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Notícias

Leis, Tributos & Tecnologia 05/11/2015






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INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR




As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.















Prazo para pagamento do documento de arrecadação do eSocial será prorrogado



Na tarde de ontem, 4 de novembro, a Receita Federal foi informada oficialmente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro de que as medidas adotadas para solucionar os problemas de instabilidade nos sistemas informatizados do site do eSocial ainda não são suficientes para garantir que todos os empregadores domésticos consigam imprimir o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE até a próxima sexta-feira, 6 de novembro.

Até as 19h, foram gerados 265.503 DAE, o que representa 22,9% do total de empregadores que buscaram a emissão do documento.

Diante dessa situação, a Receita Federal propôs e os Ministros da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social editarão portaria conjunta que prorrogará o prazo para pagamento do DAE até o último dia útil de novembro.

A medida permitirá que o Serpro conclua seu trabalho de saneamento dos problemas dos sistemas, oferecendo aos empregadores mais tempo e qualidade nos serviços disponíveis no site do eSocial.

Os contribuintes que emitiram o DAE com vencimento em 6 de novembro poderão pagar o documento até essa data ou emitir outro DAE para pagamento até a data do novo vencimento.

Fonte: Site RFB







Dilma sanciona regra alternativa ao fator previdenciário; veta desaposentação



A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que cria uma regra alternativa ao fator previdenciário para as aposentadorias, mas vetou a chamada desaposentação, informou o Diário Oficial da União desta quinta-feira (5).

As novas regras para aposentadoria, aprovadas pelo Congresso em outubro, estabelecem a nova fórmula 85/95, em que a idade do trabalhador é somada a seu tempo de contribuição até que se alcance 85 para mulheres e 95 para homens.

Com a sanção de Dilma, a fórmula passa a ser uma alternativa ao fator previdenciário, mecanismo que penaliza as aposentadorias precoces. A regra vale até 2018 e, a partir de então, começa a avançar um ponto a cada dois anos, alcançando 90/100 em 2027.

Dilma, no entanto, vetou, entre outros, o artigo aprovado pelos parlamentares que previa que pessoas que continuassem a trabalhar depois de aposentadas poderiam pedir o recálculo da aposentadoria depois de cinco anos de trabalho, a chamada desaposentação.

Segundo justificativa para o veto publicada no Diário Oficial, a desaposentação "contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples".

O governo estima que a desaposentação, se sancionada, teria um custo de pelo menos R$ 70 bilhões em 20 anos.

Em 2014, a Previdência fechou o ano com um déficit de R$ 56,7 bilhões.

Fonte: Reuters







eBurocracia social



Editorial da Folha de São Paulo chama de fracassado o Simples Doméstico e critica a inépcia do governo Dilma, da Receita Federal e do Serpro na implementação da lei e no desenvolvimento do sistema, transferindo a dor de cabeça para os empregadores.

Clique aqui para ler a íntegra do editorial, publicado hoje (quinta).







Parcelamento de Débitos Tributários – Simples Nacional



O blog Guia Tributário publicou no dia 4 de novembro (quarta-feira) informativo da Receita Federal sobre possibilidade de solicitar parcelamento de débitos oriundos do regime do Simples Nacional, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). No caso de débitos do ICMS e ISS, o parcelamento deverá ser solicitado ao ente federado respectivo.

Clique aqui para ler a íntegra.







Medida do governo reduz ganho tributário das empresas



Equipe econômica elevou alíquota e fixou limite mais rígido para a distribuição de Juros sobre Capital Próprio

O governo vai reduzir o ganho tributário das empresas do Lucro Real ao alterar as regras para distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP). A mudança veio com a edição da Medida Provisória 694, que elevou de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o JCP pago aos acionistas.

Além da participação nos lucros, as empresas podem remunerar seus acionistas com o JCP. É um ganho extra para quem aposta na companhia, que por sua vez também consegue vantagens tributárias ao distribuir esse recurso.

Como o JCP é descontado do lucro, muitas empresas usam essa estratégia para pagar menos Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) .

Em geral, as alíquotas do IRPJ e da CSLL juntas somam 34% para as empresas do Lucro Real. Mas como o JCP é considerado despesa dedutível, a empresa deixa de pagar 34% sobre esse valor, pagando apenas aqueles 15% relativos ao IRPF. Ou seja, a empresa economiza e paga apenas 19% sobre o valor distribuído como JCP.

"Agora, com a alteração na regra que elevou a alíquota para 18%, o ganho tributário das empresas é reduzido para 16%", explica o advogado tributário Eduardo Arrieiro, do escritório Manucci advogados.

A MP 694 trouxe outra mudança importante. Ela fixa um limite mais rígido para a parte do lucro líquido da empresa que pode ser distribuída entre os acionistas na forma de JCP. Até então, o valor era limitado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é variável e hoje está em 7% ao ano. Mas, com a mudança nas regras, o limite foi fixado em 5% ao ano.

"A medida afeta principalmente as grandes empresas. Não é algo bom, mas poderia ser pior já que se falava no mercado sobre a possibilidade de o governo extinguir o JCP. Como está, ainda há vantagem em ser usada no planejamento das empresas", diz Arrieiro.

As mudanças que constam da MP 694 produzirão efeito a partir de janeiro de 2016. O governo acredita que a majoração renderá R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos.

Fonte: Diário do Comércio