Nesta terça-feira, dia 05, foi assinado no Paraná o decreto que trata de isenção de tributos para operações com produtos industrializados promovidas em cidades gêmeas de municípios estrangeiros. A alteração deve estender a regra de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedida a estabelecimentos comerciais com regime aduaneiro de loja franca (os chamados "free shop") aos estabelecimentos similares com sede nos municípios caracterizados como cidades gêmeas.
Com o benefício, são esperados novos investimentos nessas regiões de fronteira, atraindo um maior número de turistas e ampliando a geração de emprego e renda para a população desses municípios. Os "free shop", que normalmente são instalados em aeroportos internacionais, devem ser autorizadas pelo órgão competente do governo federal.
No Paraná, as cidades classificadas como gêmeas são: Barracão e Santo Antônio do Sudoeste, que fazem fronteira com a Argentina; Guaíra, fronteira com o Paraguai; além de Foz do Iguaçu, na fronteira com os dois países.
A isenção deve ser implementada com a publicação do decreto no Diário Oficial Executivo. Com isso, o Paraná se junta a Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, que já implantaram o mesmo benefício nas cidades fronteiriças de suas regiões. Os estados de São Paulo e Minas Gerais adotaram a mesma medida em relação aos "freeshops" dos aeroportos.
CONCEITO - O conceito de cidade gêmea é definido pelo Ministério da Integração Nacional que estabelece, dentre outros critérios, que os municípios sejam cortados por linha de fronteira, seja seca ou fluvial, articulada ou não por obra de infraestrutura, e que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural.
Fonte: Agência de Notícias do Paraná