Whatsapp Logo Quadrado Whatsapp Logo Quadrado

Notícias

IRPF 2016 Avançado: palestra alcançou 1250 participações presenciais e online

Realizada na manhã de terça-feira, 22 de março, no auditório do CRCPR em Curitiba, a palestra Imposto de Renda Pessoa Física 2016 Avançado teve recorde de participações pelo CRCPR ao Vivo, com todos os mil links conectados, além de 250 participantes na modalidade presencial.









imagem






Ministrada pelo professor Laudelino Jochem, vice-presidente de Administração e Finanças do CRCPR, a palestra abordou os temas que mais suscitam dúvidas e causam erros no preenchimento da declaração de imposto de renda.





imagem


“Estamos muito satisfeitos com a grande adesão dos contabilistas ao CRCPR ao Vivo”, disse o presidente do Conselho, Marcos Rigoni. “Temos a informação de que neste momento, em diversas localidades, vários contabilistas estão reunidos para assistir à apresentação, compartilhando um mesmo link, confirmando o imenso poder de multiplicação do conhecimento desta ferramenta”, adicionou ao falar à plateia na abertura do evento.

Já no início da apresentação, Jochem chamou a atenção para o cuidado no preenchimento das fichas Pagamentos Efetuados e Doações Efetuadas.






"Não importa se o contribuinte escolheu a declaração simplificada ou completa. Em ambos os casos é preciso preencher as fichas de Pagamentos Efetuados e Doações Efetuadas. No caso de pagamentos a Pessoas físicas, devem ser declarados pagamentos como pensão alimentícia, alugueis, arrendamento rural, gastos com instrução, pagamentos a profissionais autônomos como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, etc.", explicou. "Quanto aos pagamentos a pessoas jurídicas, devem ser declaradas despesas com instrução, hospitais, clínicas, previdência privada, etc. Também entra nesta lista a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador



imagem










doméstico e outros pagamentos de exclusão ou dedução", continuou, advertindo que a falta dessas informações sujeita o contribuinte a multa de 20% do valor não declarado.

Outro ponto abordado foi a questão da declaração retificadora: "até 29 de abril o contribuinte pode fazer a retificação plena e, inclusive, fazer a troca do modelo, de simplificada para completa ou vice-versa. Depois dessa data, é possível corrigir ou complementar informações, mas não é mais aceita a troca de modelo da declaração", alertou.

Ao longo de toda a apresentação, Jochem ilustrou os pontos mais complexos, como os relativos à tributação e declaração de ganhos de capital, com exemplos práticos e com o passo a passo, inclusive dos cálculos, mostrando sempre aos participantes o devido embasamento legal.

Leão do bem

Antes de começar a palestra propriamente dita, os participantes assistiram a uma apresentação de Natalia Leon sobre o Hospital Pequeno Príncipe. O objetivo foi incentivar os contabilistas a estimular com seus clientes a destinarem parte do imposto de renda





imagem


devido para projetos sociais, por meio do Fundo para Infância e Adolescência (FIA). Ela contou que o Pequeno Príncipe é o maior hospital exclusivamente pediátrico do Brasil, com 370 leitos. São oferecidas 32 especialidades e 70% dos atendimentos são pelo SUS. “A cada R$ 100 gastos com esses atendimentos, o SUS nos repassa R$ 60”, disse, explicando que a conta não fecha e mostrando a importância da destinação de recursos do Imposto de Renda para que a instituição continue a ser referência em atendimento à saúde infantil no País. “Fazer a destinação do imposto devido é muito fácil e não tem nenhum custo para o contribuinte. O único requisito é que a declaração seja preenchida no modelo completo e o próprio programa do imposto




de renda calcula quanto o contribuinte pode doar”, explicou. "Quem tem IR a pagar, subtrai o valor doado da quantia a ser paga. Quem tem imposto a restituir, recebe o valor destinado, com correção, junto com a restituição", arrematou. Natália disponibilizou os slides de sua apresentação, que contém o passo a passo para fazer a destinação do IR devido.

Ainda sobre a destinação do Imposto de Renda, o Assistente Técnico da Delegacia da Receita Federal em Curitiba, Luiz Omar Setúbal Gabardo fez uma apresentação detalhada sobre os dois momentos em que o contribuinte pode destinar seu imposto devido, e explicou a que instituições e sob que embasamento legal os recursos podem ser destinados.





