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Inscrição para o exame de suficiência prorrogada até o dia 8

O Conselho Federal de Contabilidade decidiu dar mais uns dias de prazo para quem deseja fazer inscrição para o exame de suficiência. A data foi prorrogada para 8 de setembro, com mais uma novidade: estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis (7º e 8º períodos), agora também podem se inscrever. O formulário de inscrição está disponível nos sites da FBC (www.fbc.org.br), dos CRCs e do CFC. A taxa de inscrição é R$ 100,00. Até às 15h20 de hoje, 1º de setembro, havia 23.295 inscrições efetuadas, em todo país, número já superior ao total da primeira edição: 16.608.

A data das provas, no entanto, foi mantida: 25 de setembro próximo, bem como outras definições que seguem a primeira edição. A exemplo da primeira edição, as provas serão compostas, cada uma, de 50 questões objetivas, abrangendo as seguintes áreas: Para técnicos em contabilidade: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; e Língua Portuguesa Aplicada. Para bacharéis em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Controladoria; e Língua Portuguesa Aplicada.

Legalidade

Não tem nenhuma relação com o exame instituído pela Lei nº 12.249/10 a notícia veiculada na página eletrônica do Ministério Público Federal em Goiás e no Jornal Popular de Goiânia, de 26/08/2011, de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) "assegurou o direito dos formandos em Ciências Contábeis obterem registro profissional sem passar por prova do Exame de Suficiência". Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada em 2003 contra a Resolução CFC n.º 853/99, efetivamente suspensa.

O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC. Com a edição da Lei nº 12.249, o CFC publicou a Resolução nº 1.301/10, que regulamenta o exame de suficiência, revogando a Resolução nº 853/99.