INFORMATIVO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE MUDANÇAS LEGISLATIVAS, TRIBUTÁRIAS E TECNOLÓGICAS DO CRCPR
As opiniões apresentadas aqui são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente opiniões ou posições deste Conselho ou de seus membros.
Leia aqui a reportagem publicada pelo jornal DCI (Diário da Indústria e Comércio), de São Paulo, e reproduzida no site da Fenacon, sobre as condições para que empresas possam usufruir desse benefício. A matéria destaca que a apresentação de balancetes para comprovar que a empresa está em dificuldade financeira é condição para isenção das taxas e que o cenário econômico desfavorável pode estimular a reivindicação do benefício.
Sancionada a Lei do Seguro Desemprego e Abono Salarial
O blog Guia Trabalhista destacou em publicação do dia 18 de junho os principais pontos da Lei nº 13.134/2015, que estabelece novos critérios para habilitação do Seguro Desemprego. Para ler, clique no linl abaixo:
Entenda o cálculo progressivo que muda o fator previdenciário
O portal G1 publicou no dia 18 de junho uma reportagem detalhando tudo o que muda no cálculo da aposentadoria com a medida provisória da presidente Dilma Roussef, que propõe uma nova fórmula que considera expectativa de vida do brasileiro para a concessão do benefício. A matéria também traz vários infográficos que apresentam as mudanças de modo simples e didático.
Leia aqui a matéria do site Legisweb sobre como a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) vem obrigando as empresas e buscar mais tecnologia para satisfazer a demanda do governo por informações sobre o pagamento de tributos e contribuições.
Licença médica paga pela empresa volta a ser de 15 dias
ATESTADOS MÉDICOS - Com a conversão da MP 664 na Lei 13.135 a empresa volta a pagar somente 15 dias de licença médica (atestado médicos). O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez voltam a ser pagos pela Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento da atividade e caberá ao empregador pagar o salário integral do empregado durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento no caso de doença ou de acidente de trabalho.A Lei 13.135 em relação a este assunto, entrou em vigor na data da publicação - 18/06/2015. Portanto, atestados médicos emitidos a partir desta data somente serão pagos pela empresa até 15 dias, encaminhando o segurado para a Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento por doença ou acidente de trabalho.
É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, sendo que o valor do benefício será calculado na proporção de 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente, observando-se que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral para os efeitos ora mencionados. O Abono Salarial é um benefício concedido pelo governo, cuja responsabilidade pelo pagamento é da Caixa Econômica Federal.
Dentre as novas regras estabelecidas para os trabalhadores sobre a concessão do seguro-desemprego, de acordo com a citada Lei nº 13.134/2015, destacam-se:
a) terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove, entre outras condições:
a.1) ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a.1.1) pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
a.1.2) pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
a.1.3) cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
As empresas que tiverem parcelamentos de tributos federais e deixarem de quitar 3 parcelas, consecutivas ou alternadas, terão o parcelamento cancelado. A Receita Federal do Brasil cada vez mais otimiza seus recursos tecnológicos e seus sistemas e esse cancelamento tem ocorrido tão logo ocorre o atraso. O cancelamento traz consequências além da perda de todos os benefícios concedidos, como redução de multa e juros, bem como o impedimento de certidões negativas e encaminhamento das cobranças para a divida ativa e execução da mesma.