Whatsapp Logo Quadrado Whatsapp Logo Quadrado

Notícias

Lei do Alvará de Licença de Funcionamento Condicionado é sancionada em Curitiba

Em 27 de abril, a Lei Municipal 15.200 autorizou o Executivo Municipal de Curitiba a instituir o Alvará de Licença de Funcionamento Condicionado para atividades não residenciais em edi?cações existentes, construídas até 31 de dezembro de 2012, que não possuam Alvará de Construção ou Certi?cado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO), antigamente chamado de "habite-se".

O Alvará de Licença de Funcionamento Condicionado será expedido somente para atividades com localização e porte permitidas na legislação de zoneamento, uso e ocupação do solo. As edi?cações deverão atender as normas de segurança, higiene, salubridade e ambientais, sendo exigido licenciamento prévio dos órgãos competentes.

Proposto pelos veradores Hélio Wirbiski e Tico Kuzma, o projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba e pelo Prefeito Rafael Greca, tem como objetivo reduzir a burocracia e facilitar a vida do empreendedor, diminuindo o tempo para que uma nova empresa possa entrar em funcionamento e comece a gerar empregos e renda.

Para o autor da proposição, vereador Hélio Wirbiski, "o processo de constituição de empresas tem importante função social, gera emprego e desenvolvimento para o município. Assim, quanto mais ágil e menos burocrático for, melhor". Deste modo será possível agilizar a formalização de empresas que não necessitam de complexas vistorias, considerando que elas representam cerca de 70% das atividades. "Não tem motivo para uma loja de roupas demorar para conseguir alvará, já que não oferece risco nenhum. Já um posto de gasolina ou um restaurante não seguem a mesma regra porque envolvem riscos", argumenta.

O projeto de lei, que começou a tramitar na câmara de vereadores em 04 de janeiro de 2017, passou também por uma audiência pública, na qual 24 entidades contábeis e empresariais compareceram para debater propostas de emissão de alvará de localização e funcionamento provisório para microempresas e empresas de pequeno porte no município. Na legislatura passada, esse projeto de lei chegou a tramitar pelas comissões permanentes e aguardava análise, em primeiro turno, pelo plenário da Câmara, quando em outubro de 2013 foi arquivado, tendo sido reapresentado no início de 2017.

Clique aqui para acessar a lei na íntegra.