Segundo ele, em 2015, no Paraná, 35% das declarações entregues foram preenchidas no modelo completo, somando um potencial superior a 253 milhões de reais. “No entanto, apenas pouco mais de 13 milhões, ou seja, 5,2% desse potencial, foram convertidos em prol das instituições paranaenses. Imaginem quantas pessoas poderiam ser beneficiadas se todos os contribuintes que declaram pelo modelo completo aproveitassem esse incentivo fiscal. Não é um dinheiro que sai a mais do bolso do contribuinte, mas sim, uma parte do imposto que ele paga de qualquer maneira e que, em vez de ir para o bolo da arrecadação federal, fica no nosso próprio estado, na nossa própria cidade”, disse.



imagem










Quando, com quanto e como contribuir

Existem dois momentos em que é possível aproveitar esses incentivos fiscais. O primeiro acontece ao longo do ano, de janeiro a dezembro: os contribuintes que declaram pelo modelo completo podem fazer doações dedutíveis até o teto de 6% do imposto devido diretamente a projetos que se enquadrem no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Incentivo à cultura, incentivo à atividade audiovisual, incentivo ao desporto, e estatuto do idoso. Adicionalmente, pode fazer doações até o teto de 1% do imposto devido a projetos que se enquadrem no Incentivo ao Programa Nacional de Apoio e Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e outros 1% aos que se enquadrem no Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). Na prática, se o contribuinte quiser, ao longo do ano pode doar até 8% do seu imposto devido. Ele só precisa ter o cuidado de verificar se o projeto para o qual pretende doar está vinculado a um desses programas, ou a doação não será passível de dedução. Feito isso, ele realiza a doação, guarda o comprovante e, na hora de preencher a declaração do imposto de renda, faz o lançamento na ficha de pagamentos. O programa do IR automaticamente abate os valores doados no cálculo do imposto devido.

“O segundo momento, é o que estamos vivenciando agora, que é a época de preencher a declaração de imposto de renda. Dá para dizer que é uma espécie de repescagem”, compara Gabardo. “A diferença é que no preenchimento da declaração, o limite é 3% do imposto devido e a destinação do valor só pode ser feita para os Fundos da Infância e da Adolescência (FIA/ECA).” O procedimento, neste caso, é um pouco diferente. Na hora do preenchimento da declaração, o contribuinte ou contador entra na ficha Doação Diretamente na Declaração – ECA. A seguir, escolhe se quer doar para um fundo nacional, estadual ou municipal. Depois disso, escolhe o estado (UF) e a cidade. O próprio software calcula o valor que pode ser destinado, mas é o contribuinte quem decide quanto e digita o valor no campo apropriado. A seguir, o programa deduz esse valor no cálculo do imposto e gera um DARF, que deve ser pago até 29 de abril de 2016, em qualquer banco, casa lotérica ou pela internet. “Se o contribuinte tem imposto a pagar, a doação reduz o saldo do imposto. Se ficou no zero a zero, passa a ter imposto a restituir. E se tem imposto a restituir, a restituição aumenta”, resume.

À grande interrogação dos contribuintes e contabilistas sobre essas doações – cai na malha fina? – Gabardo esclarece: “Não cai na malha fiscal. O contribuinte precisa apenas ter o cuidado de se certifica, nas doações ao longo do ano, de que as entidades para as quais está doando estão vinculadas aos fundos mencionados anteriormente. E no caso das doações feitas na própria declaração, não pode esquecer de pagar o DARF. Quem deixa de pagar, não cai na malha, mas o débito pendente vira automaticamente imposto devido e após o vencimento fica sujeito a multa e juros”, esclarece.

É muito simples fazer o bem. Especialmente neste momento, em que a sociedade clama como nunca pelo retorno do governo pelos altos impostos que paga. Este é um exercício de cidadania ao alcance de todos os contribuintes e uma forma de assegurar que ao menos uma parte do imposto pago reverterá em benefício da comunidade em que o contribuinte vive.

Natalia Leon, do Hospital Pequeno Príncipe, acrescenta que mesmo o contribuinte fazendo a doação por meio da declaração do IR, é possível fazer o dinheiro chegar a entidades específicas. "Basta o contribuinte escanear o DARF recolhido e o comprovante de pagamento e enviar por e-mail para a o fundo e para a entidade escolhida. No caso do Pequeno Príncipe, os e-mails para envio dos documentos são paulopadilha@seds.pr.gov.br e doepequenoprincipe@hpp.org.br".