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Justiça Eleitoral terá acesso à escrituração contábil digital dos partidos políticos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou a integração de dados com a Receita Federal do Brasil (RFB), para que a Justiça Eleitoral tenha acesso à Escrituração Contábil Digital (ECD) dos partidos políticos por meio do serviço de intercâmbio de dados (Webservice). Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.420 e da Resolução TSE nº 23.464/2015, os partidos políticos são obrigados a utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Secretaria da RFB, para registro da sua contabilidade, mediante a utilização da ECD.

A ECD compreende as versões digitais do Livro Diário, do Livro Razão e de seus auxiliares. Assim, os registros contábeis na ECD devem identificar a origem e o valor das doações e contribuições, as pessoas físicas (com indicação de nome e CPF) e os partidos políticos (com indicação do CNPJ) que tenham contribuído, além dos gastos de caráter eleitoral. Esses registros também devem especificar detalhadamente os gastos e os ingressos de recursos de qualquer natureza.

A consulta à ECD dos partidos políticos deve ser utilizada exclusivamente para a finalidade de fiscalização da movimentação financeira declarada pelos partidos políticos em processo judicial de prestação de contas, formalmente constituído.

A medida oferece celeridade e eficiência na conferência das prestações de contas apresentadas pelos partidos políticos, na opinião do vice-presidente de Política Institucional do CFC.