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IRPF 2013: ainda dá tempo de ajudar menores em risco doando ao FIA

Até 30 de abril, data final de entrega das declarações do IRPF 2013, os contribuintes podem destinar aos Fundos da Criança e do Adolescente (FIA) - municipais, estaduais, distrital ou federal - diretamente na declaração, até 3% do imposto devido, conforme previsto em lei. O valor destinado é integralmente deduzido do imposto a pagar.

A versão mais recente do programa gerador (IRPF 2013) traz uma listagem atualizada dos fundos. A nova versão do IRPF 2013 está disponível para download no site da Receita Federal.

“É papel do profissional contábil orientar clientes, empregadores e toda a sociedade sobre a importância de destinar parte do IR ao FIA. Esse gesto pode mudar o destino de menores em situação de risco” - alerta o vice-presidente de Relações Sociais do CRCPR, Armando Lira. A destinação de parte do IR aos fundos, lembra Lira, pode ser feita durante todo o ano - neste caso o limite é de 6% para as pessoas físicas.

No site Criança quer Futuro, do Fundo Municipal para Criança e o Adolescente (FMCA) de Curitiba, por exemplo, é possível optar pela destinação ao FMCA ou diretamente para alguma das instituições com projetos assistenciais aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da capital (COMTIBA). O processo é realizado mediante pagamento de boleto bancário (Nesse caso, a dedução valerá para a declaração IRPF 2014 – ano calendário 2013. O mesmo vale para destinações feitas de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2013).

O presidente da Associação Serpiá - cadastrada no COMTIBA com um projeto para crianças e adolescentes com sofrimento psíquico, Hélio Cadore, faz um apelo para que os contabilistas conscientizem a sociedade neste sentido: “Às vezes, as pessoas preferem não doar para evitar problemas com o Fisco, principalmente devido a escândalos recentemente divulgados na mídia, envolvendo determinadas instituições. Mas não é justo que todas sejam prejudicadas por causa da conduta ilegal de algumas” – afirma.

Para destinar até 3% do imposto devido ao FIA, no ato da declaração, siga o seguinte:

1º - No RESUMO DA DECLARAÇÃO, escolher a opção DOAÇÃO DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA;
2º - Nessa opção, clicar em "NOVO" e escolher no tipo de Fundo a opção Municipal/DISTRITAL e digitar o valor a ser doado;
3º - Para emissão do DARF, na opção IMPRIMIR, escolher "DARF - DOAÇÕES DIRETAMENTE DA DECLARAÇÃO - ECA", e recolher no Banco até 30/04/13.




Cartilha ensina passo-a-passo da destinação

A cartilha “O rei da selva virou o rei da cidadania” elucida o processo de destinação de parte do IR, tanto por pessoas físicas como jurídicas, aos Fundos da Criança e do Adolescente. O material é uma produção conjunta do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) e o Conselho Paranaense de Cidadania Empresarial. Acesse a cartilha aqui.