INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR
As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem, necessariamente, opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.
O Contabilista é aquele profissional que está com o empresário desde a abertura do negócio. É com ele que os administradores devem ter uma estreita relação, e de extrema confiança, para que ele forneça importantes informações para a gestão de seus negócios. Por isso um serviço contábil não deve ser contratado baseado em preço, mas sim em valor. A questão é: será que os empresários contábeis conseguem fazer com que seus clientes percebam seu valor?
Para entender o valor dos serviços contábeis as empresas precisam perceber que aqueles relatórios e balanços que recebem da contabilidade têm uma tradução significativa para seu negócio. Que, baseados nestes documentos, eles poderão tomar importantes decisões, sabendo quando é hora de investir, quando é hora de segurar e quando necessitam inovar para não ser engolidos pelo mercado.
A fórmula disso tudo é a comunicação! Sem dúvida, o contabilista deve entender as empresas de seus clientes e formular para eles informações personalizadas e relevantes para tomada de decisão, porém não basta incluir isso num relatório e enviar com outros papéis. É preciso sair da inércia, sair da sua zona de conforto e visitar os clientes pessoalmente, fazer reuniões mensais, de forma rápida, objetiva e de alto impacto; para isso irá apresentar somente as informações realmente relevantes para aquele negócio.
E quanto isso vale? Vale muito! E isso será o seu diferencial, entender do negócio do cliente, ser claro e objetivo oferecendo resultados para os seus clientes. Mas se as empresas contábeis tratarem todos os clientes da mesma forma, oferecendo os mesmos serviços e mantendo distância para não se comprometer, a tendência é que se torne um processo mecânico, perdendo o valor humano e então o único diferencial que vai restar será o preço.
Então, a diferença está na especialização, que era tendência neste mercado e agora é realidade. Vemos empresas contábeis especialistas em supermercados, em farmácias, em construções. Enfim, é assim que elas conseguem oferecer resultados diferenciados, pois conhecem profundamente tributações e processos daquele negócio.
Empreendedores que escolhem seu contabilista por preço terão serviços medíocres, compatíveis com o investimento, mas empresários que buscam serviços contábeis para ajudar sua empresa a crescer devem procurar contabilistas de valor.
Sistema e-Defesa facilita regularização da malha fina
Lançado em janeiro de 2015, o sistema e-Defesa permite que os contribuintes que tiveram suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) retidas na malha fiscal da Receita Federal ou que receberam intimação fiscal ou notificação de lançamento de IRPF regularizem sua situação com rapidez e segurança.
Depois de entregar a declaração, o contribuinte deve acompanhar o processamento por meio do Portal e-Cac, cujo acesso se dá por código ou certificado digital. Assim,ele será informado, antes de qualquer procedimento fiscal, sobre eventuais pendências detectadas pela malha e como fazer para solucioná-las. Se a inconsistência decorre de algum erro no preenchimento da Declaração, basta retificá-la. Caso não haja erro em sua declaração, o contribuinte poderá solicitar antecipação de análise da DIRPF, marcando dia e hora para apresentar os documentos que comprovam que sua declaração está correta, tendo em vista as pendências apontadas. De posse da senha obtida para antecipação da análise da declaração, o contribuinte deve entrar no sistema e-Defesa para preencher o formulário eletrônico com as justificativas cabíveis e obter a lista dos documentos a serem levados à Receita Federal.
Intimação para prestar esclarecimentos ou Notificação de Lançamento
Se o contribuinte que caiu na malha fiscal não acompanhou o processamento da sua declaração, ele poderá receber da Receita Federal uma Intimação para prestar esclarecimentos ou uma Notificação de Lançamento. Para responder à Intimação, apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) ou Impugnação de Lançamento, não é obrigatório acessar os serviços do sistema e-Defesa. Mas a utilização do e-Defesa facilita o atendimento e traz diversas vantagens, como:
• verificação da autenticidade dos documentos recebidos; • redação da SRL ou Impugnação, por meio de formulários eletrônicos, sugerindo ao contribuinte as principais justificativas de acordo com as pendências verificadas, com possibilidade de acréscimos de texto pelo contribuinte; • relação da documentação necessária para contestar as pendências apontadas; • melhor instrução do processo; • agilidade no julgamento.
Fonte: Revista Fato Gerador | 10ª edição | 2º semestre de 2015
Receita Federal combate esquema de sonegação do imposto de renda por profissionais beneficiados com falsas diárias
Valores sonegados superam R$13 milhões
A Receita Federal inicia hoje a "Operação Diárias", que tem como foco o combate a esquema de sonegação do imposto de renda praticado, principalmente, por profissionais de saúde. Mais de mil pessoas receberam, entre 2012 e 2014, salários falsamente declarados como diárias e deixaram de pagar milhões em impostos devidos sobre esses rendimentos.
