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Lei de incentivo à cultura captou R$ 12 bilhões em 20 anos



Desde a sua aprovação em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet (8313) já captou aproximadamente R$ 20 bilhões em recursos para projetos culturais, segundo o Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura, Henilton Menezes. No seminário sobre o tema, dia 28 de setembro, no auditório do CRCPR, Henilton e o contador Orlando Chiqueto Rodrigues expuseram e analisaram, para um público formado por pessoas que atuam na área cultural e profissionais da contabilidade, os aspectos fundamentais das leis de incentivo à cultura e as vantagens da renúncia fiscal. O evento foi organizado pelo Lumen de Comunicação em parceria com o CRCPR, contando com abertura da presidente do CRCPR Lucélia Lecheta e Luiz Toni, do Lumen, e participações do presidente da Fecopar Divanzir Chiminacio, vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR Armando Lira, o diretor do CRCPR Gerson Borges de Macedo e o vice-presidente do Sicontiba Hugo Catossi. .



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seminário sobre incentivo à cultura, organizado pelo Lumen de Comunicação em parceria com o CRCPR, foi dia 28 de setembro, no auditório do CRCPR.









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Orlando Chiqueto Rodrigues falou sobre “Financiamento da produção cultural através dos benefícios da Lei Rouanet”.


De acordo com os palestrantes, a busca de recursos, via Lei Rouanet, vem crescendo – no ano passado, por exemplo, a captação somou R$ 1,3 bi e para esse ano já chega a R$ 1,6 bi, mas poderia ser superior se houvesse mais conhecimento das possibilidades da legislação, mais profissionalismo no setor cultural, mais envolvimento da iniciativa privada nos patrocínios e transparência em todas as fases do processo. Fazem falta uma política de editais nas empresas patrocinadoras, desenvolvimento de setores (música, artes cênicas e artes visuais), leis estaduais e municipais, uma Lei de Incentivo ao Esporte, entre os principais aspectos.






Exclusão cultural

Indicadores do Ministério da Cultura (2007) revelam que mais da metade dos brasileiros nunca comprou um único ingresso de cinema, nunca foi ao teatro, nunca viu uma exposição de arte, nunca assistiu a um show musical, 69% nunca leram um livro, 83% nunca foram ao cinema, 77% preferem usar o tempo livre com a televisão.
Para ficar na área de cinema, o Brasil produz mais de 100 filmes/ano, mas 56% dos frequentadores de cinema preferem filmes americanos. Os campeões de bilheteria no país foram: Batman – O Cavaleiro das Trevas (4 milhões) e Kung Fu Panda – (3,8 milhões). Já os livros considerados mais importantes pelos brasileiros são a Bíblia, o Sítio do Pica-Pau Amarelo, o Chapeuzinho Vermelho, Harry Potter, O Pequeno Príncipe, Os Três Porquinhos e Dom Casmurro, nessa ordem.




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A inscrição custou apenas duas latas de leite em pó por participante para doação a entidades assistenciais









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Henilton Menezes fez palestra sobre “Incentivo fiscal para a cultura - Lei Rouanet”.


Política cultural

O governo utiliza a lei como instrumento de valorização da grandeza e diversidade da cultura; procura ampliar e qualificar o acesso aos recursos, sem privilégios, assumir políticas compensatórias à lógica de mercado, propor legislação que construa um cenário favorável ao desenvolvimento do segmento cultural.
Com base nisso, os palestrantes apresentaram as legislações (além da Lei Rouanet, a Lei do Audiovisual -8685/93, leis estaduais e municipais) e todo o sistema de funcionamento do ministério da Cultura, mostrando as vantagens para patrocinadores e detalhando procedimentos para apresentação de projetos, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas ao Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac. Pessoas físicas podem canalizar até 6% do Imposto de Renda devido e empresas que declaram pelo lucro real até 4%.




Além de apresentar detalhes dos mecanismos de incentivo, Orlando Chiqueto se deteve em importantes aspectos contábeis do processo de aprovação do projeto e de prestação de contas, exemplificando com demonstrativos. “A dedutibilidade fiscal, tanto para as pessoas físicas como para as jurídicas, ocorre dentro do período anual de apuração do Imposto de renda, em que foram realizados (pagos) os investimentos”, esclareceu.

Para patrocinadores da cultura, principalmente empresas, “o retorno institucional é muito grande”, afirma Chiqueto. “Além do benefício fiscal e de agregar valor à marca, o investidor tem seu nome divulgado em anúncios de jornal, rádio e TV, banner, filipeta, outdoor, etc. Ao incentivar projetos culturais, as empresas estão assumindo seu papel na democratização e difusão da cultura, na promoção da cidadania e no desenvolvimento do bem comum e da sociedade’, conclui.