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Notícias

Leis, Tributos & Tecnologia 03/12/2015






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INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR




As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.















eSocial: DAE de novembro dos domésticos vai incluir FGTS sobre o adiantamento do 13º salário



Com a nova versão do eSocial, disponibilizada em 1º de dezembro, os empregadores poderão gerar a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015 com a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário.

O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE, contemplando essa funcionalidade, poderá ser emitido e pago até 7/12/2015.

Outras funcionalidades que visam à simplificação para empregadores e empregados domésticos continuam a ser desenvolvidas.

Folha de Novembro

A funcionalidade do eSocial da folha de novembro/2015 estará disponível a partir da zero hora do dia 1º/12/2015.

Datas Importantes

Fique atento a essas datas! As notícias e orientações serão constantemente postadas no site da RFB.

(a) 01/12/2015: Liberação de novas funcionalidades do eSocial. Além da folha de novembro/2015, está disponível a funcionalidade a funcionalidade relativa à apuração e recolhimento de tributos sobre o adiantamento do 13º salário;

(b) 07/12/2015: Data limite para pagamento do DAE associado à competência novembro/2015.

Correção de Folha de Pagamento/DAE

Importante: Caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente, para só então emitir o novo DAE. A simples reemissão do DAE, sem reabertura da folha, não corrige o problema .

13º pago em novembro

A parcela do adiantamento do 13º salário deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11. Sobre essa parcela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 7/12/2015.

13º pago em dezembro

O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.

Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que vence em 7/01/2016. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Desligamento ocorrido em outubro, novembro ou dezembro de 2015

Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.

Atenção: no DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EMITIR GUIA DETALHADA, desmarcar o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos, deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico).

Férias

Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial e, neste primeiro momento, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

FGTS recolhido indevidamente

Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA.

DAE da folha de outubro pago fora do prazo

Para o pagamento a partir de 1º/12 do DAE relativo à folha de pagamento do mês outubro, o empregador doméstico deve acessar o aplicativo de emissão da guia no site do eSocial e indicar a data em que deseja fazer o pagamento. O sistema já calcula e emite o DAE com os acréscimos legais para a data indicada.

Fonte: Receita Federal do Brasil







Esclarecimentos da Fenacon GFIP



A Fenacon publicou, no dia 1º de dezembro, diversas considerações sobre as multas da GFIP e a tramitação do PL 7512/2014. Além disso, publicou orientações sobre como proceder frente a multas já recebidas pelos empresários, bem como esclarecimentos da Receita Federal sobre pagamento e parcelamento, solicitados pela Fenacon. Leia aqui a íntegra do comunicado da entidade.







NFC-e: Campo de QR-Code no leiaute da NFC-e será obrigatório a partir de 1° de janeiro



A Receita Estadual do Paraná alerta que a partir de 1º de Janeiro de 2016, será exigida a informação do QR-Code no leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Isso significa que no momento do envio para a autorização da NFC-e será verificada a existência e validadas as informações do QR-Code.

Recomenda-se que os contribuintes verifiquem se o seu aplicativo emissor está devidamente ajustado a essas novas regras, a fim de evitar contratempos quanto a possíveis rejeições no momento do envio da NFC-e.

Com a publicação da Nota Técnica 2015.002 foi incluído no leiaute da NFC-e um campo que representa o QR-Code. Nesse campo deve ser informado o texto que compõe a imagem do QR-Code impresso no DANFE NFC-e, ou seja, deve informar a URL de consulta da NFC-e via QR-Code e todos os parâmetros do QR-Code.

Também foram incluídas novas regras de validação para as informações declaradas no campo do QR-Code, garantindo assim a qualidade desta informação e sendo rejeitada a NFC-e que apresentar qualquer inconsistência neste campo. Essas regras de validação serão ativadas a partir de 1º/01/2016.

O padrão da URL de consulta do QR-Code no Paraná é: : http://www.dfeportal.fazenda.pr.gov.br/dfe-portal/rest/servico/consultaNFCe?

Conforme Boletim Informativo 044/2015, a Nota Técnica 2015.002 já foi implementada no ambiente de testes (homologação) e será publicada no ambiente de produção em 01/12/2015.

Para mais informações sobre NFC-e e QR-Code consultar site da SEFA/PR ou direto no site http://www.sped.fazenda.pr.gov.br.


Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:

Serviço de Atendimento ao Cidadão
da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná








111 Entidades Desportivas aderiram ao Profut



Finalizado no dia 30 de novembro o prazo para adesão ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut, 111 entidades desportivas apresentaram pedido de parcelamento especial de dívidas tributárias ou não tributárias perante a Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

As 111 entidades desportivas que aderiram ao Profut têm dívidas tributárias e não tributárias de R$ 3,83 bilhões perante a Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Segundo a Lei nº 13.155, de 25 de agosto de 2015, o Profut tem o objetivo de promover uma gestão transparente e democrática das entidades participantes e a manutenção de seu equilíbrio financeiro.

Por se tratar de medida que visa a recuperação fiscal, a permanência no Profut está condicionada à manutenção da regularidade fiscal em relação a dívidas posteriores àquelas incluídas no parcelamento.

Fonte: RFB







Refic Curitiba: adesão vai até 30 de dezembro



O Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2015), instituído pelo prefeito Gustavo Fruet por lei sancionada no dia 19 de outubro, possibilita a regularização dívidas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviço (ISS) devidos até agosto de 2015, além de outros débitos de natureza tributária e não tributária, desde que vinculadas a uma indicação fiscal. O prazo para adesão vai até o próximo dia 30. Clique aqui para saber como aderir.