INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR
As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.
IN RFB nº 1577/2015 altera regulamentação sobre tributação de lucros auferidos no exterior
Foi publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira (03), a Instrução Normativa RFB nº 1577/2015, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014, dispondo sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, e dá outras providências.
IN RFB nº 1576/2015 altera regulamentação sobre débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais
Foi publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira (03), a Instrução Normativa RFB nº 1576/2015, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 19 de agosto de 2014, dispondo sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014.
Caixa e Comitê Gestor fixam normas de apresentação ao eSocial
Foram publicadas no Diário Oficial de 31/07 a Circular 683 Caixa, de 29-7-2015, e a CaixaResolução 3 CGeS, de 27-7-2015, que estabelecem normas de prestação das informações ao eSocial.
De acordo com a Circular 683 Caixa/2015, foram ratificados os prazos de transmissão dos eventos ao eSocial, definidos pela Resolução 1 CDeS/2015, aprovada a versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial e definido que a transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.
A Circular 683 Caixa/2015 também determina que a prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sefip, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, naquilo que for devido, e deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem.
Já a Resolução 3 CGeS/2015 definiu que as ME - Microempresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte terão à disposição, no âmbito do eSocial, sistema eletrônico online gratuito, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos.
O sistema eletrônico online será disponibilizado para utilização em caráter experimental e opcional, por parte das ME e EPP, durante 6 meses. Durante o mesmo período, as ME e EPP poderão continuar a prestar as informações utilizando os meios de registro e transmissão permitidos na forma da legislação e regulamento vigentes na data de publicação desta Resolução.
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 55/2015, publicado no Diário Oficial da União 31/07, aprova o Manual de Preenchimento da e-Financeira, disponível para download
A e-Financeira, criada pela Instrução Normativa 1.571 RFB/2015, deverá ser transmitida ao ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) pelas pessoas jurídicas para prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal. A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1-12-2015 e deverá ser transmitida semestralmente até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações financeiras relativas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1 e 31-12-2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.
Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira:
- as pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
- as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
Aplicativo da Receita serve como forma de se antecipar à declaração do imposto de renda, sendo possível registrar as informações ao longo do ano
Os contribuintes pessoa física já podem se organizar para declarar o Imposto de Renda em 2016, referente aos dados deste ano, por meio do Rascunho IRPF. Para especialistas, esse aplicativo é útil para evitar erros e não cair na malha-fina.
Lançado em 2014, o rascunho serve como uma antecipação da declaração em que é possível registrar as informações ao longo do ano, de modo que nenhum detalhe seja esquecido. "É comum uma pessoa emprestar um dinheiro a outra e esquecer de declarar isso. Se não informar esse valor, ela cai na malha fina", exemplifica Clécio Esteves Cavalcante, coordenador de produtos da Wolters Kluwer Prosoft.
Na avaliação dele, cuja opinião é endossada pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, o aplicativo é importante principalmente para aqueles que têm dificuldade para organizar todos os documentos antes do prazo oficial de envios.
"Uma reclamação constante dos contribuintes é que tinha um período de tempo muito curto para montar a declaração e obter todas as informações, agora isso não é mais desculpa, pois terá mais que seis meses para elaborar esse rascunho, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF, que será liberado para os contribuintes só em março de 2016", explica Domingos.
Além disso, outra facilidade é que as informações do Rascunho IRPF poderão ser importadas pelos programas de preenchimento da Declaração do IRPF de 2016.
E de acordo com a Receita Federal, algumas novidades que o rascunho que poderá ser utilizado ao longo deste ano trouxe foram: informação sobre doações; inclusão do CPF do responsável pelo pagamento; inclusão de rendimentos isentos de lucro na alienação de bens; e inclusão de função para alteração da palavra-chave. O aplicativo deste ano fica disponível até o dia 28 de fevereiro de 2016.
Uso e cuidados
A ferramenta da Receita Federal pode ser instalada nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets.
Ao baixar o rascunho, o primeiro passo é fazer a identificação. Ou seja, informar os dados do contribuinte, como nome, data de nascimento título eleitoral, entre outros. Em seguida, a pessoa terá que informar os terceiros (dependentes) se tiver. Depois poderá registrar os rendimentos do titular: tributáveis (recebidos de pessoa física, jurídica e com exigibilidade suspensa) e isentos ou não tributáveis (bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doações, bolsas de médico-residente ou de participante do Pronatec e lucro na alienação de bens de pequeno valor). Após isso, o contribuinte tem a opção de inserir os pagamentos (efetuados, doações e imposto complementar - Código Receita 0246). E por último existe o tópico de bens ou dívidas.
O aplicativo do IRPF também permite que as mensagens de texto possam ser ajustadas à resolução da tela do dispositivo e ajustar a lista de natureza da ocupação à idade do declarante por meio do tópico "Configurações". Ele envia, ainda, alertas sobre a mudança da situação da declaração do imposto. Mas, segundo o fisco, antes da utilização, é preciso se cadastrar no eCac e ativar o serviço "Acompanhar Declarações".
De acordo com Cavalcante, o uso do rascunho é simples e muito parecido com a própria declaração do IRPF. Porém, ele orienta que mesmo podendo informar os documentos antecipadamente, o contribuinte deve guardar os comprovantes para apresentar ao fisco se cair na malha-fina.
Ao mesmo tempo, Domingos comenta que deve haver cuidado nas informações que são inseridas nesse rascunho. "Não se sabe qual será o acesso e utilização da Receita às informações que forem passadas a esse rascunho, assim, quando se mexe muito nos dados ou altera fazendo projeções, esses poderão ser considerados pelo governo no futuro".
Conforme a Receita, o Rascunho da declaração de 2015, referente ao ano de 2014 ficou disponível de 3 de novembro de 2014 a 28 de fevereiro deste ano e foi utilizado por 69 mil pessoas, sendo 12,5 mil por meio de dispositivos móveis. No total, foram mais de 27,8 milhões de declarações registradas neste ano.
Declaração
Já para Fernando Rodrigues, contador e advogado tributário da Attend Assessoria, Consultoria e Auditoria, a utilização da declaração pré-pre- enchida é mais prática para aqueles que desejam ter mais facilidade na hora de enviar a informações ao fisco. "Por meio dessa ferramenta, a Receita já antecipa seus dados e é necessário somente verificá-los. Mas, apesar de permitir um controle do contribuinte, é o fisco que poderá ter mais controle e fazer o cruzamento", alerta o especialista.
Outra questão também é que a Declaração Pré-Preenchida está disponível, apenas, para contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica, a depender da situação em que se encontra.
Vídeos vão orientar contribuintes sobre e-CAC e CPF
São três vídeos sobre como utilizar o e-CAC e um sobre informações gerais do CPF
Já estão disponíveis nos canais da TV Receita na internet quatro novos vídeos de orientação sobre serviços oferecidos pela Receita Federal aos contribuintes.
São três vídeos sobre como utilizar o e-CAC e um sobre informações gerais do CPF. De acordo com Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, a ideia é abordar outros temas de interesse dos cidadãos por meio da TV Receita: “Esta foi a primeira série. Queremos usar esta linguagem para facilitar a orientação aos contribuintes”.