IBAMA esclarece sobre Cadastro Técnico Federal e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental em visita ao CRCPR
O vice-presidente de Administração e Finanças e o diretor superintendente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Marcos Rigoni de Mello e Gerson Luiz Borges de Macedo, receberam, na manhã de 29 de setembro, a visita dos representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Vinícius Carlos Freire, superintendente no estado do Paraná, e Marcelo E. de Macedo, chefe da Divisão de Administração e Finanças local. O objetivo da visita foi estreitar o relacionamento entre as instituições e solicitar ao CRCPR cooperação para divulgar de informações de interesse da classe contábil e dos empresários.
Marcelo E. de Macedo, chefe da Divisão de Administração e Finanças (IBAMA), Vinícius Carlos Freire, superintendente no estado do Paraná (IBAMA), Gerson Luiz Borges de Macedo, diretor superintendente (CRCPR) e Marcos Rigoni de Mello vice-presidente de Administração e Finanças (CRCPR).
Freire explicou que são várias as atividades empresariais sujeitas ao Cadastro Técnico Federal, mas que grande parte dos empresários desconhece a obrigatoriedade, o que faz com que as empresas fiquem sujeitas a sanções, multas e outras penalidades administrativas. São exemplos dessas atividades pizzarias com forno a lenha, serralherias, marcenarias, e até mesmo lojas que comercializam móveis de madeira. “Percebemos que essas informações não vinham recebendo a divulgação necessária e identificamos neste cenário a participação decisiva do profissional da área contábil, tanto no que se refere ao sistema de cadastro e seu preenchimento correto, quanto ao recolhimento trimestral das taxas correspondentes”, disse Freire.
Mello elogiou a iniciativa da Superintendência, destacando que “a boa comunicação é essencial para que nós, contabilistas, possamos manter em dia todas as obrigações tributárias e fiscais a que nossos clientes estão sujeitos”.
Cadastro e taxa
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, ou seja, são aquelas relacionadas no anexo VIII da Lei Federal 6.938, de 1981, e também aquelas que, por força de normas específicas, são passíveis de controle ambiental.
A atividade exercida é declarada pela empresa no momento do seu cadastramento no CTF/APP, sujeito à auditagem do IBAMA. A partir da inscrição no CTF, é gerada a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, que deve ser paga trimestralmente pelas empresas cadastradas. A inscrição é individualizada, ou seja, se a empresa possui filiais, cada CNPJ, deve ter seu próprio cadastro. O mesmo critério vale para o caso de pool de empresas.
O valor da TCFA é calculado com base no porte da empresa e no potencial poluidor da atividade exercida, definido no anexo VIII da Lei 10.165 de 27 de dezembro de 2000. O estabelecimento paga apenas uma taxa trimestral correspondente ao valor mais elevado, não importando em quantas categorias está cadastrado.
O boleto GRU TCFA deve ser impresso através do site www.ibama.gov.br– SERVIÇOS – TAXAS E CERTIDÕES NEGATIVAS – GRU – GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO – TCFA.
A pessoa inscrita responde na forma da lei pela veracidade e atualização das informações declaradas e a falta de inscrição no CTF e o não pagamento das TCFAs pode levar o contribuinte a sanções administrativas e tributárias previstas na legislação.
Tabela de atividades
Também está disponível na página do IBAMA a Tabela de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e a nova Instrução Normativa do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, (Instrução Normativa n° 6/2013), além de mais informações sobre o Cadastro Técnico Federal. Acessando seu cadastro pessoas físicas e jurídicas também podem emitir o Certificado de Regularidade, exigido por vários órgãos públicos, inclusive para licitações, além de solicitar autorizações e licenças ambientais do IBAMA e de órgãos estaduais de meio ambiente.