Desde 20 de setembro, a Junta Comercial do Paraná vem realizando a análise prévia dos processos a serem protocolados na sede, em Curitiba. Trata-se de análise extrínseca, visando reduzir o número de exigências, devolvendo ao requerente aqueles processos que apresentem erros primários, tais como: falta de assinaturas, falta de documentos essenciais ou erros de preenchimentos dos requerimentos ou formulários.
Para evitar a devolução dos processos é importante conferir a relação dos documentos exigidos. A análise prévia não é garantia de que o processo será deferido, visto que será objeto de análise intrínseca por parte do conselho de vogais ou relatores.
Documentação exigida no caso de empresário individual
*Capa do processo preenchida corretamente (ato: 080 - evento: 080) A capa do processo deverá ser gerada através do sistema de ?Guias e Formulários? constante do site oficial da Jucepar. Junto com a capa, serão geradas as guias de pagamentos e recibo de protocolo. *Comprovantes de pagamentos dos serviços Guia de Recolhimento Jucepar, Recibo de Protocolo e DARF (código 6621). *Cópia autenticada do documento de identidade e de CPF Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei no 9.503, de 23/9/97). Se o titular for estrangeiro, é exigida identidade com prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com indicação do número de registro. *Requerimento de Empresário (mínimo 03 vias) Poderá ser admitido vias adicionais, desde que devidamente informadas no preenchimento da capa do processo, gerando no documento de arrecadação o valor adicional (R$ 5,00 por via adicional)
Outras exigências
*Preenchimento do Requerimento de Empresário Verificar se o documento está totalmente preenchido e de forma correta. Confrontar as informações com os documentos apresentados. Sugere-se que a pessoa que preencheu o formulário solicite a um terceiro que efetue essa conferência. *Assinaturas dos documentos Verificar se o empresário assinou todas as vias do requerimento (inclusive a capa do processo) *Atividade econômica Verificar se a atividade econômica está grafada corretamente, não apresentando termos genéricos, tais como ?outras não especificadas?. *Nome Empresarial - Firma Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco. Sugere-se que seja requerida à Junta Comercial pesquisa sobre a existência de registro do nome empresarial escolhido, para evitar colidência e a conseqüente colocação do processo em exigência. Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente. Exemplos de nome empresarial (firma): José Carlos da Silva Filho, ou J. Carlos da Silva Filho, ou José C. da Silva Filho, ou José Carlos da Silva Filho Mercearia. Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, o uso, entretanto, não invalida a informação. Ex.: G L de Almeida ou T. A. e Silva
Documentação exigida no caso de sociedade empresária limitada
*Capa do processo devidamente preenchida com os códigos de ato: 090 - evento: 090 A capa do processo deverá ser gerada através do sistema de ?Guias e Formulários? constante do site oficial da Jucepar. Junto com a capa, serão geradas as guias de pagamentos e recibo de protocolo. *Cópia autenticada dos documentos de identidade e CPF (dos sócios e administradores) Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei no 9.503, de 23/9/97). Se o titular for estrangeiro, é exigida identidade com prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com indicação do número de registro. *Contrato Social (mínimo 03 vias) Poderá ser admitido vias adicionais, desde que devidamente informadas no preenchimento da capa do processo, gerando no documento de arrecadação o valor adicional (R$ 5,00 por via adicional) *Procuração (quando for o caso) - Original ou em cópia autenticada Com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o contrato social for assinada por procurador. Se o delegante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público. Aprovação Prévia de órgão governamental (quando for o caso) Empresa de serviços aéreos, corretoras de câmbio, de títulos e valores mobiliários, distribuidora de valores etc. (Vide Instrução Normativa DNRC nº 32, de 19/04/91). *Comprovantes de pagamentos dos serviços Guia de Recolhimento Jucepar, Recibo de Protocolo e DARF (código 6621) Quando houver participação societária de: a) sociedade estrangeira: 1. prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador); 2. inteiro teor do contrato ou do estatuto; 3. procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação; 4. tradução dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial; b) pessoa física residente e domiciliada no exterior: 1. procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação; 2. tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro; 3. procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação; 4. tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro; c) empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública: 1. exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa; 2. ou citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do jornal em que foi publicada.
Itens verificados na análise prévia
*Qualificação dos Sócios ou administradores Verificar a correta informação dos dados pessoais dos sócios/administradores com o contido no corpo do instrumento,confrontando com os documentos pessoais apresentados. *Ordem das cláusulas contratuais Verificar se as cláusulas contratuais se apresentam em ordem seqüencial. *Distribuição do Capital Social Verificar se o valor do capital social atribuído à empresa está devidamente distribuído entre os sócios. *Objeto Social (atividade econômica da empresa) Verificar se a atividade econômica está grafada corretamente, não apresentando termos genéricos, tais como ?outras não especificadas?. *Data da assinatura do contrato Verificar se foi informada e corretamente a data da assinatura do contrato e do requerimento. *Assinaturas de sócios, testemunhas, procuradores (quando for o caso) Verificar se constam todas as assinaturas necessárias ao documento, no instrumento e no requerimento, de sócios, testemunhas ou procuradores. *Procuração (quando for o caso) Verificar se a procuração apresentada é específica para o ato e se foi apresentada em original ou cópia devidamente autenticada. *Capa do processo Verificar o correto preenchimento dos códigos de ato/evento, quantidade de vias, códigos de natureza jurídica, nome, telefone e assinatura do signatário, data e local. *Comprovantes de pagamento dos serviços Verificar se o documento foi devidamente pago na rede bancária, estando anexos os comprovantes dos pagamentos (darf e guia de arrecadação da Jucepar).