INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR
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Receita recebeu menos de 30% das escriturações contábeis esperadas para este ano
A 15 dias do prazo final, a Receita Federal recebeu menos de 30% do esperado da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2015. Este é o primeiro ano da entrega do documento, que substituiu a Declaração de Informações da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no dia 30 de setembro
Na tarde desta quarta-feira (16/9), o Coordenador-Geral de Fiscalização e Chefe da Divisão de Escrituração Digital da RFB, Flávio Vilela Campos, falou com a imprensa sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ressaltando que o prazo de entrega se encerrará em 30 de setembro de 2015. Flávio estava acompanhado do Supervisor do SPED Contábil e da ECF, Jose Jayme Moraes Junior e do Chefe da Divisão de Escrituração Digital, Clóvis Belbute Peres.
“A ECF é uma medida de simplificação tributária. Ela consolida o processo de eliminação da Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e permite às empresas enviar as informações contábeis e ajustadas para fins fiscais de maneira eletrônica, eliminando erros que ocorriam com o preenchimento da antiga DIPJ”, explicou Flávio.
Clique aqui para acessar a apresentação de Campos à imprensa.
Receita alerta para falsa conbrança atribuída ao CNPJ
As unidades da receita Federal vêm recebendo casos de contribuintes empreendedores que relatam terem recebido uma correspondência, especialmente Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresa (ME), com a cobrança de uma “contribuição anual” sob a alegação de que, caso não seja efetuado o pagamento, poderá ocorrer o “cancelamento” do CNPJ.
A Receita Federal esclarece que não faz nenhum tipo de cobrança de taxa para manter a inscrição no CNPJ ativa.
Publicada a Portaria 1.302/15, que regulamenta o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom
A Lei Complementar 150/2015, também conhecida como a lei dos domésticos, criou o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom, que traz oportunidade para que os empregadores domésticos paguem com descontos ou parcelem suas dívidas previdenciárias e fiquem regulares para com a seguridade social.
Para regulamentar o programa, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram, na última sexta-feira, 11 de setembro, a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.302.
De acordo com a Portaria, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quando do empregador, poderão ser pagas à vista com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% dos encargos legais. Alternativamente, poderão ser parceladas em até 120 prestações, mas sem reduções.
A adesão ao Redom deverá ser efetuada até o dia 30 de setembro. Para pagar à vista com descontos, é necessário que o empregador compareça à unidade da Receita Federal do Brasil de seu domicílio tributário, munido dos documentos discriminados no art. 10 da Portaria. Já para parcelar a dívida, basta que acesse a página da Receita Federal do Brasil na Internet, no período de 21 a 30 de setembro, onde receberá todas as instruções necessárias.
Outras informações sobre o programa poderão ser encontradas na Portaria RFB/PGFN nº 1.302/15, ou no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Solução de Consulta é ferramenta da Receita para esclarecer dúvidas sobre questões polêmicas
O site Guia Tributário publicou na terça-feira (15/9) quatro soluções de consulta fornecidas pela Receita Federal sobre aplicação das normas tributárias.