No dia 14 de abril foram enviadas as primeiras intimações. Nessa primeira fase, serão fiscalizados 116 profissionais residentes em 42 municípios da Bahia e Sergipe. Apenas esse primeiro grupo de contribuintes selecionados deixou de recolher aos cofres públicos valores que, corrigidos, foram estimados em mais de R$13 milhões.
O esquema
Prefeituras baianas contratavam cooperativas para prestação de serviços de saúde. Os profissionais cooperados, além do salário, recebiam mensalmente um percentual fixo desse salário, de em média 35%, a título de diária. O percentual era pago independentemente desses profissionais terem trabalhado em outro município no período. Com o artifício, o imposto de renda devido não era pago, já que as diárias, por serem uma indenização, são isentas desse imposto. Cooperativas e contribuintes já intimados para análise do caso afirmaram não possuir quaisquer comprovantes dos deslocamentos correspondentes às diárias pagas.
Autorregularização
Antes de receberem a intimação, os contribuintes envolvidos podem corrigir a sua situação fiscal. Basta apresentarem as declarações retificadoras de imposto de renda, incluindo os rendimentos corretos, e pagarem o imposto devido. Aqueles que não o fizerem serão autuados e terão o imposto cobrado acrescido de multa e juros, bem como serão objeto de Representação Fiscal para Fins Penais, uma vez comprovada a fraude.
Escrituração Contábil Digital (ECD): Prazo de entrega não será postergado
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a data-limite de entrega da ECD, referente ao ano-calendário 2015 e situações especiais de janeiro a abril/2016, será o último dia útil do mês de maio de 2016 (31/05/2016).
A versão do programa para entrega, atualmente, é a 3.3.5; e a versão do leiaute a ser utilizada é a 4.0 (Seção 3.4 do Manual da ECD).
Governo sanciona lei que permite que o endereço comercial do Microempreendedor Individual seja o mesmo de sua casa
O Microempreendedor Individual (MEI), figura jurídica que pode faturar até R$ 60 mil por ano, já pode utilizar sua residência como endereço comercial. A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Complementar 154/2016 que concede esse novo direito ao MEI, desde que ele não exerça atividade que exija local específico.
A Lei Complementar 154 reforça a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (artigo 7, parágrafo único da LC 147/2014), que já previa a possibilidade dos estados e municípios de identificarem como pessoa jurídica o endereço residencial utilizado para a atividade comercial do MEI.
"A combinação dos dois dispositivos legais cria um biombo protetor contra a sanha arrecadadora de agentes públicos e privados", afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
De acordo com Afif, essa sanção vem em um momento em que o Brasil precisa investir no empreendedorismo. Ele destaca que o aumento do desemprego tem promovido um incremento no número de pessoas que têm procurado montar o seu próprio negócio.
"Quanto mais facilidades e menos burocracia para se formalizar, melhor para o empreendedor, para a economia e para o Brasil". Apenas nos três primeiros meses de ano, cerca de 260 mil pessoas se formalizaram como MEI.
Desde sua criação, em julho de 2009, já são aproximadamente 6 milhões de microempreendedores individuais.
Ao se tornar MEI, a pessoa ganha cidadania empresarial com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, com isso, pode emitir nota fiscal, participar de licitações públicas, tem acesso mais fácil a empréstimos e se torna um segurado da Previdência Social. Fonte: Diário do Comércio - SP
Sociedades unipessoais de advocacia podem optar pelo Simples Nacional
1. A 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, concedeu tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em âmbito nacional, com a finalidade de permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simples Nacional.
2. Para tanto, a Justiça Federal determina que a União conceda mais 30 dias de prazo, a partir da intimação da União, para que as sociedades unipessoais de advocacia possam optar pelo Simples Nacional. A União foi intimada para cumprimento em 13 de abril de 2016 e a intimação foi juntado aos autos no dia 14, de sorte que o termo final do prazo para cumprimento é dia 19 de abril de 2016 (art. 224 c/c art. 231, II, do CPC).
3. Enquanto a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção.
4. A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ (art. 2º, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011).
5. Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de "em início de atividade", elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal (art. 6º, § 5º, inciso I, da citada Resolução). Operacionalmente, a única forma de fazer cumprir a decisão judicial é orientar a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:
5.1. anterior a 19 de abril de 2016 a informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e
5.2. igual ou posterior a 19 de abril de 2016 a fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva.
