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Empresas que atuam sob o regime de tributação de Lucro Real, com imposto a pagar, podem destinar até 1% do imposto devido ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e Fundos do Idoso. Já o contribuinte pessoa física que apresenta declaração completa e tem imposto a pagar pode deduzir as destinações que fizer ao longo do ano, até o teto de 6% do imposto devido. Para ambos os casos, o prazo para as doações serem dedutíveis na declaração de 2018 é 28 de dezembro.

Os recursos destinados abastecem fundos que são administrados pelo Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa ou entidades similares com outros nomes. Os conselhos repassam os recursos para diversas instituições que atendem crianças, adolescentes e idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social. Para ter acesso a esses recursos, cada estado e município tem, ou deve instituir, seus próprios conselhos, podendo assim captar as doações e direcionar para instituições sociais e projetos que podem receber e aplicar os recursos destinados pelos contribuintes.

"O profissional da contabilidade tem um grande poder de influenciar seus clientes a realizar esse ato de cidadania", argumenta o presidente do CRCPR, Marcos Rigoni. "Afinal, se não destinado, esse dinheiro não vai ficar nem para a empresa, nem para o contribuinte pessoa física. Então, por que não destinar? É uma forma de garantir que ele seja aplicado em projetos que a gente pode acompanhar de parto e ver o benefício", pondera.

Segundo dados da Receita Federal, no ano calendário 2017, o contribuinte paranaense poderia ter destinado mais de 343 milhões de reais. No entanto, o montante destinado foi menor do que 5% desse potencial, apenas 16,88 milhões. "Imagine quanta gente poderia ter se beneficiado se um número maior de contribuintes tivesse feito a destinação", indaga o vice-presidente de Relações Sociais, Narciso Dóro Júnior. "Então vamos lá, colegas da profissão contábil! Vamos fazer esse dinheiro ficar no nosso Estado em 2018!", incentiva.

Quem tiver dúvidas sobre como proceder ou precisar de orientações claras e didáticas para passar a seus clientes pode consultar a cartilha "O rei da selva virou o rei da cidadania", que foi atualizada em 2017 pelo CRCPR e contém o passo a passo para realizar as destinações e contém todo o arcabouço legal que ampara essa modalidade de renúncia fiscal.

Esta é uma maneira eficaz de assegurar que os recursos dos impostos federais revertam em benefícios diretos às localidades arrecadadoras. Os Fundos para Infância e Adolescência (FIA) e demais fundos de captação de recursos do IR dependem da população, das entidades e do apoio dos profissionais da contabilidade. Além da cartilha, O CRCPR Online publica a seguir um tira-dúvidas sobre as destinações de IR. Confira:

Quem pode destinar? 

Pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no modelo completo e empresas que apuram a tributação pelo lucro real.

Com quanto posso colaborar? 

Até 28 de dezembro, pessoas físicas, até 6% do imposto devido, mesmo que lá na frente, na hora de preencher a declaração, tenham imposto a restituir. Já para as empresas, o teto é 1% do imposto devido. Após essa data, as pessoas físicas ainda podem destinar até 3% na declaração de ajuste anual, desde que o somatório das destinações deste ano e via declaração não ultrapasse o teto de 6%. Neste caso, o próprio programa do IR calcula o teto que pode ser destinado.

Como se calcula o valor que eu posso destinar? 

A base de cálculo para o valor a destinar a instituições é o Imposto de Renda Devido e não o valor a pagar ou o imposto retido na fonte, por exemplo.

Qual o prazo para fazer a destinação? 

Pessoas físicas podem destinar os 6% do IR devido até 29 de dezembro. Também podem optar por destinar 3% até esta data e outros 3% na própria declaração de ajuste anual de 2019 (ano-calendário 2018). Empresas podem destinar a qualquer momento 1% do IR devido, mas para o ano calendário vigente, o prazo é 28 de dezembro. Após essa data, a destinação vale para o ano calendário seguinte.

E quem recebe restituição, também pode contribuir? 

Claro que pode! O valor destinado agora será somado ao da restituição lá na frente, na hora de fazer a declaração de ajuste anual. Lembrando que na hora de receber a restituição, o valor é corrigido pela taxa Selic.

Cai na malha fina? 

Não. A destinação em si não faz o contribuinte cair na malha fina. Mas ao fazer a destinação para uma entidade específica, o contribuinte precisa se certificar de que ela esteja vinculada a um dos fundos / conselhos que as tornam elegíveis, para evitar dores de cabeça quanto ao cruzamento dos dados.