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No dia 19 de março, terça-feira, às 10h, a Comissão CRCPR Perícia Contábil promoverá uma live, na TV CRCPRsobre o tema "A Perícia Contábil e o Recálculo do IRRF sobre Ações Trabalhistas". O evento será moderado por Viviane Gambale M. S. Daenecke e mediado por Anselmo Pedrângelo. O palestrante, João Matias Loch, apresentará a Lei 7.713/1988, sobre o cálculo do IRRF, e as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil (RFB), que tratam do cálculo das verbas tributáveis e isentas do Imposto de Renda Retido na Fonte; e discutirá sobre os abatimentos permitidos legalmente no momento do recebimento dos valores acumulados. 

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Confira entrevista sobre o assunto com o contador e mestre em Tecnologia, João Matias Loch.

Palestrante João Mathias Loch


CRCPR Online: Qual a importância do Recálculo do IRRF sobre Ações Trabalhistas para peritos contábeis?

João Matias Loch (JML): Entre a data dos cálculos pelo perito judicial e a data do pagamento, incidem juros e correção monetária sobre as verbas tributáveis e isentas do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF), nos mesmos percentuais e índices, respectivamente. Essas atualizações monetárias refletem nos percentuais das verbas tributárias isentas do IRRF, na data do pagamento. O artigo 12-A, da Lei 7713/1988, determina que o cálculo do IRRF deve ser feito no mês do pagamento. Dessa forma, a pessoa irá pagar menos IRRF.

CRCPR Online: Quais são os desafios mais comuns enfrentados ao realizar perícias contábeis em ações trabalhistas?

JML: São a falta de conhecimento sobre a aplicação da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal vigentes, bem como a interpretação das decisões judiciais.

CRCPR Online: Quais são as normas e os regulamentos relevantes que devem ser considerados durante a perícia contábil nesses casos? As recentes mudanças na legislação podem afetar os procedimentos de perícias contábeis e recálculos do IRRF?

JML: Qualquer alteração na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal afeta diretamente o recalculo do IRRF nas ações trabalhistas. As principais legislações que normatizam esta atividade, são: a Lei 7713/1988; o Decreto Lei (DL) 9580/2018, que revogou o DL 3000/1999; e as Instruções Normativas (IN) 1500/2014 e 2141/2023 da Receita Federal do Brasil (RFB), sendo a última que alterou a IN 1127/2011. 

CRCPR Online: Existem estratégias para minimizar impactos financeiros adversos durante esse processo?

JML: Não existem estratégias para minimizar os impactos financeiros em ações trabalhistas, uma vez que a apuração do Imposto de Renda que ocorre na reclamatória trabalhista segue regramento fixado pelo sistema de apuração oficial da Justiça do Trabalho (Pjecalc). O que falta é a assistência técnica de contadores qualificados para atuarem juntamente com os advogados, no momento da preparação do pedido da inicial para ingressar com a ação trabalhista. Quando receber uma ação trabalhista, o contribuinte precisa contatar os serviços de um contador com experiência em IRRF para fazer a sua declaração de Imposto de Renda. As pessoas que tiveram IRRF descontado em ações trabalhistas terão a declaração retida em malha fiscal. É possível resolver o problema na 1ª e 2ª instâncias administrativas da RFB, por meio de contadores experientes e com grande conhecimento da legislação fiscal, sem gastar com advogados. Caso não consiga resolver nessas instâncias administrativas, o último recurso é entrar com um processo na Justiça Federal contra a União.

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As respostas para esta entrevista contaram com a colaboração da moderadora do evento Viviane Gambale M. S. Daenecke.

Reprodução permitida, desde que citada a fonte.