A partir da última segunda-feira (17/6), a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) passou a realizar os processos de abertura, baixa e alteração de empresas do tipo jurídico Empresário Individual exclusivamente por meio digital. No Portal Empresa Fácil, toda a documentação é tramitada pela internet e assinada pelo empresário via certificado digital, que tem a mesma validade legal da assinatura física reconhecida em cartório. Além de agilizar os trâmites dentro da Junta, o Registro Digital evita que o empresário e o usuário tenham que se deslocar até a Jucepar ou algum de seus escritórios para entregar documentos.
Para tanto, é indispensável que o empresário possua assinatura eletrônica, ficando a seu critério escolher qualquer órgão fornecedor de certificado digital para obtê-la, desde que a entidade seja credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
“Estamos totalmente empenhados em modernizar e proporcionar mais agilidade e segurança aos processos da Jucepar. Este é mais um importante passo em direção ao nosso objetivo de transformá-la na melhor Junta Comercial do Brasil”, comemora o presidente da autarquia, Marcos Rigoni. “Trabalhamos também em prol do objetivo maior da REDESIM e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), que é viabilizar o registro único nacional na forma digital”, acrescenta.
O cronograma da obrigatoriedade de apresentação de atos com uso de certificado digital é regulamentado pela Resolução Plenária número 05/2019 e seguirá a seguinte ordem:
Tipo Jurídico | Data de Implantação |
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Empresário Individual | 17 de junho de 2019 |
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI | 15 de julho de 2019 |
Sociedades Limitadas | 12 de agosto de 2019 |
Além de constituições, alterações e baixas, obedecendo as datas estabelecidas para cada tipo jurídico, outros documentos sujeitos a decisão singular, tais como procurações, declarações ou similares também serão fornecidos exclusivamente por meio do Portal Empresa Fácil e requererão o uso de certificado digital.
Por ora, seguem tramitando em meio físico os seguintes processos:
• Constituições, alterações, distratos, Assembleia Geral Ordinária (AGO) e Extraordinária (AGE) e outros que tenham limitação técnica do sistema Empresa Fácil;
• Processos “exclusivos” e “vinculados” (que possuem mais de um CNPJ);
• Processos que tratem de fusão, cisão ou incorporação de empresas;
• Processos que envolvam espólio; e
• Processos digitais de outras Juntas Comerciais que não usem o sistema SigFácil.
“É importante ressaltar que os documentos apresentados em datas anteriores às estabelecidas no cronograma terão seus trâmites preservados até sua conclusão.
“Para que essa virada de chave ocorra da forma mais tranquila possível elaboramos uma cartilha que ensina o passo a passo para habilitar a assinatura digital no Portal Empresa Fácil”, informa Rigoni. Acesse o documento clicando aqui ou na imagem abaixo.
A conversão dos atos de Registro Empresarial para o meio digital pela Jucepar ocorre sob o regramento jurídico:
• Lei Complementar número 147 (07/08/14) - que busca a simplificação e desburocratização do registro empresarial;
• Instrução Normativa DREI nº 52 (09/11/18), que autoriza as Juntas Comerciais a adotarem o procedimento de registro exclusivamente digital;
Nesta quarta (19), a partir das 9 horas, a Jucepar realiza uma apresentação na sede do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), quando será apresentado um balanço das atividades da autarquia e serão fornecidos mais detalhes sobre o cronograma de implementação de Processos Nato Digitais e sobre uso da Plataforma Empresa Fácil. O evento é gratuito e terá transmissão ao vivo pela internet, mas requer inscrição prévia. Saiba mais e inscreva-se clicando AQUI.