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Notícias

Leis, Tributos & Tecnologia 19/11/2015






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INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR




As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.















Obrigações Acessórias: Solução de Consulta Cosit Nº 99013, de 6 de agosto de 2015



Ementa: EFD-Contribuições. pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ. Outros tributos apurados. Montante mínimo de obrigação. Limite legal. Contribuição para o PIS/PASEP com base na folha de salários. Retenção de contribuições pela prestação de serviços.

A EFD-Contribuições alcança as apurações do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita e da CPRB relacionadas às operações e prestações praticadas pelo próprio contribuinte. Os valores apurados a título de PIS/Pasep sobre Folha de Salários não constituem fato gerador da referida obrigação tributária acessória e não são objeto da escrituração fiscal digital.

A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ deverá apresentar a EFD-Contribuições se o montante total mensal apurado a título de PIS/PASEP e/ou da Cofins incidentes sobre a receita ou de CPRB for superior a R$ 10.000,00. O que esclarece o § 5º do art. 5º da IN RFB nº 1.252, de 2012, é que a pessoa jurídica imune ou isenta ao IRPJ, que estiver dispensada de apresentar a EFD-Contribuições por não ultrapassar aquele limite, passará a ter a obrigação de apresentá-la a partir do mês do ano em curso em que o valor das contribuições nele apuradas for superior a R$ 10.000,00, permanecendo assim obrigada por todos os meses subsequentes, ainda que o montante apurado em qualquer deles seja igual ou inferior ao limite. O valor de R$ 10.000,00, que delimita a obrigatoriedade ou não de apresentação da EFD-Contribuições, refere-se à apuração mensal do PIS/PASEP e/ou da Cofins incidentes sobre a receita, ou da CPRB, e não ao valor acumulado dos meses já transcorridos.

Solução vinculada à solução de consulta Cosit Nº 175, de 3 de julho de 2015.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB n° 1.252, de 1° de março de 2012, art.s 1°, 2°, 4° e 5°.

Mirza Mendes Reis - Coordenadora

Fonte: Receita Federal do Brasil via Mauro Negruni







BRDE e Fomento Paraná oferecem R$ 3,7 bi para empresas e municípios



Instituições unem forças com proposta de facilitar acesso ao crédito e gerar desenvolvimento sustentável no Estado

O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) fechou, no último dia 11, os dois primeiros contratos de financiamento empresarial pelo Sistema Paranaense de Fomento (SPF), programa que busca gerar crescimento sustentável com apoio financeiro e de planejamento para empresas e municípios. Conforme decreto assinado pelo governo do Estado, serão disponibilizados R$ 3,5 bilhões para a iniciativa privada e R$ 200 milhões para o poder público, que podem ser requisitados nos próximos três anos.

O SPF articulará ações entre o BRDE e a Fomento Paraná, que firmaram acordo operacional para facilitar o acesso ao crédito e levar desenvolvimento regional ao Estado. Cabe ao banco, mantido pelos governos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, ofertar os recursos, e à agência buscar por adesão em municípios.

A maior parte do orçamento tem origem no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), após aporte de R$ 200 milhões por parte do governo do Paraná no BRDE. O diretor de operações do banco do extremo sul, Wilson Quinteiro, afirma que o valor alocado pelo governo permite obter até R$ 1,4 bilhão, ou sete vezes mais, em recursos.

O restante pode ter origem no Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS), na Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e no Banco Mundial. "Todos os estados, com exceção dos três do Sul, de São Paulo e do Rio também têm acesso ao Fundo Constitucional e, por isso, estamos tentando ressuscitar a Sudesul (Superintendência de Desenvolvimento da Região Sul, extinta em 1990)", diz Quinteiro, também presidente da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE).

Os dois primeiros contratos do SPF somam R$ 1,19 milhão e foram assinados com as empresas Villa IT – Tecnologia da Informação, no valor de R$ 430 mil, e Allinsert Eletrônica, de R$ 763,7 mil. Porém, Quinteiro conta que o BRDE liberou quase R$ 1 bilhão em investimentos no Paraná mesmo antes do lançamento do programa e deve fechar mais R$ 600 milhões até 31 de dezembro, com base principalmente na força do cooperativismo na região.

