Inscrições e alterações do CNPJ podem ser solicitadas diretamente na Junta Comercial do Paraná
Desde 25 de agosto de 2014 a Junta Comercial do Estado do Paraná está analisando as solicitações de atos perante o CNPJ concomitantemente ao registro empresarial. Deste modo, a empresa pode solicitar juntamente com o seu registro a sua respectiva inscrição no CNPJ .Podem ainda ser protocoladas solicitações de alterações de dados na Junta com as respectivas alterações cadastrais do CNPJ. Incluem-se nesta sistemática, portanto a constituição e alteração de dados das empresas que estejam localizadas no Estado do Paraná, excetuando-se inicialmente o município de Curitiba que será necessário o registro prévio na Junta Comercial.
O deferimento dos atos de inscrição e alteração do CNPJ, na Junta do Paraná, compatibiliza e integra procedimentos, evitando a duplicidade de exigências por parte de ambos órgãos envolvidos neste processo.
Visando a implantação dessa nova sistemática os aplicativos de Coleta CNPJ ( PGD e Coleta Online), que possibilitam solicitar atos perante o CNPJ, passarão a apresentar perguntas sobre a utilização do Convênio com a Junta Comercial do Paraná, sempre que a Natureza Jurídica for empresarial. Desse modo, a opção pelo interessado quanto à utilização do Convênio se dará por meio de respostas a estas perguntas, que serão feitas no momento do preenchimento da solicitação.
Sempre que a empresa fizer OPÇÃO pelo registro do ato de constituição/alteração juntamente com a análise da solicitação do ato de inscrição/alteração no CNPJ deverá ao responder as perguntas efetuadas nos aplicativos de coleta,da seguinte forma:
Primeiramente, deverá responder NÃO, à pergunta: "Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?"
Depois, deverá responder SIM, à pergunta: "Deseja utilizar o convênio para deferimento pela Junta Comercial?"
Se o ato já passou pela Junta Comercial o interessado deverá responder sempre SIM, à primeira pergunta.
Respondendo SIM, o sistema irá solicitar o número do NIRE e obrigatoriamente o ato constitutivo/alterador deverá ter sido arquivado anteriormente na Junta Comercial. Deverá também responder SIM ,à primeira pergunta, quando se tratar de solicitação isolada de ato perante o CNPJ que não esteja sujeito ao arquivamento na Junta( Exemplo: alteração do correio eletrônico, alteração de telefone, alteração de nome fantasia, indicação, substituição e exclusão de Preposto etc).
Excetuam-se, inicialmente ,desta sistemática as solicitações de Inscrição e Alteração no CNPJ referentes às empresas e estabelecimentos filiais que se localizem no Município de Curitiba bem como aquelas que estão solicitando alteração de endereço (matriz/filial) para o Município de Curitiba.
Nos aplicativos de Coleta, quando for selecionado o Município de Curitiba, não será solicitado ao usuário que informe se o ato constitutivo/alterador já foi registrado ou não, posto que, TODAS as solicitações referente a empresas e estabelecimentos localizados no Município de Curitiba DEVERÃOproceder primeiramente ao arquivamento do respectivo ato na Junta Comercial. Os atos de inscrição e alteração no CNPJ das empresas com sede em Curitiba ou que para este município pretendam alterar endereço da sua sede ou filial são tratados diretamente na Prefeitura de Curitiba.
Onde encontro mais informações? >> Sitio da RFBServiçosEmpresasCadastroCNPJColetaOnlineAcesso direto ou com senha específica – neste endereço encontra-se o aplicativo de coleta online – programa gerador de documentos do CNPJ. http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ColetaWeb.htm