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Notícias

Leis, Tributos & Tecnologia 19/05/2016






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INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO
DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR




As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem,
necessariamente, opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.















Simples Nacional – Receita Federal altera regras da CPRB



A Receita Federal alterou as regras da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, de que trata a Lei nº 12.546 de 2011.

A Receita Federal alterou as regras da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, de que trata a Lei nº 12.546 de 2011.
A alteração veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.642 de 2016 (DOU de 16/05), que alterou a Instrução Normativa nº 1.436 de 2013.
A alteração atinge as empresas optantes pelo Simples Nacional que tem como atividade principal:
I - previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
II - enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0.
Com esta medida, as empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem, concomitantemente, atividade tributada na forma estabelecida no Anexo IV da Lei Complementar nº 123 de 2006, e outra atividade enquadrada em um dos demais Anexos dessa Lei Complementar contribuirão da seguinte forma:
I – na forma da Lei nº 12.546/2011 e Instrução Normativa nº 1.436/2013 em relação à parcela da receita bruta auferida nas atividades tributadas na forma estabelecida no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006; e
II - na Lei Complementar nº 123 de 2006, com relação às demais parcelas da receita bruta.
Confira integra da Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1642, DE 13 DE MAIO DE 2016
DOU de 16/05/2016, seção 1, pág. 21
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.436, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Aplica-se o disposto no art. 1º à empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), desde que sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada na forma prevista no art. 17:
I - esteja entre as atividades previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
II - esteja enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0.
§ 1º As microempresas (MEs) e as empresas de pequeno porte (EPPs) que estiverem de acordo com as condições previstas no caput e exercerem, concomitantemente, atividade tributada na forma estabelecida no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, e outra atividade enquadrada em um dos demais Anexos dessa Lei Complementar contribuirão na forma prevista:
I - no art. 1º desta Instrução Normativa, com relação à parcela da receita bruta auferida nas atividades tributadas na forma estabelecida no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006; e
II - na Lei Complementar nº 123, de 2006, com relação às demais parcelas da receita bruta.
........................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID


Fonte:http://sigaofisco.blogspot.com.br/2016/05/simples-nacional-receita-federal-altera.html







Alteradas as especificações técnicas da EFD, inclusive Bloco K



O Ato da Cotepe/ICMS n?9/2008 foi alterado, este dispõe sobre especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital, devendo-se observar as orientações do Guia Prático da EFD 2.0.19, que foi publicado no Portal Nacional do Sped, e passa a valer a partir de 1 de janeiro de 2017, com exceção do registro C890, apuração do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) e também quanto ao diferencial de alíquotas, que já produzem efeitos a partir de hoje, 16 de maio de 2016.

No Manual de Orientação do Leiaute da EFD foram inseridas algumas alterações nos itens 3.1.1 (versão do leiaute), obrigatoriedade do registro C890 constante da tabela 2.6.1.2 do bloco C (efeitos a partir de 16.05.2016), descrição de registros da tabela 2.6.14 do bloco E, registro E300 - descrição do campo 02 - sigla da Unidade da Federação (UF) a que se refere a apuração do FCP e do ICMS Diferencial de Alíquotas da UF de Origem/Destino, leiaute do registro E310.

Outros itens que também sofreram alterações:

• Diversos códigos às observações do item 5.1.1 – Tabela de Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS.

• O campo 13 ao registro 0200 - Código Especificador da Substituição Tributária (Cest);

• O campo 10 ao registro C113 - Chave do Documento Eletrônico;

• Os campos 10 a 26 ao registro C176;

• O campo 05 ao registro 1210;

• O campo 10 ao registro 1923;

Destacamos também os registros específicos do bloco K:

• K210 - Desmontagem de mercadorias - Item de origem;

• K215 - Desmontagem de mercadorias - itens de destino;

• K260 - Reprocessamento/reparo de produto/insumo;

• K265 - Reprocessamento/reparo - Mercadorias consumidas e/ou retornadas;

• K270 - Correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 e K260;

• K275 - Correção de apontamento e retorno de insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265;

• K280 - Correção de apontamento - Estoque escriturado;

Fonte:IOB-Sage







Publicado Ato COTEPE 07/2016, alterando o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI



Foi publicado, no Diário Oficial da União, o Ato Cotepe 07/2016, que trata de alterações no leiaute do Bloco K e do Registro E300 e filhos, visando simplificar a prestação das informações.

O novo leiaute será válido a partir de janeiro de 2017. Com isso, informamos:

a) O Guia Prático 2.0.19 já está disponível para download.

b) O "Perguntas Frequentes" está em atualização e a nova versão estará disponível em breve.

c) A nova versão PVA será disponibilizada com a devida antecedência, para que os contribuintes tenham o prazo de adaptação necessário.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1985







Lançado o APP MEI



A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) lançam o APP MEI – versões Android e iOS, destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).

Nele, o MEI poderá acompanhar sua situação tributária (ver se está devedor) e gerar o DAS (documento de arrecadação) para pagamento.

O APP MEI conta com as seguintes funcionalidades:

1) Consultar informações sobre: CNPJ (nome, situação, natureza jurídica, endereço…), situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI e situação mensal dos débitos tributários;

2) Emitir o DAS (nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer);

3) Obter informações gerais sobre MEI e SIMEI (conceitos, formalização, obrigações acessórias...);

4) Fazer teste de conhecimentos sobre microempreendedor individuais e avaliar o aplicativo.

A Resolução CGSN n. 128, que aprova o APP MEI, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Link para a App Store (apple)
https://itunes.apple.com/br/app/simei/id1040521803?mt=8

Link para Google Play (android)
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.mei

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL