No momento de declarar o Imposto de Renda (IR), muitos contribuintes se deparam com dúvidas sobre como relatar transações envolvendo imóveis e automóveis. Esses questionamentos, frequentemente, referem-se aos processos de compra, venda e financiamento, e à forma como esses eventos influenciam a tributação. Aqui está um guia simples para esclarecer esses pontos-chaves da declaração do IR em 2024.
O GCAP não apenas apura o imposto devido, mas também permite a impressão do documento para pagamento do imposto e a importação de informações para a declaração do IR. Além disso, se a venda for parcelada, o GCAP também considera esse aspecto, diferindo o ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados.
“Para aqueles que reinvestem o valor da venda em outro imóvel dentro de 180 dias, há a possibilidade de abater o Imposto de Renda devido, com a isenção total ou parcial do imposto, dependendo dos valores investidos. O benefício somente pode ser utilizado uma vez a cada5 anos. É importante destacar que os valores declarados no programa GCAP devem ser importados para o programa da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, na opção Ganho de Capital”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda Pessoa Física do CFC, Rangel Pinto.
No momento de declarar a venda na declaração de IR, é essencial realizar a baixa do imóvel vendido na ficha de Bens e Direitos, informando os detalhes da venda no campo “discriminação” e excluindo, simultaneamente, o valor do imóvel no campo “situação em 31/12/2023”.
Ao declarar um veículo financiado no Imposto de Renda, é necessário inseri-lo na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “02 – Bens Móveis”, e especificar o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.”. No campo “Discriminação”, devem constar os detalhes da compra, incluindo informações do veículo e da empresa vendedora.
“Um ponto crucial ao declarar um carro financiado é informar apenas o valor efetivamente pago até o ano corrente. Por exemplo, se o veículo custou R$88.000,00, com uma entrada de R$10.000,00 e o restante financiado, e foram pagas três parcelas do financiamento em 2023, o valor a ser informado na declaração será a entrada mais as parcelas pagas até aquele ano”, detalha o conselheiro Rangel.
Esse mesmo princípio será aplicado nos anos subsequentes, até a quitação total do financiamento, garantindo uma declaração precisa e compatível com as exigências da Receita Federal.
Seguindo essas orientações, o contribuinte pode abordar a declaração de imóveis e automóveis no Imposto de Renda 2024 com maior confiança e precisão e, assim, assegurar o cumprimento das obrigações fiscais de forma adequada e sem deixar dúvidas no processo.
Fonte: CFC, com informações da Receita Federal.
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