6. Ainda em atendimento à referida decisão judicial, divulga-se neste link o inteiro teor da decisão judicial.
7. Essa decisão judicial será objeto de recurso, podendo ser futuramente suspensa ou cassada, o que ensejará novas orientações.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Artigo: Perícia e as Alterações Oriundas do Novo CPC/2015
Prof. Wilson Zappa Hoog
Resumo: A Lei 13.105, de 16 de março de 2015, CPC/2015, dá ênfase aos princípios e garantias fundamentais do processo, que deverão ser observados pelo juiz, nos termos do art. 7°, CPC/2015. E entre estes itens evidenciados, temos o trabalho do perito e as alterações no labor da perícia. Por esse motivo apresenta-se uma resumida análise sobre as novas regras vinculadas à perícia contábil e contidas no CPC/2015, com vigência a partir de 18 de março de 2016, e da Lei de Arbitragem.
O artigo apresenta uma visão da realidade em que se inserem as perícias contábeis, após a vigência do CPC/2015, sob a perspectiva da indicação dos principais artigos que se apresentam como uma evolução.
Por esta razão, é apresentada uma sequência de situações, com a identificação dos referidos artigos, que tem por objetivo demonstrar a priori as principais alterações.
As contribuições ao INSS de empregados domésticos lançados no eSocial — o Simples Doméstico que recolhe as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias do trabalhador em uma única guia — não estão sendo anotadas no Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) da Previdência. O cadastro, que é o extrato das contribuições ao INSS, é documento fundamental para o segurado do instituto obter benefícios, como auxílio-doença, maternidade e a aposentadoria.
Procurada, a Receita Federal informou que o assunto é de competência do INSS. Já o instituto não se pronunciou até o fechamento desta edição. Uma fonte informou, no entanto, que os dados não constam do CNIS devido à incompatibilidade no sistema dos dois órgãos, mas que o problema deve ser resolvido no próximo semestre.
Para a presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Rio, Carli Maria dos Santos, as profissionais da área não podem ser prejudicadas
De acordo com o advogado Luiz Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), o trabalhador doméstico que já tiver tempo de contribuição para se aposentar, por exemplo, pode cobrir este período que está sem anotações no CNIS com a carteira de trabalho assinada. Com os dados do documento, que não podem ter rasuras ou erros, o INSS reconhece os recolhimentos. “O trabalhador doméstico não terá problemas para se aposentar. Os comprovantes substituem o CNIS desse período de ajuste”, afirma.
A presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas do Rio, Carli Maria dos Santos, foi enfática ao afirmar que as profissionais não podem ser prejudicadas pela falta de anotações no CNIS. “A responsabilidade é da Receita Federal, a doméstica não pode ser punida por isso”, adverte. “Nós conferimos as anotações e as se contribuições estão sendo feitas. Se não estão repassando, o problema não é nosso”, diz a presidente. “Já prevíamos que esse problema fosse ocorrer antes do lançamento do eSocial, que foi em outubro”, lembra
Mario Avelino, presidente da consultoria Doméstica Legal. Segundo ele, a falta de sincronia entre os órgãos que estão integrados nesse sistema foi levantada em reuniões do comitê gestor, formado por representantes dos ministérios da Previdência e Trabalho e da Receita, que criou o eSocial. “O portal unifica a arrecadação e repassa os dados para a Receita, mas não foi criado dispositivo para a distribuir informações e verbas”, critica.
Consultoria lança produto voltado para profissionais
As empregadas domésticas e diaristas terão a opção de fazer seguro de vida a um preço mais em conta: por R$ 8. A consultoria Doméstica Legal lançará amanhã, em parceria com a Previsul Seguradora, controlada pela Caixa Econômica Federal, o Seguro Pró Doméstica. Os clientes que aderirem ao serviço até junho não precisarão apresentar a Declaração Pessoal de Saúde (DPS) do trabalhador segurado.
No documento são listadas as doenças preexistentes, cirurgias realizadas e medicamentos de uso contínuo. A declaração é uma formalidade exigida pelas seguradoras, no ato da adesão de seguros deste tipo. Para os clientes do SeguroPró Doméstica, esta obrigatoriedade será válida apenas para os contratos feitos após o vencimento do prazo promocional do produto.
