INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR
As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.
Acordo Brasil/EUA permitirá troca de informações sobre contribuintes
A Receita Federal anunciou nesta terça, 25 de agosto, a entrada em vigor do Decreto 8.506, que formaliza acordo intergovernamental (IGA) assinado entre Brasil e Estados Unidos, em 23 de setembro de 2014, para melhoria da observância tributária internacional e implementação do FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act).
Leia a matéria completa no site da Receita ou assita a reportagem na TV Receita:
Autuações da Receita Federal superam R$ 75 bi no primeiro semestre
Número é cerca de 40% superior ao alcançado no mesmo período do ano passado
A Receita Federal divulgou hoje, 20, o Resultado da Fiscalização no primeiro semestre de 2015. No período, a fiscalização constituiu crédito tributário na ordem de R$ 75,13 bilhões, que representa um acréscimo de 39,7% em relação a igual período de 2014, quando atingiu R$ 53,77 bilhões.
Para o subsecretário de fiscalização, Iágaro Jung Martins, "mais do que o acréscimo em si, o número se deve a maior eficiência da Fiscalização da Receita Federal ao longo dos anos, que decorrem dos constantes investimentos da Instituição em tecnologia, que se traduzem numa maior capacidade de processar informações mas, sobretudo, pela crescente especialização dos Auditores-Fiscais que atuam na área de seleção de contribuintes e na execução das auditorias, responsáveis por identificar e combater a sonegação fiscal contra a Fazenda Nacional e promover o lançamento tributário.
Clique aqui para acessar o Resultado da Fiscalização no 1º semestre de 2015.
Assista a entrevista do Subsecretário à TV Receita:
ECF: Aprovada nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60/2015 - DOU 1 de 28.08.2015
Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 60/2015 - DOU 1 de 28.08.2015, foi aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), cujo conteúdo está disponível para download em http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm.
O manual contém informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizados e regras de retificação da ECF. A ECF deve ser transmitida anualmente, de forma centralizada pela matriz, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira, e que, portanto, o prazo para a transmissão da escrituração relativa ao ano-calendário de 2014 encerra-se em 30.09.2015.
Previdência: desoneração da folha de pagamento tem novas regras
A Lei nº 13.161/2015 altera a Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre a desoneração da folha de pagamento. Entre as alterações promovidas, destaca-se a possibilidade de opção pela desoneração da folha de pagamento pela empresa e a alteração das alíquotas de contribuição sobre a receita bruta.
A Lei nº 13.161, de 31/08/2015, foi publicada no DOU em 31/08/2015 e entra em vigor em 1°/12/2015.
Receita Federal alerta sobre mensagens falsas no Facebook
Mensagens eletrônicas falsas estão sendo enviadas em nome do órgão
A Receita Federal alerta os cidadãos que estão sendo enviadas mensagens eletrônicas em nome do órgão, desta vez pelo Facebook, com o falso propósito de atestar que o contribuinte teve sua Declaração do Imposto de Renda retida na malha fina.
Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador.
Veja como proceder perante estas mensagens: 1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário; 2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e 3. excluir imediatamente a mensagem.
A página da Receita Federal no Facebook é um canal de divulgação da instituição, assim como nosso canal no YouTube e nossa página do Twitter. As regras de uso deixam claro que não se trata de um canal de atendimento ao contribuinte. Por meio dessa rede social, a Receita Federal estabelece laços menos formais no relacionamento com o contribuinte, por meio de campanhas, dicas e mensagens de interesse da administração.
Acesse a página oficial da Receita Federal no Facebook aqui .
Nova Instrução Normativa do Recof está disponível para sugestões no site da Receita Federal
Consulta pública vai até 8 de setembro
Já está disponível para consulta pública a proposta de Instrução Normativa da Receita Federal que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). Trata-se de continuação da proposta de melhoria no ambiente de negócios com a edição de IN dispondo sobre o Recof, que utilize o Sistema público de escrituração fiscal - SPED para controle de suas operações entre outras melhorias que visam simplificar procedimentos de adesão e controle.
A edição de IN tem por objetivo simplificar procedimentos relativos a empresas que queiram se habilitar no Recof, melhorando o ambiente de negócios, ao mesmo tempo em que permite a utilização do Sped como alternativa ao sistema próprio de controle informatizado. A minuta está disponível desde 20/8/2015. As sugestões podem ser encaminhadas até 8/9/2015 por meio do seção "Diálogo com a Sociedade" do site da Receita na Internet:
A fim de garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos submetidos à Consulta Pública, a identificação dos responsáveis pelas contribuições é considerada informação pública e poderá ser publicizada, exceto o e-mail e o CPF, conforme preconiza o art. 31, § 1º, inciso I da lei nº 12.527, de 2011.
Receita já ofereceu quatro atos normativos em consulta pública
Ao tornar disponíveis minutas de atos normativos, a Receita Federal quer coletar subsídios e sugestões junto à sociedade para o processo de aperfeiçoamento de regras de iniciativa do órgão, promovendo maior previsibilidade e estabilidade aos efeitos da norma. A Consulta Pública visa assegurar que sugestões sobre aqueles atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma. Desde o início deste ano, foram oferecidas para consulta pública quatro atos normativos.
