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Notícias

Leis, Tributos & Tecnologia 05/05/2016






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INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO
DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR




As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem,
necessariamente, opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.















Publicada nova versão do programa da ECF



Versão 2.0.1 da ECF - Transmissão Liberada

Foi publicada a versão 2.0.1 do programa da ECF que permitirá a transmissão das ECF relativas ao ano-calendário 2015 e situações especiais de 2016, além do ano-calendário 2014 e situações especiais de 2015.

Publicado em 29/04/2016 em http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1962







Receita Federal passará a exigir informação sobre os beneficiários finais de pessoas jurídicas e outros arranjos legais



A falta de informações quanto ao real beneficiário dessas pessoas jurídicas impossibilita a responsabilidade penal ou fiscal dessa pessoa natural

A identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas e de arranjos legais, especialmente os localizados fora do país, tem se revelado um importante desafio para a prevenção e combate à sonegação fiscal, à corrupção e à lavagem de dinheiro em âmbito mundial.

Entende-se o beneficiário final como a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente uma determinada entidade. Nesse sentido, o conhecimento desse relacionamento por parte da administração tributária e aduaneira, bem como pelas demais autoridades de fiscalização, controle e de persecução penal, é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos a margem das leis.

Continue lendo a matéria na página da RFB







É possível aproveitar créditos de PIS e COFINS na aquisição do MEI?



Artigo do professor Fábio Rodrigues - advogado, contabilista, mestre em Ciências Contábeis, autor e coautor de diversos livros em matéria tributária, pesquisador; palestrante e professor em cursos de pós-graduação - e colaborador do Blog do Sped, esclarece sobre a possibilidade de aproveitamento de créditos em relação às aquisições de microempreendedores individuais - MEI, uma vez que estes contribuintes são beneficiados com isenção, ficando obrigados apenas ao recolhimento de valores fixos mensais correspondentes à contribuição previdenciária, ao ISS e ao ICMS.

Leia o artigo completo no Blog do SPED.







ECD e ECF: quais são as diferenças?



A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Matéria do blog da Sage resume as diferenças e chama a atenção para os principais pontos a serem observados.

Acesse aqui.







Uma quase justiça tributária em vigor



As seguidas mudanças na base de cálculo do PIS/Cofins-Importação são um desserviço

Por Rodrigo Barboza de Melo

O caso da inclusão e, agora, exclusão, do ICMS da base do cálculo do PIS/Cofins-Importação é exemplo do desserviço público prestado pela Receita Federal. Situação na qual o fisco erra, o Supremo Tribunal Federal (STF) corrige, mas obriga o contribuinte a continuar pagando a conta. A história está relacionada ao fato de a Receita Federal ser o órgão com a responsabilidade de ordenar a coleta de recursos que deveriam voltar à sociedade na forma de benefícios, entretanto, ao colecionar histórias como essa, revela seu verdadeiro espírito - o de servir como aparelho de arrecadação.

A história começa com o pretexto de reforma fiscal e ampliar a carga tributária. A base da manobra estava na Emenda Constitucional 42/2003 tendo, entre outros pontos, outorgado à União a autorização para criar contribuições sociais sobre a importação de bens e serviços, instituídas pela Lei 10.865/2004.

O fisco utilizou o poder de tributar para incluir na base de cálculo das novas contribuições (PIS/Cofins Importação) o montante devido a título de Imposto de Importação e de ICMS, inclusive do valor das próprias contribuições, feito em flagrante desrespeito à Constituição Federal.

A ânsia arrecadatória resultou na instituição de exações com vício na estruturação da base de cálculo, implicando no aumento da carga tributária na importação de bens estrangeiros. Doze anos depois, o Supremo solucionou a controvérsia, em recente julgamento do Recurso Especial 559.937/SC, e determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins-Importação ao declarar inconstitucional o acréscimo do valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições.

