INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR
As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não necessariamente refletem opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.
APRESENTAÇÃO
Caros Colegas profissionais da Contabilidade do Paraná,
A partir desta semana, este informativo online do CRCPR passará a trazer informações de interesse dos profissionais da área contábil. As informações serão encaminhadas semanalmente para o Departamento de Assessoria de Imprensa para publicação.
As informações serão focadas em temas de interesse geral dos profissionais da contabilidade, em especial nas novidades na legislação tributária, societária, trabalhista e previdenciária e, ainda, em Normas Brasileiras de Contabilidade e pronunciamentos técnicos do CFC.
A compilação do material estará a cargo da comissão criada pela Portaria CRCPR nº 007/2015, composta pelos contadores: Antonio Derseu Candido de Paula, Maurício Gilberto Cândido, Laudelino Jochem e Dirceu Tadeu Vaz.
A comissão acima, fará a coordenação das publicações. O espaço estará aberto para a participação de todos os profissionais do Paraná interessados em colaborar no mesmo sentido.
O formato será apresentação de comentários curtos e objetivos e, quando se tratar de leis, indicar o link para acesso no sítio oficial da fonte.
A comissão acima espera poder contribuir com informações úteis aos profissionais da contabilidade e assim estimular colegas a leitura semanal deste importante veículo informativo do CRCPR.
CFC abre audiência pública para a norma contábil aplicável as Entidades Sem Finalidade de Lucros - ITG 2002
Até o dia 15 de junho o CFC - Conselho Federal de Contabilidade recebe sugestões de alterações para a ITG 2002. O principal objetivo da audiência pública é tornar mais claro o tratamento a ser dados às subvenções recebidas através das Isenções e Imunidades tributárias, ou seja: se devem ou não ser reconhecidas como receitas no resultado. Também está em discussão a questão do reconhecimento como receita dos trabalhos voluntários. Participe você também enviando suas sugestões. Mais detalhes no site abaixo: http://portalcfc.org.br/coordenadorias/camara_tecnica/consulta/audiencia_publica.php
As empresas que possuem investimentos em outras entidades, sobre as quais possuem o controle das políticas operacionais de financeiras, precisam apresentar demonstrações contábeis consolidadas. É importante ficar atento a esta exigência, pois ela se aplica às grandes empresas e também as pequenas e médias empresas sujeitas a NBC TG 1000, conforme previsto na NBC TG 1000, seção 9. Consulte mais informações no link abaixo: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2009/001255
Com a promulgação da Lei nº 12.973/2014 e a edição da Instrução Normativa RFB Nº 1.515/2014, as empresas do lucro real e do lucro presumido (em determinadas circunstâncias) estão sujeitas a demonstrar em subcontas as diferenças geradas entre o antigo modelo de contabilidade e o novo modelo contábil denominado de IFRS. Desta forma, a contabilidade societária demonstra, em seus saldos líquidos, os valores obtidos através da utilização dos critérios de reconhecimento e de mensuração em padrão IFRS. Fique atento aos prazos e critérios para fazer tais ajustes, pois a não realização, ou a realização incorreta, pode trazer sérias consequências às entidades. Leia mais nos links abaixo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/L12973.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=58604
Arrolamento de Bens de contribuintes inadimplentes
Receita Federal se prepara para dar efetividade aos lançamentos efetuados estabelecendo procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal. (DOU, 12/05/2015, PG.26, SRFB, IN 1.565)
COAF - Órgão aperta controle de empresas do setor de luxo
O sistema já contava com os dados básicos dessas empresas.
O governo aumentou o controle sobre os setores regulados diretamente pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Pessoas físicas e jurídicas que atuam nas áreas de bens de luxo e de alto valor, consultorias e empresas de factoring, por exemplo, começaram a participar de uma espécie de rede social da supervisão.
O sistema já contava com os dados básicos dessas empresas. Agora, será traçado um perfil do usuário a partir de um questionário que mede o grau de cumprimento das obrigações em relação ao combate a esses crimes.
A iniciativa, chamada de Supervia (no sentido de supervisão), foi colocada em prática neste mês, a partir de uma plataforma já existente, o Siscoaf, utilizado no envio de informações ao órgão.
São 17 mil cadastrados no sistema, que devem gerar dados que possibilitem descobrir quais os maiores problemas em termos de setor, região ou regra não cumprida.
Setores que têm outro regulador, como o bancário, também enviam informações ao Coaf, mas são acompanhados por essas outras áreas do governo em relação ao cumprimento de obrigações.
Cabe ao Coaf monitorar outros setores obrigados a prestar essas informações.
Quase metade dos usuários é do setor de factoring (empresas que compram cheques ou créditos decorrentes de vendas). Há ainda cerca de 5.000 assessorias e consultorias e cerca de 4.000 empresas que atuam com bens de luxo e alto valor, principalmente do setor de veículos, embarcações e aeronaves.
O órgão quer verificar se os empresários mantêm registros dos seus clientes e se seguem a regra de informar ao Coaf, por exemplo, qualquer negócio feito em espécie em valor acima de R$ 30 mil.
"Inicialmente, não há objetivo punitivo. É mais para conscientizar a pessoa de quais são as obrigações", diz o presidente do Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues.
Alerta eletrônico
Ao responder ao questionário, o próprio sistema eletrônico dirá ao usuário se ele cumpre totalmente, parcialmente e quais os problemas de procedimento. Nesse caso, o software do Coaf dá prazo para que haja mudanças e cobra uma nova avaliação. "As pessoas precisam entender que o mundo mudou. Você não pode ter uma postura passiva. Todo mundo critica a corrupção, mas no dia a dia às vezes facilita a vida do criminoso", diz Rodrigues.
"Não é nenhum absurdo o que é pedido. Conhecer o seu cliente não é um negócio ruim, é bom para o seu negócio. E, em tese, para cada transação, deveria haver nota fiscal, com nome e CPF." A checagem das respostas é feita, por exemplo, por meio do cruzamento com outros dados que chegam ao Coaf e que podem mostrar a falta de uma comunicação. A instituição intensificou a cobrança para que empresas que ainda não se cadastraram no órgão o façam, o que é obrigatório por lei.
ICMS: Venda a Consumidor Final Para Outros Estados – Novas Regras
Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015
Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
Decreto Nº 1.354 Introduz alteração no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, para prever que na hipótese de pedido de restituição, em se tratando de contribuintes estabelecidos em outras unidades federadas, a competência para a análise e a elaboração do parecer conclusivo do processo será da Delegacia de Contribuintes Localizados em Outros Estados, criada por meio da Resolução SEFA n. 75, de 19 de março de 2015, que alterou a Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, que aprova o Regimento da Coordenação da Receita do Estado. (Publicado no DOE 9452 de 15.05.2015)
Decreto Nº 1.355 Introduz alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, para dispor sobre o ajuste da margem de valor agregado a ser utilizada na determinação da base de cálculo do imposto a ser retido em razão do regime da substituição tributária, nas operações internas cujo percentual de carga tributária incidente na operação do substituto seja inferior ao do substituído na venda para consumidor final, considerando que na fixação da margem de valor agregado original determinada para cada operação não foi considerado o efeito da aplicação cumulativa do regime da substituição tributária com o diferimento parcial, e esclarecer que nas operações interestaduais, para efeitos de definição da carga tributária efetiva utilizada no cálculo da margem de valor agregado ajustada, não será considerado o diferimento parcial. (Publicado no DOE 9452 de 15.05.2015)