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O Tribunal Regional da 1ª Região ratificou a legalidade do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) ao derrubar um mandado de segurança que buscava impedir a exigência de “pré-requisito para a implementação e manutenção cadastral do contador no CNPC”.

Em decisão unânime, os desembargadores entenderam que “não é ilegal e nem abusivo o ato praticado pelo Presidente do Conselho Federal de Contabilidade/CFC exigindo dos contadores, para o ingresso e permanência no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis – CNPC do CFC, o atendimento dos requisitos contidos na Resolução CFC nº 1.502/2016”.

Em decisão, os desembargadores também ressaltam que a Resolução do CFC foi editada com fundamento no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, cabendo ao Conselho “regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do Cadastro de Qualificação Técnica e dos Programas de Educação Continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional” (Art. 6º, alínea f).

Além disso, o documento enfatiza que o cadastro é um “diferencial para os profissionais, até mesmo para a credibilidade do banco de dados”.

Leia a decisão aqui:TRF1 - CNPC.pdf (1)

Fonte: CFC