O International Accounting Standards Board (IASB) anunciou, no dia 21 de agosto, a emissão de emendas à “IFRS 19 Subsidiárias sem Obrigação Pública: divulgação”. Essa atualização conclui o trabalho planejado pelo Conselho para modernizar a norma, visando simplificar as obrigações de divulgação contábil para subsidiárias que não possuem responsabilidade pública.
Com as novas emendas, a IFRS 19 passa a refletir as mudanças nas Normas Contábeis IFRS que entrarão em vigor até 1º de janeiro de 2027, quando a IFRS 19 será aplicável. No futuro, a IFRS 19 será alterada ao mesmo tempo em que o IASB emitir ou revisar outros padrões contábeis do IFRS.
As emendas recém-publicadas ampliam o escopo da IFRS 19, reduzindo as exigências de divulgação para normas e alterações que foram emitidas entre 2021 e 2024. Com isso, o IASB garante que as subsidiárias qualificadas continuem se beneficiando da simplificação contábil, mantendo a conformidade com as diretrizes mais recentes. Essa medida representa um passo importante para tornar a aplicação das normas IFRS mais eficiente e menos onerosa para empresas de menor porte.
A IFRS 19 oferece uma solução prática para subsidiárias elegíveis, permitindo-lhes aplicar as Normas Contábeis IFRS com um conjunto de divulgações simplificado. A versão inicial, no entanto, contemplava apenas as normas e emendas emitidas até fevereiro de 2021.
Como acessar as alterações?
As alterações à IFRS 19 Subsidiárias sem Obrigação Pública: Divulgação estão disponíveis online para assinantes do IFRS Digital no IFRS Accounting Standards Navigator. Cópias em PDF também estarão disponíveis para compra no Web Shop.
Fonte: CFC
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