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Jucepar esclarece dúvidas sobre selos autenticadores de documentos

No final de 2011, a Junta Comercial do Paraná passou a exigir, conforme a sua própria descrição, “o reconhecimento de firma por autenticidade (reconhecimento por verdadeira) para o arquivamento de documentos que envolvam entrada e saída de sócios e constituição de sociedade empresária, conseguindo deste modo frear a crescente prática da falsificação de assinaturas para a abertura de empresas "de fachada", bem como a retirada de sócios sem a anuência dos mesmos, diminuindo, assim, a incidência dos crimes de falsificação de documento, estelionato, entre outros, usuais até então no meio empresarial de todo o Brasil”.

Argumenta o presidente Ardisson Nain Akel que a Jucepar procurou com a medida “dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro no Estado do Paraná”.

Para a Jucepar foi uma surpresa, portanto, a determinação do FUNARPEN – Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais, em agosto deste ano, que os selos autenticadores de documentos, aplicados pelos notários e registradores, passassem a ser digitais, “não havendo nada além de uma sequência numérica aleatória, que somente após verificação da sua validade é que se pode dar por autêntica/verdadeira determinada assinatura firmada em documento a ser arquivado”, diz Akel.

Depois de receber muitos processos instruídos com documentação cuja autenticidade conferida pelo tabelionato consubstanciava-se apenas de um selo digital (sequência numérica aleatória), a JUCEPAR pediu esclarecimentos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná.

Segundo a corregedoria, como os tabelionatos de notas ainda não tinham sido integrados ao sistema do selo digital, os reconhecimentos de firma, dados por eles por autênticos, não podiam ser validados. Assim sendo, a Junta decidiu aceitar “apenas nos atos que exijam reconhecimento de firma, aqueles que contenham o selo físico do FUNARPEN ou a concomitância do selo físico com o selo digital”.


Explicações da Corregedoria

Procurando dirimir dúvidas sobre a utilização do selo digital impresso nos atos notariais e de registro praticados no âmbito do Estado do Paraná, o corregedor de Justiça Eugênio Achille Grandinetti, fez o seguinte esclarecimento no dia 7 de outubro:

1. A conferência da veracidade do selo digital é facultativa - Diferentemente do selo físico que não podia ser "validado", a sistemática do selo digital, nos termos do item XVI da lnstrução Normativa n° 06/2013-CGJ, passou a permitir a conferência da veracidade mediante consulta no endereço eletrônico do FUNARPEN. Contudo, a referida conferência é facultativa, não se exigindo sua realização para que o documento produza efeitos perante terceiros.

2. Cronograma de lmplantação do selo digital FUNARPEN - Nos termos da lnstrução Normativa n° 06/2013-CGJ e da lnstrução Normativa n° 13/2013-FUNARPEN, a previsão para que a implantação do selo digital se concretize em todo o Estado do Paraná é gradual. Desse modo, é possível que, durante o primeiro período de implantação (até 30.11.2013 - para as serventias situadas nas comarcas de entrância final), alguns atos praticados pelos notários e pelos registradores venham a apresentar as seguintes situações: a) contenham dois selos: o físico e o digital; b) contenham apenas um dos selos: o físico ou o digital. O referido procedimento é considerado correto durante o período de implantação.

3. Atos de autenticação de documentos - Os atos de autenticação de documentos praticados pelos tabeliães de notas deverão conter apenas o selo físico, uma vez que ainda não foram integrados no Sistema do Selo Digital.