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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei 13.709/2018 e alterada pela Lei 13.853/2019, entrará em vigor em agosto de 2020. A LGPD trará a necessidade de adaptação por parte das empresas, inclusive de serviços contábeis, para que processos, práticas e políticas de proteção e governança de dados estejam de acordo com a nova legislação. O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) planeja a realização de palestra sobre o tema para alertar e orientar os escritórios e profissionais de contabilidade a este novo contexto.

Na manhã do dia 16, o CRCPR recebeu a visita da advogada Flávia Lubieska Kischelewski, representando na oportunidade o escritório de advocacia Prolik Advogados. Na reunião, que contou com a presença do presidente do CRCPR, Marcos Rigoni, do vice-presidente de Administração e Finanças, Laudelino Jochem e do diretor superintendente, Gerson Borges de Macedo, foi discutida a LGPD e a possibilidade de realização da palestra sobre o assunto.

Advogada Flavia Lubieska fala sobre a Lei Geral de Proteção de DadosO Boletim CRCPR, entrevistou a advogada Flávia Kischelewski sobre o tema. Acompanhe!

CRCPR Online: Por que a LGPD é importante para consumidores e empresas?

Flávia Kischelewski (FK): O impacto desta lei é similar ao advento do código do consumidor, pois cria um novo regramento de proteção à pessoa física. Para proteger dados pessoais, a lei exigirá das empresas mais conhecimento e gestão sobre os dados. Hoje, nossos dados são livremente fornecidos a terceiros e não há clareza, por exemplo, sobre seu uso. A partir da implementação da lei, as pessoas poderão entrar em contato com as empresas e entender como são utilizados e compartilhados seus dados. 

CRCPR Online: Quais são as principais mudanças para a gestão de empresas no que se refere a LGPD?

FK: A lei garantirá a segurança das informações, exigindo mais transparência na gestão e uso de dados, incluindo a coleta, compartilhamento, armazenamento e até exclusão de bancos de dados. As empresas precisarão ponderar sobre a necessidade deste uso. Em determinados casos, será necessário obter consentimento do cliente para usar estes dados. Então, será necessária uma grande revisão de processos, práticas e políticas.

CRCPR Online: As empresas de serviços contábeis serão afetadas pela Lei?

FK: Sim, pois ela atingirá todos aqueles que realizem tratamento de dados pessoais, portanto de pessoas física, seja em meios físicos ou digitais. 

CRCPR Online: Qual o prazo para que as empresas se adequem à nova legislação?

FK: A Lei entrará em vigor em agosto de 2020. Nesta data ela estará vigente e eficaz, tornando todos os requisitos obrigatórios. É importante reforçar que as empresas precisam estar preparadas desde já, pois para implantar um programa de conformidade, precisarão fazer diagnósticos, avaliar riscos, fazer revisão de acordos de consentimento e etc. Na minha previsão, todo este trabalho pode demorar até 12 meses. Então para se estar pronto é essencial começar a avaliar sua empresa logo. 

CRCPR Online: O que acontecerá com as empresas que não realizarem as alterações?

FK: Caso algum item da legislação não seja cumprido, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados fiscalizará e punirá as empresas. A Lei prevê a possibilidade de emitir advertências, notificações, determinações administrativas, como a exclusão de um banco de dados, e até multas, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.