Inscrições para o Exame de Suficiência vão até 11 de fevereiro
A primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência da área contábil está com inscrições abertas até 11 de fevereiro. As provas, para técnicos em contabilidade e bacharéis em Ciências Contábeis, serão aplicadas, em todo o Brasil, no dia 27 de março, no mesmo horário: das 8h30 às 12h30, horário de Brasília-DF.
O Conselho Federal de Contabilidade, instituição responsável pela realização do exame, conforme a Lei nº 12.249/2010, contará com os serviços da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) na aplicação. As inscrições podem ser feitas no site da Fundação - www.fbc.org.br - e, ainda, nos endereços eletrônicos dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) de cada estado, mediante o pagamento da taxa de R$ 100,00.
De acordo com a retificação do Edital do Exame de Suficiência nº 01/2010 - publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de dezembro de 2010, na Seção 3 e página 213 -, somente poderão se inscrever no exame candidatos que tenham efetivamente concluído, ou que venham a concluir até a data da prova, o curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade.
Lei e regras
O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais.
Segundo a resolução, a aprovação no exame será exigida do bacharel em Ciências Contábeis e do técnico em contabilidade; do portador de registro provisório vencido; do profissional com registro baixado há mais de dois anos - o prazo será contado a partir da data de concessão da baixa -; e do técnico em Contabilidade que mudar de categoria para contador.
As provas serão elaboradas com questões objetivas, de múltipla escolha, mas poderão também ser incluídas questões para respostas dissertativas, a critério do CFC. A Resolução estabelece que as provas irão abranger as seguintes áreas de conhecimentos:
Para técnicos em Contabilidade: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa.
Para bacharéis em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística e Língua Portuguesa.
Os gabaritos das provas serão divulgados nos sites do CFC, dos CRCs e da FBC no prazo de 20 dias após a data das provas. A relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União em até 60 dias da data de realização do exame. Paralelamente, também será divulgada a relação dos candidatos aprovados nos endereços eletrônicos do Conselho Federal de Contabilidade, dos Conselhos Regionais de Contabilidade e da Fundação Brasileira de Contabilidade. Os aprovados terão o prazo de dois anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, para requererem, no CRC, o registro profissional na categoria para a qual tenham sido aprovados.
Veja o edital completo, o detalhamento dos conteúdos programáticos e a Resolução CFC nº 1.301/2010.