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A partir da última segunda-feira (17/6), a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) passou a realizar os processos de abertura, baixa e alteração de empresas do tipo jurídico Empresário Individual exclusivamente por meio digital. No Portal Empresa Fácil, toda a documentação é tramitada pela internet e assinada pelo empresário via certificado digital, que tem a mesma validade legal da assinatura física reconhecida em cartório. Além de agilizar os trâmites dentro da Junta, o Registro Digital evita que o empresário e o usuário tenham que se deslocar até a Jucepar ou algum de seus escritórios para entregar documentos.

Para tanto, é indispensável que o empresário possua assinatura eletrônica, ficando a seu critério escolher qualquer órgão fornecedor de certificado digital para obtê-la, desde que a entidade seja credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).

“Estamos totalmente empenhados em modernizar e proporcionar mais agilidade e segurança aos processos da Jucepar. Este é mais um importante passo em direção ao nosso objetivo de transformá-la na melhor Junta Comercial do Brasil”, comemora o presidente da autarquia, Marcos Rigoni. “Trabalhamos também em prol do objetivo maior da REDESIM e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), que é viabilizar o registro único nacional na forma digital”, acrescenta.

Cronograma

O cronograma da obrigatoriedade de apresentação de atos com uso de certificado digital é regulamentado pela Resolução Plenária número 05/2019 e seguirá a seguinte ordem:

Tipo Jurídico
Data de Implantação
Empresário Individual
17 de junho de 2019
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI
15 de julho de 2019
Sociedades Limitadas
12 de agosto de 2019

Além de constituições, alterações e baixas, obedecendo as datas estabelecidas para cada tipo jurídico, outros documentos sujeitos a decisão singular, tais como procurações, declarações ou similares também serão fornecidos exclusivamente por meio do Portal Empresa Fácil e requererão o uso de certificado digital. 

Exceções

Por ora, seguem tramitando em meio físico os seguintes processos: 

• Constituições, alterações, distratos, Assembleia Geral Ordinária (AGO) e Extraordinária (AGE) e outros que tenham limitação técnica do sistema Empresa Fácil; 

Processos “exclusivos” e “vinculados” (que possuem mais de um CNPJ); 

• Processos que tratem de fusão, cisão ou incorporação de empresas; 

Processos que envolvam espólio; e 

Processos digitais de outras Juntas Comerciais que não usem o sistema SigFácil.

“É importante ressaltar que os documentos apresentados em datas anteriores às estabelecidas no cronograma terão seus trâmites preservados até sua conclusão.

Passo a passo

Capa Junta Digital.JPG

“Para que essa virada de chave ocorra da forma mais tranquila possível elaboramos uma cartilha que ensina o passo a passo para habilitar a assinatura digital no Portal Empresa Fácil”, informa Rigoni. Acesse o documento clicando aqui ou na imagem abaixo.

Base Legal

A conversão dos atos de Registro Empresarial para o meio digital pela Jucepar ocorre sob o regramento jurídico:

Lei Complementar número 147 (07/08/14) - que busca a simplificação e desburocratização do registro empresarial; 

Instrução Normativa DREI nº 52 (09/11/18), que autoriza as Juntas Comerciais a adotarem o procedimento de registro exclusivamente digital; 

Palestra

Nesta quarta (19), a partir das 9 horas, a Jucepar realiza uma apresentação na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), quando será apresentado um balanço das atividades da autarquia e serão fornecidos mais detalhes sobre o cronograma de implementação de Processos Nato Digitais e sobre uso da Plataforma Empresa Fácil. O evento é gratuito e terá transmissão ao vivo pela internet, mas requer inscrição prévia. Saiba mais e inscreva-se clicando AQUI