Regras de IR sobre rendimentos no mercado financeiro são consolidadas numa única norma
O objetivo é promover simplificação tributária Publicada no Diário Oficial da União de 02/09/2015, seção 1, pág. 37, a IN RFB Nº 1585, de 31/08/2015, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
Com a nova regulamentação, a Receita Federal consolidou em um único ato normativo todas as regras do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. O objetivo é promover simplificação tributária, oferecendo aos contribuintes acesso facilitado às normas que regem o tema. De acordo com o Subsecretário de Tributação e Contencioso, Paulo Ricardo De Souza Cardoso, um dos objetivos da Receita Federal é exatamente impulsionar a simplificação do Sistema Tributário. "E com esta medida estamos caminhando nesta direção, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios", explica.
A Instrução Normativa RFB nº 1585 revoga a IN RFB nº 1.022, de 2010 que, segundo a Receita, se encontrava desatualizada e que, desde sua edição, vinha passando por modificações e inclusões em sua redação.
A minuta da nova IN foi submetida a consulta pública, permitindo que contribuintes e especialistas colaborassem com a construção do texto final, que passa a ser uma espécie de manual para quem atua na área financeira. O ato normativo está dividido em três capítulos:
I - tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no País;
II - tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no País;
III - tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.
eSocial: Módulo para facilitar regularização cadastral de empregados domésticos é disponibilizado
Foi disponibilizado no dia 31 de agosto, na página do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), o Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line para facilitar a regularização do cadastro dos empregados domésticos. A liberação da ferramenta está descrita na Resolução n° 4 do Comitê Gestor do eSocial, publicada no DOU do dia 31/08/2015, seção 1, pág. 72.
Por meio da ferramenta, será possível verificar se há inconsistência nos dados cadastrais das bases de registro do Número de Identificação Social (NIS) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do trabalhador. Com todos os dados corretos, o empregado estará apto a ser cadastrado no eSocial por seu empregador.
Além disso, manter as bases de dados governamentais sempre atualizadas facilita futuras transmissões de informações das relações de trabalho do empregado.
O módulo também será disponibilizado para as demais categorias obrigadas ao eSocial a partir do dia 1° de fevereiro de 2016.
Consulta
O Módulo Consulta Qualificação Cadastral está previsto na versão 2.1 do Manual de Orientação do eSocial, aprovada pela Resolução do Comitê Gestor n° 2, de 2015.
Para utilizar o aplicativo, basta acessar o endereço do eSocial (www.esocial.gov.br) e clicar em "Consulta Qualificação Cadastral" no canto inferior esquerdo da página.
Para a consulta, deverão ser informados nome, data de nascimento, número de CPF e NIS do trabalhador. O resultado da pesquisa, então, validará cada campo informado de acordo com os dados constantes nas bases CPF e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Caso haja divergências nos dados informados, o aplicativo apresentará as orientações necessárias para a correção.
eSocial: Publicada Resolução que institui tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
No último dia 31, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pelo Comitê Gestor do eSocial, a Resolução nº 3 que dispõe sobre o tema.
A norma versa sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Estas terão à disposição sistema eletrônico online, disponibilizado no âmbito do eSocial , que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos de que trata a Resolução n° 1, de 20 de fevereiro de 2015 do Comitê Gestor do eSocial – e que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
A resolução informa também, entre outros, que o microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria.
Simples Nacional: publicada Resolução CGSN 122, sobre obrigatoriedade da exigência da Certificação Digital
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União de hoje Resolução CGSN nº 122, que, entre outros assuntos, dispõe sobre a obrigatoriedade da exigência da Certificação Digital. Veja a íntegra do documento:
O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:
A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial: § Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados; § A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados; § A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.
A certificação digital também poderá ser exigida para entrega aos Estados, a partir de 01/01/2016, das informações relativas à substituição tributária, diferencial de alíquota ou recolhimento antecipado do ICMS, desde que a empresa já esteja obrigada à emissão de documento fiscal eletrônico.
Tendo em vista questões legais apresentadas pela Polícia Federal, foram suprimidas as seguintes ocupações dentre aquelas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI):
O MEI inscrito em uma dessas ocupações terá que pedir o desenquadramento com validade a partir de 2016.
A partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.
§ O prazo acima se aplica quando a ME ou EPP optante estiver obrigada ao recolhimento do imposto diretamente ao Estado ou ao Distrito Federal, na forma da respectiva legislação; § O prazo acima não se aplica (i) no caso de a ME ou EPP estar impedida de recolher o ICMS no Simples Nacional pela ultrapassagem do sublimite; (ii) quando o contribuinte optante se encontrar em situação irregular, conforme definido na legislação da respectiva unidade federada. Compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional: § O custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal; § As gorjetas. Não compõem a receita bruta tributável no Simples Nacional: § A venda de bens do ativo imobilizado, assim considerados ativos tangíveis que: (i) sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e; (ii) sua desincorporação ocorra somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada; § Os juros moratórios, multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo.
Não compõem a receita bruta do ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional, para aferir se a empresa pode ou não aderir ao regime em virtude do total do seu faturamento, os valores cobrados a título de IPI e de ICMS retido por substituição tributária.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
ICMS interestadual: Publicada NT 2015/003, contendo instruções sobre a inclusão de novos campos na NFe
A Coordenação Técnica do ENCAT - Encotro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais publicou no dia 26 de agosto, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica 2015/003, sobre cobrança do ICMS na operação interestadual, que altera o leiaute da NF-e para receber a informação do ICMS devido para a UF do destinatário, nas operações interestaduais de venda para consumidor final, atendendo às definições da Emenda Constitucional 87/15.
Também visa atender à necessidade de identificar o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, para permitir o controle da Substituição Tributária conforme condições previstas na Lei Complementar 147 de 2014.
O prazo previsto para a implementação das mudanças, em atendimento à Emenda Constitucional nº 87 de 2015, é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;