Diversos municípios do Paraná não atingiram os resultados esperados na arrecadação das destinações do Imposto de Renda para entidades sociais, devido a inconsistências nos cadastros dos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente (FDCA) e do Idoso (FDI). Os Fundos que não têm cadastro ou que apresentam inconsistências devem ter sua situação verificada junto às Secretarias de Ação Social de cada município e, para regularizar, preencher o formulário de cadastramento.
"As inconsistências nos cadastros fazem com que o dinheiro fique parado, sem contribuir para diversas causas sociais que precisam dele. No país, temos cerca de mil fundos nessa situação. É responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manter atualizados os dados cadastrais relativos aos Fundos", explicou o coordenador do CRCPR Voluntário, Francisco Savi.
O Cadastramento de Fundos é recebido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e a Secretaria da Receita Federal procede a análise e o repasse dos recursos aos Fundos.
De acordo com as Instruções Nacionais da Secretaria da Receita Federal SRF nº 1.131, de 20/02/2011, e nº 267, de 23/12/2002, pessoas físicas e jurídicas podem destinar percentuais do Imposto de Renda para o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FDCA) e Fundos do Direitos do Idoso (FDI). Não se trata de doar, mas de destinar um percentual do que é devido, sendo que empresas podem destinar até 1%, e pessoas físicas até 6% do valor do Imposto de Renda, que são repassados ao FDCA e FDI. Quando não há o fundo no município ou estado indicado pelo contribuinte para receber o recurso, ou quando há alguma inconsistência, o valor arrecado fica represado, por isso é essencial a regularização por parte dos gestores municipais e estaduais.
FDCA: cadastro.fdca@mdh.gov.br ou (61) 2027-3104.
FDI: cadastrofmi@mdh.gov.br ou (61) 2027-3899.
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