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Governo do Paraná atende reivindicação de entidades contábeis e mantém prazo da EFD




Prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital continuará no dia 12 de cada mês em 2017

A reivindicação das entidades contábeis à Coordenação da Receita Estadual do Paraná, feita no último dia 12 de dezembro, foi atendida pelo governo do estado: o prazo de recolhimento do ICMS e de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para 2017 permanece o mesmo deste ano, ou seja, o dia 12 de cada mês.

A decisão consta do Decreto 5.764 assinado nesta terça-feira, 20, pelo governador do estado, Carlos Alberto Richa, e publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 2016. De acordo com a decisão fica revogado o inciso III do "caput" do art. 280 que tratava da alteração do prazo de entrega da EFD, do Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012.

Leia a íntegra do Decreto 5.764.

Saiba mais: Entidades reivindicam mudança da data de entrega da EFD.