.
Nos próximos dias, contribuintes com débitos do IPVA até o exercício de 2014 receberão em suas residências correspondências com informações sobre seus débitos. No documento haverá uma guia de recolhimento (GR-PR) para pagamento à vista e outras duas guias para o caso de o contribuinte optar pela quitação parcelada, em conformidade com os benefícios da Lei 18.468/2015.
O contribuinte sempre deve fazer consultas de seu interesse no portal da Sefa (www.fazenda.pr.gov.br).
Receita Estadual envia correspondência para regularização de ITCMD
A Receita Estadual encaminhou comunicado para autorregularização aos contribuintes ou responsáveis pelo recolhimento do ITCMD devido nas doações realizadas nos anos de 2011 a 2013.
Anexa ao comunicado, foi enviada GR-PR - Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - já com os benefícios da Lei 18.468/2015, que instituiu redução de multa e juros para pagamento à vista.
OBSERVAÇÃO: No campo 24 da GR-PR encaminhada constou equivocadamente a expressão “3026 – CAUSA MORTIS – ITCMD”. A SEFA-PR informa que o correto é “3018 – DOAÇÕES – ITCMD”. Todavia, isso não inutiliza a guia enviada, podendo ser utilizada normalmente até 31/08/2015.
Nova guia relativa a este ITCMD pode ser emitida pelos contribuintes no Portal Receita/PR (clique aqui), já com a informação do campo 24 corrigida, utilizando o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da Declaração de ITCMD – DITCMD informado na correspondência.
Quem recebeu doação entre 2011 e 2013, mas não recebeu o comunicado para autorregularização do ITCMD, para saber se existe débito em seu nome poderá acessar o site dos Programas Especiais de Parcelamento, no endereço www.ppd.pr.gov.br, indicando o CPF e o título de eleitor do beneficiário.