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Justificativa nas eleições do CRCPR vai até 18 de dezembro

Quem não votou nas eleições do CRCPR, dias 17 e 18 de novembro, tem até o dia 18 de dezembro para justificar a não participação no pleito. Eram obrigados a votar, nas eleições que renovaram o plenário do CRCPR em um terço, todos os contadores e técnicos em contabilidade, com registro definitivo ou provisório, inclusive quem fez registro e quem regularizou sua situação perante o CRCPR até o dia 6 de novembro último. O voto só era facultativo para os profissionais com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos nas datas da eleição.



Quem estava impedido legalmente ou enfermo, pode justificar. A não participação na eleição ou falta de justificativa, no prazo de 30 dias, incorre em multa no valor correspondente a 30% da anuidade do técnico em contabilidade, ou seja, R$127,20. O período de justificativa começou a partir do encerramento da eleição, dia 18 de novembro.

Consideram-se causas justificadas:

a – impedimento legal;
b – enfermidade;
c – estar em débito para com o CRC;
d – ter o profissional 70 (setenta) anos de idade, ou mais, nas datas da eleição.

Nas hipóteses mencionadas nos itens "a" e "b", é obrigatória a apresentação da justificativa. Nas demais hipóteses, fica dispensada a justificativa, que será de ofício. A justificativa deve ser realizada no mesmo endereço eletrônico da eleição, www.eleicaocrc.com.br preenchendo-se a opção correspondente e o texto justificando a ausência, sem que seja necessário anexar documentos. Caso necessário, o CRC pode solicitar a comprovação. Após a justificativa, é possível emitir, no mesmo sistema, um comprovante. Em casos de dúvidas, as informações devem ser buscadas no próprio site das eleições.