Legislação trabalhista e previdenciária é tema de palestras que começam segunda-feira, 9, em Paranaguá e Curitiba
Quem trabalha com a contabilidade e a gestão de empresas precisa manter-se atualizado em legislação trabalhista e previdenciária. Uma oportunidade é o ciclo de palestras que será apresentado em 41 cidades do estado, começando dia 9 de maio, em Paranaguá, no horário das 8h30 às 11h30, no auditório da Associação Comercial e Industrial local, e em Curitiba, das 14h às 17h, no auditório do CRCPR. Confira a relação abaixo e agende a sua participação no portal do CRCPR, lembrando que cada cidade tem suas exigências para inscrição. Em Curitiba, o candidato deve trazer no dia do evento duas caixas de leite longa vida. A arrecadação será doada a entidades beneficentes cadastradas no CRCPR.
Palestrante
Vânia Massambani - Advogada, pós-graduada em Direito Previdenciário e mestranda em Ciências Sociais e Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa; professora de pós-graduação em Direito Previdenciário do Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba e da Ematra; consultora jurídico-empresarial em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário e autora de obras jurídicas.
Programa
? Suspensão do contrato de trabalho; informações no e-Social ? Adicional de insalubridade; caracterização de acordo com a súmula 448 do TST ? Adicional de periculosidade; exposição eventual ? Adicionais insalubridade/periculosidade/noturno); pagamento espontâneo; repercussão (incorporação/integração) ? Inclusão de abono ao art. 473 da CLT; atestado de acompanhamento - esposa gestante e filhos ? Gestão de afastamentos (atestados médicos, CID - Código Internacional de Doenças; aspectos técnicos; auxilio doença previdenciário e acidentário (B31/B91), repercussão no e-Social ? Perícias médicas do INSS: realização pelo SUS (possibilidade); convênios com o INSS, reflexo no contrato trabalho com as empresas; regras do Decreto 8.691/2016 ? Aposentadoria por invalidez: regras da Lei 13.135/2015 (dispensa de perícia para os aposentados por invalidez com mais de 60 anos) ? Licença paternidade; possibilidade de extensão por mais 15 dias (Lei 13.257/2016) ? Licença maternidade; possibilidade de extensão por mais 60 dias