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Notícias

IRPF: palestra do dia 3 esclareceu dúvidas sobre o preenchimento da declaração

Cerca de 300 contabilistas puderam tirar suas dúvidas sobre a declaração de imposto de renda de 2015, ano calendário 2014, durante a palestra do professor Laudelino Jochem, conselheiro da Câmara de Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), que aconteceu no dia 3 de março no auditório da entidade.









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Além de falar sobre as novidades do programa disponibilizado pela Receita Federal no dia 1º de março, Jochem mostrou o passo a passo para o preenchimento dos formulários eletrônicos que mais costumam gerar erros que levam o contribuinte a cair na malha fina, como o Carnê Leão.

Jochem também lembrou aos participantes que hoje em dia a Receita tem acesso aos bancos de dados de diversos órgãos e instituições, tais como bancos, operadoras de cartões de crédito, cartórios de registros de imóveis, Detrans, hospitais, clínicas e planos de saúde, empresas em geral e órgãos de diversas esferas do poder público, podendo facilmente cruzar as informações dos contribuintes e apurar discrepâncias. “A integração das


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informações contábeis e fiscais chegou a um ponto em que vivemos em um verdadeiro big brother", disse. “Quando um cliente tem imposto a pagar e nos pergunta o que fazer, nós devemos responder: ? O que é certo! É a única maneira de nos isentarmos das consequências que isso pode ter para a nossa profissão”, alertou.

O programa do IRPF 2015 pode ser baixado em www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/declaracao/download-programas.htm . As declarações podem ser enviadas até 30 de abril até as 23h59mim59s (horário de Brasília). Após esse prazo, o contribuinte está sujeito a multas.
Novidades

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015 apresenta algumas novidades, destacando-se:

- Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física: A partir do exercício 2015, ano-calendário 2014, a RFB disponibilizará ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF, com possibilidade de recuperação de dados da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos (DMED) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). O arquivo da Declaração Pré-Preenchida está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Após importação do arquivo da Declaração Pré-Preenchida no Programa IRPF 2015, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado).

- Apresentação da declaração utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones): Agora, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveisde pessoas físicas no país e que tenham se sujeitado ao recolhimento mensal obrigatório (Carnê-leão) também podem apresentar a declaração por meio do m-IRPF. Para facilitar o preenchimento, está disponível a opção de importar a declaração enviada no ano anterior.

- Comunicado da condição de não residente às Fontes Pagadoras: O contribuinte que sair do país poderá gerar pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País 2015 ou pelo Programa IRPF 2015 um Comunicado da Condição de Não Residente para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.

- Possibilidade de importação dos Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde: As fontes pagadoras e os serviços médicos e de saúde poderão disponibilizar aos contribuintes os comprovantes do ano-calendário 2014, em formato eletrônico, mediante solicitação. Este arquivo poderá ser importado pelo Programa IRPF 2015 e as informações serão adicionadas à declaração, sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.

- Impossibilidade de entrega da DIRPF 2015 em mídia removível na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, devendo ser apresentada por meio das opções: PGD IRPF 2015, online ou m-IRPF.

- Rascunho da Declaração: Aplicativo que permite ao contribuinte informar os dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano, para posterior importação no PGD IRPF.

Com informações da RFB