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Notícias

Leis, Tributos & Tecnologia 17/09/2015






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INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR




As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.















Pacotaço tira mais verba da previdência estadual para pôr no caixa do governo



Medidas anticrise preveem que dinheiro da venda da folha dos inativos do Paraná ficará com o Tesouro. Negociação pode render R$ 123 milhões.

Leia a reportagem publicada hoje (17) na Gazeta do Povo.








Receita recebeu menos de 30% das escriturações contábeis esperadas para este ano



A 15 dias do prazo final, a Receita Federal recebeu menos de 30% do esperado da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2015. Este é o primeiro ano da entrega do documento, que substituiu a Declaração de Informações da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Leia a reportagem completa da Agência Estado publicada hoje (17) no Portal do jornal Estado de Minas.








Prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no dia 30 de setembro



Na tarde desta quarta-feira (16/9), o Coordenador-Geral de Fiscalização e Chefe da Divisão de Escrituração Digital da RFB, Flávio Vilela Campos, falou com a imprensa sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ressaltando que o prazo de entrega se encerrará em 30 de setembro de 2015. Flávio estava acompanhado do Supervisor do SPED Contábil e da ECF, Jose Jayme Moraes Junior e do Chefe da Divisão de Escrituração Digital, Clóvis Belbute Peres.

“A ECF é uma medida de simplificação tributária. Ela consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da antiga DIPJ”, explicou Flávio.

Clique aqui para acessar a apresentação de Campos à imprensa.








Receita alerta para falsa conbrança atribuída ao CNPJ



As unidades da receita Federal vêm recebendo casos de contribuintes empreendedores que relatam terem recebido uma correspondência, especialmente Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME), com a cobrança de uma “contribuição anual” sob a alegação de que, caso não seja efetuado o pagamento, poderá ocorrer o “cancelamento” do CNPJ.

A Receita Federal esclarece que não faz nenhum tipo de cobrança de taxa para manter a inscrição no CNPJ ativa.








Publicada a Portaria 1.302/15, que regulamenta o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom



A Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, criou o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom, que traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares para com a seguridade social.

Para regulamentar o programa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram, na última sexta-feira, 11 de setembro, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302.

De acordo com a Portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.

A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da Portaria. Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet, no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.

Outras informações sobre o programa poderão ser encontradas na Portaria RFB/PGFN nº 1.302/15, ou no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Acesse aqui o Folheto - Redom.








Solução de Consulta é ferramenta da Receita para esclarecer dúvidas sobre questões polêmicas



O site Guia Tributário publicou na terça-feira (15/9) quatro soluções de consulta fornecidas pela Receita Federal sobre aplicação das normas tributárias.

Clique aqui para acessar.