Foi publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União (DOU), na noite do dia 2 de abril, a Lei nº 13.982 , que cria o benefício de R$600, durante três meses, a trabalhadores brasileiros que não têm carteira assinada e que são as pessoas mais afetadas pelas mediadas de isolamento social.
De acordo com a Lei, receberá o auxílio emergencial o trabalhador que cumpra os seguintes requisitos: maior de 18 anos; que não tenha emprego formal ativo; que tenha renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos; que exerça atividade de microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O Governo pretende começar a pagar o auxílio na próxima semana, mas ainda é preciso a publicação de um Decreto estabelecendo regras para esse pagamento.
Para ler a Lei que autoriza o auxílio clique aqui.
ATUALIZADA:
A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou, no último dia 07, o site para solicitação do Auxílio Emergencial. Para acessar a página, clique aqui.
Fonte: CFC