São quatro novos formatos de financiamento. O primeiro é o BRDE Município, que permitirá que prefeituras busquem recursos para projetos de mobilidade, recapeamento asfáltico, sistemas de tecnologia, aquisição de ônibus ou construção de escolas, entre outros. O BRDE Energia é para a criação de propostas de geração por fontes renováveis, como eólica e solar. Há ainda o BRDE Inovação e o BRDE Microfinanças que oferece até R$ 20 mil por microempreendedor para a abertura de empresas.

Quinteiro lembra que parte dos projetos é oferecida pelo BNDES, mas o BRDE oferece agência no Estado para canalizar os programas nacionais e criar novos, de acordo com especificidades regionais. Por exemplo, cita que é possível ter o apoio de universidades estaduais no estudo para necessidades regionais, a um custo mais baixo do que em financiamentos comuns. "As instituições financeiras comerciais oferecem prazo mais curto e juros mais altos porque visam o lucro, mas o BRDE busca boas políticas de desenvolvimento regional", diz. Ele completa que a instituição oferece prazo máximo de oito anos, com dois de carência, e juros de 5% ao ano.

Fonte: Folha de Londrina







Nota Paraná vai liberar R$ 20,6 milhões a quatro milhões de pessoas no dia 23



Na próxima segunda-feira (23), a Secretaria de Estado da Fazenda vai liberar os primeiros créditos do Programa Nota Paraná. Serão distribuídos R$ 20,6 milhões entre quatro milhões de cidadãos que solicitaram CPF na nota em compras feitas no Estado no mês de agosto.

O cálculo dos créditos de compras feitas em agosto foi realizado no dia 10 de novembro. Até o fim da semana, a equipe de homologação fará testes para verificar se a distribuição está em conformidade com a Resolução 627/2015, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído aos consumidores. Passada esta fase, os valores serão disponibilizados no dia 23 no portal da Nota Paraná (www.notaparana.pr.gov.br).

Foram processados 33,7 milhões de documentos fiscais e, na próxima semana, os participantes do programa poderão visualizar os créditos que acumularam e também resgatá-los.

Inicialmente, eles poderão ser depositados em conta bancária (o valor mínimo é de R$ 25). A Secretaria da Fazenda e as operadoras de telefonia estão trabalhando na possibilidade da conversão dos valores em créditos de celular. Se preferir, o consumidor pode optar por abatimento no IPVA de 2017.

Os créditos têm validade de um ano, serão liberados mensalmente e, se não forem resgatados agora, podem ser acumulados.

PROGRAMA - Lançado em agosto pelo governador Beto Richa, o Nota Paraná tem como objetivo diminuir a carga tributária individual, combater a sonegação fiscal e aumentar a arrecadação no Estado.

O programa devolverá para os consumidores que exigirem o CPF na nota 30% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais. Além de obter créditos, os participantes poderão participar mensalmente de sorteios em dinheiro.

A entrega dos prêmios do primeiro sorteio do Nota Paraná acontecerá em 15 de dezembro. Na ocasião, serão distribuídos prêmios especiais de Natal de R$ 80 mil, 120 mil e R$ 200 mil, além de valores menores, de R$ 10, R$ 20, R$ 50, R$ 250 e R$ 1 mil. Serão distribuídos 250 mil prêmios.

Poderão participar do primeiro sorteio todos os consumidores que pediram para incluir o CPF em notas fiscais em agosto e fizerem o cadastro no site do programa (www.notaparana.pr.gov.br) até o dia 20 de novembro, com adesão ao regulamento do sorteio.

Os valores dos prêmios são líquidos, já descontado o Imposto de Renda. Cada R$ 50 em compras dá direito a um bilhete eletrônico. A cada mês será realizado um sorteio com base na loteria federal e o primeiro usará os números da extração do dia 5 de dezembro. Cada bilhete é válido para um único sorteio. Mensalmente são gerados novos bilhetes para o próximo sorteio.