O mérito do acórdão veio para impedir a criação de valores aduaneiros fictícios ou arbitrários, assegurando a previsibilidade, estabilidade aos agentes econômicos. Mas a correção trouxe um inconveniente legal para os contribuintes - a necessidade de repetição de indébito contra a União, que deverá ser pedida na esfera administrativa ou judicial. Felizmente, todos os valores indevidamente apropriados pelo fisco deverão ser restituídos, com correção pela Selic.

Fonte: DCI - Diário do Comércio e Indústria (SP)







Fisco está de olho nas retenções sobre serviços



Por Jose Lindomar, gerente de Negócios da Synchro

O ano novo começa com um cenário tributário desafiador e um alerta para as organizações: não demorem para organizar as informações e se preparar para a entrega da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída), o módulo mais recente do Sped, que complementa o projeto eSocial.

Parte das informações solicitadas pelo projeto EFD-Reinf já havia sido solicitada no projeto inicial do eSocial, e isso gerou um certo desconforto para as empresas, porque havia informações, como, por exemplo, de folha de pagamento, controladas pela área de RH, misturadas com informações das retenções de terceiros, controladas pelas áreas fiscal e tributária. Com a separação desses dois projetos (eSocial e EFD-Reinf), as diferentes áreas das empresas tiveram mais foco, e o diálogo com os times responsáveis por cada projeto deu mais tranquilidade às empresas.

Como em todos os projetos do Sped, e no EFD-Reinf não será diferente, um dos grandes desafios enfrentados pelas empresas é com relação à qualidade das informações apresentadas. Serão solicitados dados de documentos fiscais, detalhes das retenções, valores recolhidos e apurados, repasses de valores e valores recebidos, além dos vínculos dos participantes envolvidos nessas transações, com nível de detalhes em muitos casos não apresentados atualmente em outras obrigações atuais.

Assim, em algumas situações, é necessário que as empresas façam ajustes em seus sistemas de origem dos dados, para receber e completar esse grande número de informações solicitadas agora no EFD-Reinf, além de validar e garantir a correta informação, sempre de acordo com as regras da legislação atual. Isso com atenção ao prazo, mencionado no projeto eSocial, sendo setembro de 2016 para as empresas que, em 2014, tiveram faturamento acima de 78 milhões, e para as demais empresas esse prazo é janeiro de 2017.

Um grande desafio enfrentado pelas empresas é acompanhar as constantes mudanças promovidas pelo Fisco, há, a todo momento, uma nova regra legal sendo publicada ou uma legislação tributária sendo alterada no País, o que torna o cenário dos contribuintes difícil, em função de centenas de obrigações e regras a serem seguidas, prazos exíguos e equipes reduzidas, causando um risco enorme de se perder nesse cenário.

A adoção de uma solução fiscal especialista é um investimento mais que viável nesse cenário para apoiar as empresas. Segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em média, são editadas 31 novas regras tributá- rias por dia no Brasil, e as mudanças na legislação acontecem praticamente em menos de duas horas. Pela ótica das empresas, são mais de 3,6 mil regras que as empresas precisam seguir e, se imprimíssemos tudo isso em uma folha de A4 com fonte Arial, tamanho 12, teríamos cerca de 5,8 km de regras tributárias por empresa (fonte: IBPT).

Levando em conta que as multas ficais podem chegar a 5% do faturamento total da empresa, contar com uma solução focada nesse cenário caótico, capaz de automatizar processos e endereçar obrigações específicas e suas complexidades, faz com que as empresas ganhem tempo e evitem perdas financeiras, além de prepará-las para atender às novas obrigações, como a EFD-Reinf, por exemplo. Dessa forma, elas poderão se manter informadas sobre as mudanças na legislação, alterações, prazos de entrega ou layout dessas obrigações, visando à redução do risco de vulnerabilidade e aumentando a conformidade fiscal.

