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Notícias

Junta Comercial faz análise prévia de processos

Desde 20 de setembro, a Junta Comercial do Paraná vem realizando a análise prévia dos processos a serem protocolados na sede, em Curitiba. Trata-se de análise extrínseca, visando reduzir o número de exigências, devolvendo ao requerente aqueles processos que apresentem erros primários, tais como: falta de assinaturas, falta de documentos essenciais ou erros de preenchimentos dos requerimentos ou formulários.

Para evitar a devolução dos processos é importante conferir a relação dos documentos exigidos. A análise prévia não é garantia de que o processo será deferido, visto que será objeto de análise intrínseca por parte do conselho de vogais ou relatores.

Documentação exigida no caso de empresário individual

*Capa do processo preenchida corretamente (ato: 080 - evento: 080)
A capa do processo deverá ser gerada através do sistema de ?Guias e Formulários? constante do site oficial da Jucepar. Junto com a capa, serão geradas as guias de pagamentos e recibo de protocolo.
*Comprovantes de pagamentos dos serviços
Guia de Recolhimento Jucepar, Recibo de Protocolo e DARF (código 6621).
*Cópia autenticada do documento de identidade e de CPF
Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei no 9.503, de 23/9/97). Se o titular for estrangeiro, é exigida identidade com prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com indicação do número de registro.
*Requerimento de Empresário (mínimo 03 vias)
Poderá ser admitido vias adicionais, desde que devidamente informadas no preenchimento da capa do processo, gerando no documento de arrecadação o valor adicional (R$ 5,00 por via adicional)

Outras exigências

*Preenchimento do Requerimento de Empresário
Verificar se o documento está totalmente preenchido e de forma correta. Confrontar as informações com os documentos apresentados. Sugere-se que a pessoa que preencheu o formulário solicite a um terceiro que efetue essa conferência.
*Assinaturas dos documentos
Verificar se o empresário assinou todas as vias do requerimento (inclusive a capa do processo)
*Atividade econômica
Verificar se a atividade econômica está grafada corretamente, não apresentando termos genéricos, tais como ?outras não especificadas?.
*Nome Empresarial - Firma
Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco. Sugere-se que seja requerida à Junta Comercial pesquisa sobre a existência de registro do nome empresarial escolhido, para evitar colidência e a conseqüente colocação do processo em exigência. Havendo nome igual já registrado, o empresário deverá aditar ao nome escolhido designação mais precisa de sua pessoa ou gênero de negócio que o diferencie do outro já existente. Exemplos de nome empresarial (firma):
José Carlos da Silva Filho, ou J. Carlos da Silva Filho, ou José C. da Silva Filho, ou José Carlos da Silva Filho Mercearia.
Não é necessária a indicação de pontos nas abreviaturas, o uso, entretanto, não invalida a informação.
Ex.: G L de Almeida ou T. A. e Silva

Documentação exigida no caso de sociedade empresária limitada

*Capa do processo devidamente preenchida com os códigos de ato: 090 - evento: 090
A capa do processo deverá ser gerada através do sistema de ?Guias e Formulários? constante do site oficial da Jucepar. Junto com a capa, serão geradas as guias de pagamentos e recibo de protocolo.
*Cópia autenticada dos documentos de identidade e CPF (dos sócios e administradores)
Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei no 9.503, de 23/9/97). Se o titular for estrangeiro, é exigida identidade com prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com indicação do número de registro.
*Contrato Social (mínimo 03 vias)
Poderá ser admitido vias adicionais, desde que devidamente informadas no preenchimento da capa do processo, gerando no documento de arrecadação o valor adicional (R$ 5,00 por via adicional)
*Procuração (quando for o caso) - Original ou em cópia autenticada
Com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento ou o contrato social for assinada por procurador. Se o delegante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público.
Aprovação Prévia de órgão governamental (quando for o caso)
Empresa de serviços aéreos, corretoras de câmbio, de títulos e valores mobiliários, distribuidora de
valores etc. (Vide Instrução Normativa DNRC nº 32, de 19/04/91).
*Comprovantes de pagamentos dos serviços
Guia de Recolhimento Jucepar, Recibo de Protocolo e DARF (código 6621)
Quando houver participação societária de:
a) sociedade estrangeira:
1. prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou
procurador);
2. inteiro teor do contrato ou do estatuto;
3. procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação;
4. tradução dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial;
b) pessoa física residente e domiciliada no exterior:
1. procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;
2. tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em
idioma estrangeiro;
3. procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;
4. tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em
idioma estrangeiro;
c) empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública:
1. exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa;
2. ou citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do jornal em que foi publicada.

Itens verificados na análise prévia

*Qualificação dos Sócios ou administradores
Verificar a correta informação dos dados pessoais dos sócios/administradores com o contido no corpo do instrumento,confrontando com os documentos pessoais apresentados.
*Ordem das cláusulas contratuais
Verificar se as cláusulas contratuais se apresentam em ordem seqüencial.
*Distribuição do Capital Social
Verificar se o valor do capital social atribuído à empresa está devidamente distribuído entre os sócios.
*Objeto Social (atividade econômica da empresa)
Verificar se a atividade econômica está grafada corretamente, não apresentando termos genéricos, tais como ?outras não especificadas?.
*Data da assinatura do contrato
Verificar se foi informada e corretamente a data da assinatura do contrato e do requerimento.
*Assinaturas de sócios, testemunhas, procuradores (quando for o caso)
Verificar se constam todas as assinaturas necessárias ao documento, no instrumento e no requerimento, de sócios, testemunhas ou procuradores.
*Procuração (quando for o caso)
Verificar se a procuração apresentada é específica para o ato e se foi apresentada em original ou cópia devidamente autenticada.
*Capa do processo
Verificar o correto preenchimento dos códigos de ato/evento, quantidade de vias, códigos de natureza jurídica, nome, telefone e assinatura do signatário, data e local.
*Comprovantes de pagamento dos serviços
Verificar se o documento foi devidamente pago na rede bancária, estando anexos os comprovantes dos pagamentos (darf e guia de arrecadação da Jucepar).