CRÉDITO ZERO – Nem todas as compras geram créditos do Nota Paraná. O crédito será zero, por exemplo, para compras em microempresas isentas do ICMS, com faturamento de até R$ 360 mil por ano.

O mesmo acontece no caso de o estabelecimento não ter imposto a recolher no período, como na comercialização exclusiva de produtos sujeitos à substituição tributária.

Outra possibilidade de não gerar crédito é se a empresa não recolher o imposto devido no período de cálculo dos créditos ou se o estabelecimento comercial não informar, dentro do prazo, os dados necessários à Secretaria da Fazenda. Ou, ainda, na hipótese dos dados informados pelos comerciantes apresentarem divergências.

A Secretaria da Fazenda, em decorrência do sigilo fiscal, não poderá detalhar o motivo da não geração do crédito. Mas, mesmo que a compra de bens não gere crédito, o participante do programa recebe um número de cupom para participar dos sorteios a cada R$ 50 em compras. É o caso da aquisição de automóveis, que é uma mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (o fabricante, e não a concessionária, recolhe o imposto).

Fonte: SEFA-PR







NF-e: Alterações do Ambiente da NF-e, modelo 55 – Notas Técnicas 003/2015 e 002/2015



A Receita Estadual do Paraná informa que foram implantadas, em ambiente de homologação, as alterações referentes às notas técnicas 003/2015 e 002/2015, que alteram o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55. Ressaltamos que foi criado um novo grupo de "tags" para identificar as informações do ICMS devido à Unidade da Federação de destino nas operações interestaduais para consumidor final, atendendo as definições da Emenda Constitucional n.º 87/2015.

Informamos que as seguintes regras da Nota Técnica 002/2015 não foram implementadas:
– I08-180
– 8C02-10
– 7GA01-10
– 7GA01-20

Conforme dispõe o Convênio ICMS 93/2015, os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, tem vigência a partir de 01/01/2016, por esta razão as seguintes regras de validação implementadas no ambiente de homologação só serão ativadas no ambiente de produção a partir de 01/01/2016:

– I05-20, LA01-20, N16-20, N23-10, NA01-20, NA01-30, NA09-10, NA09-20, NA09-30, NA11-10, NA13-10

Para outras informações, as referidas notas técnicas podem ser encontradas nos seguintes links:

Nota Técnica 2015.003

Nota Técnica 2015.002

Fonte: SEFA-PR







Câmara aprova MP 685 e retira obrigação de informar planejamento fiscal



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17/11), a Medida Provisória 685, mas retirou do texto a obrigação de contribuintes informarem à Receita Federal sobre seus planejamentos fiscais, como previa a regra original

Saiba mais em http://www.conjur.com.br/2015-nov-17/camara-aprova-mp-685-obrigacao-informar-planejamento-fiscal

Fonte: Conjur







Fisco deixa contribuinte no escuro com mudanças no ICMS



Os comerciantes têm pouco mais de um mês para se adequarem às novas regras de recolhimento do ICMS interestadual, mas vários pontos ainda precisam ser regulamentados.
Link:

Leia a matéria completa no site do jornal Diário do Comércio

Fonte: Diário do Comércio







e-Financeira: Receita disponibilizará janela para testes no Sped



Atendendo a pedidos, a Receita Federal pretende disponibilizar, nas primeiras semanas de fevereiro de 2016, uma janela de testes para os contribuintes, no intuito de que cada declarante possa realizar as verificações necessárias para que seus sistemas estejam em funcionamento para a entrega da obrigação acessória prevista para a data limite de 31 de maio de 2016.

Os interessados em participar da janela de testes deverão enviar uma manifestação de interesse para a caixa corporativa e-financeira.df@receita.fazenda.gov.br, contendo as seguintes informações:

- Nome da entidade;
- CNPJ;
- Contato(s) na entidade com nome, endereço completo, telefone e e-mail.

As solicitações de participação deverão ser encaminhadas até 30 de novembro de 2015, para que possa ser realizada uma adequada programação e correto dimensionamento dos testes.

Após o recebimento das manifestações de intenção de participação na janela de testes, a Receita enviará maiores informações com os detalhes técnicos dos procedimentos a serem executados.

Fonte: Site do Sped