Fonte: Fenacon







Contribuinte poderá preencher rascunho da declaração de 2017 a partir do dia 2



O contribuinte que quiser adiantar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do próximo ano poderá reunir as informações a partir da próxima semana. Na segunda-feira (2), a Receita Federal oferecerá o rascunho da declaração de 2017.

O módulo de preenchimento das informações está disponível na página do órgão na internet, no serviço Rascunho IRPF. Os dados podem ser acessados de qualquer computador ou dispositivo móvel com o aplicativo App IRPF e ficam armazenados no sistema da Receita. Quando começar o prazo de entrega da declaração de 2017, o contribuinte pode importar as informações para o formulário.

Esse é o terceiro ano seguido que o Fisco oferece o rascunho da declaração do IR. Em 2014, a ferramenta havia sido lançada em outubro. No ano passado, em julho. “Neste ano, o rascunho estará disponível no primeiro dia útil após o fim do prazo de entrega da declaração”, disse o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid.
A Receita pretende ainda facilitar a recuperação de senha para o contribuinte que fizer o rascunho. Quem esquecer a senha poderá usar a ferramenta de pergunta-chave. Ao responder a questão, o contribuinte recebe a combinação para voltar a acessar os dados fiscais.

O secretário anunciou outras novidades tecnológicas que facilitarão a entrega da declaração em 2017. A partir do próximo ano, não haverá mais a necessidade de baixar o programa Receitanet para transmitir a declaração. O próprio programa gerador conterá a ferramenta para enviar o documento. Atualmente, além do programa preenchedor das declarações, o contribuinte tem de baixar o Receitanet.
Também no próximo ano, eventuais atualizações no programa do Imposto de Renda serão feitas automaticamente. O contribuinte não precisará baixar novamente o programa preenchedor a cada vez em que versões forem trocadas, como ocorreu no início de março.

Fonte: Legisweb







Receita amplia prazo da ECF para último dia útil de julho



A Instrução Normativa RFB nº 1633, publicada dia 4/5 no Diário Oficial da União, amplia o prazo de ajuste dos lançamentos efetuados na contabilidade societária para a contabilidade fiscal, de forma a atender pleito de entidades representativas de contribuintes sem, no entanto, prejudicar o adequado controle das informações por parte da RFB. Para tanto, altera a data-limite de entrega da ECF para o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Os contribuintes tinham um mês para efetuar todos os ajustes decorrentes da adoção das normas contábeis internacionais na escrituração contábil mas não aceitos pela lei tributária, já que a data-limite de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte. Entretanto, para alguns contribuintes, com um maior volume de informações a serem ajustadas, esse prazo poderia prejudicar a qualidade das informações prestadas na ECF.

Dessa forma, a IN publicada dia 4 altera a Instrução Nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e estabelecia que a ECF deveria ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Logo, a data-limite de entrega da ECF passa a ser o último dia útil do mês de julho.

Fonte: RFB







Receita amplia prazo da ECF para último dia útil de julho



A Instrução Normativa RFB nº 1633, publicada dia 4/5 no Diário Oficial da União, amplia o prazo de ajuste dos lançamentos efetuados na contabilidade societária para a contabilidade fiscal, de forma a atender pleito de entidades representativas de contribuintes sem, no entanto, prejudicar o adequado controle das informações por parte da RFB. Para tanto, altera a data-limite de entrega da ECF para o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Os contribuintes tinham um mês para efetuar todos os ajustes decorrentes da adoção das normas contábeis internacionais na escrituração contábil mas não aceitos pela lei tributária, já que a data-limite de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte. Entretanto, para alguns contribuintes, com um maior volume de informações a serem ajustadas, esse prazo poderia prejudicar a qualidade das informações prestadas na ECF.

Dessa forma, a IN publicada dia 4 altera a Instrução Nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e estabelecia que a ECF deveria ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

Logo, a data-limite de entrega da ECF passa a ser o último dia útil do mês de julho.

Fonte: RFB