A apólice não tem carência e conta com a cobertura para casos de morte natural ou acidental, com garantia de R$ 10 mil, para a família do segurado. Também não existe a carência para os casos de invalidez permanente total ou parcial, em decorrência de acidente pessoal. Nestes casos, o valor segurado varia de acordo com cada situação, podendo chegar a até R$ 10 mil.
Para se tornar um segurado é necessário ser empregado doméstico ou diarista. Para entrar na categoria empregado doméstico é imprescindível que a Carteira de Trabalho esteja assinada, já para as diaristas basta apresentar a documentação pessoal. Todos os assegurados devem possuir até 65 anos no ato da adesão e apresentar os seguintes documentos: segurado — nome completo, data de nascimento e CPF e do empregador — nome e endereço completo, telefone, CPF e e-mail.
“A inclusão do Seguro Social na lista de benefícios dos empregados domésticos é uma forte tendência”, avalia Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. “Algumas cidades brasileiras já estabeleceram por meio de acordos coletivos entre sindicatos de empregadores e empregados a obrigatoriedade do seguro social para os empregados domésticos”, informa.
Projeto quer suspender efeitos de convênio sobre ICMS
André Abdon acredita que nova regra do Confaz aumenta burocracia e custos
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 316/16, que suspende os efeitos do Convênio ICMS nº 93, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Para o autor do projeto, deputado André Abdon (PP-AP), a nova regra instituída pelo referido convênio aumenta a burocracia e os custos. "A regra atinge, principalmente, o comércio eletrônico, muito utilizado pelas micro e pequenas empresas e por empreendedores individuais em um momento em que essas empresas encerraram 2015 com um saldo negativo de 224 mil empregos", afirma.
O deputado destaca que o Confaz não levou em consideração a Constituição Federal que exige um tratamento diferenciado entre as micro e pequenas empresas e as empresas de médio e grande porte. “No Brasil, existem 6,4 milhões de estabelecimentos comerciais. Desse total, 99% são micro e pequenas empresas. Os pequenos negócios respondem por mais de um quarto do Produto Interno Bruto brasileiro”, disse o parlamentar.
Abdon define a ação do Confaz como "ilegal, irracional, desproporcional, e em descompasso com a realidade das empresas de micro e pequeno porte no Brasil".
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário.
O secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, defendeu no último dia 19, durante audiência pública no Senado, que a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) seja dividida em duas etapas, deixando para depois a parte mais polêmica, que trata de redução das alíquotas.
Com a reforma, o governo pretende amenizar os problemas de arrecadação dos estados, em decorrência da chamada guerra fiscal.
Segundo Oliveira, as propostas que tramitam atualmente exigem compensação pelas perdas que os estados terão na transição. Os estados e a União avaliam que não terão condições de arcar com essas perdas.
"Então, o que estamos começando a discutir é estabelecer o processo de reforma do ICMS em duas etapas, onde começaríamos pela convalidação [reconhecimento] dos benefícios, reduzindo com isso a insegurança jurídica das empresas que têm hoje passivos tributários bilionários, o que inviabiliza novos projetos de investimentos e contribui para a estagnação da atividade. Precisamos retirar esse grande risco jurídico, criando um mecanismo transparente de convalidação", disse o secretário.
Para que isso ocorra, Oliveira disse que os estados têm que se comprometer a revelar todos os incentivos que possuem, para que sejam aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) "por meio de uma cláusula de maioria qualificada, sem a necessidade de cláusula de consenso".
Fundo regional
Após a convalidação, os benefícios dos estados teriam prazo de duração, de acordo com a categoria do incentivo. Durante esse período, as unidades da federação poderiam acessar recursos de um fundo criado com recursos da repatriação, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.
"Os recursos da repatriação poderiam formar o fundo de desenvolvimento regional. Os estados então continuariam mantendo uma boa capacidade de gestão da política de desenvolvimento regional por meio desse fundo", explicou o secretário.
Segundo Oliveira, a implementação da reforma do ICMS ocorreria somente em um segundo estágio. "O fundo de compensação não teria recursos suficientes com a repatriação. As propostas atuais preveem que a União complemente esse valor, ou que os próprios estados arquem com essa diferença, que era a proposta original. Só que, no momento atual, nem União nem estados têm condições de arcar com essa perda temporária. Isso portanto deveria ser colocado para um prazo um pouco mais adiante, em um segundo estágio, e não neste exato momento", disse.
"O que é urgente nesse momento é a redução do custo jurídico envolvido em todos esses benefícios", acrescentou.
Entenda como a estrutura tributária do país, a falta de investimentos em infraestrutura, a burocracia excessiva, entre outras peculiaridades brasileiras interferem nos preços dos produtos