Além de o exercício da profissão contábil ser exclusivo dos profissionais devidamente registrados e habilitados pelo ao Conselho Regional de Contabilidade de sua Jurisdição, conforme o Decreto-lei n.° 9.295/46, que regulamenta a profissão, o setor de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) reforça a obrigatoriedade da correta identificação profissional em todos os anúncios ou divulgações de serviços contábeis, inclusive em mídias digitais e redes sociais. Lançada na última plenária do CRCPR, no dia 30 de junho, nova campanha de comunicação da Fiscalização passou a reforçar, em redes sociais, a importância da divulgação do registro.
Para o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRCPR, Jefferson Paulo Martins, a identificação profissional é mais uma forma de trazer segurança sobre o serviço contábil: "Além de se tratar de uma exigência legal, prevista em Decreto, a identificação adequada possibilita ao cidadão certificar-se de que o oferecimento dos serviços de contabilidade está sendo feito por profissionais habilitados. Na ausência da clara identificação, a ação da fiscalização é ostensiva, visando ao combate ao exercício ilegal da profissão”, explica.
"Art. 20 Todo aquele que, mediante anúncios, placas, cartões comerciais, ou outros meios, se propuser ao exercício da profissão de contabilista, em qualquer de seus ramos, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado.
Parágrafo único: Para fins de fiscalização, ficam os profissionais obrigados a declarar, em todo e qualquer trabalho realizado e nos elementos previstos neste artigo, a sua categoria profissional de contador ou guarda-livros, bem como o número de seu registro no Conselho Regional".
Nos casos em que se constatarem irregularidades, como omissão ou imprecisão de identificação profissional, poderá o profissional da contabilidade ou a empresa contábil receber notificação a fim de regularizar, sendo que a inobservância levará à abertura de processo fiscalizatório. Já naqueles em que o oferecimento de serviços contábeis for proposto por pessoas não habilitadas (leigos), a lavratura de auto de infração será imediata.
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