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Desde o dia 1º de janeiro de 2022 está em vigor a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.640/21 sobre as atribuições privativas dos profissionais da contabilidade. A nova redação tem como objetivo adequar a profissão às necessidades de um mercado de trabalho dinâmico, que foi diretamente atingido pela evolução da tecnologia no ambiente corporativo e, especialmente, nas atividades contábeis, tanto no âmbito da administração pública, como da iniciativa privada. Vinda da necessidade de atualização da Resolução CFC n.º 560, de 1983, a nova norma trata das prerrogativas profissionais referentes ao Art. 25 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946.  

A nova resolução está dividida em dois capítulos. No primeiro, são estabelecidas as atribuições que são privativas dos profissionais da contabilidade (contadores e técnicos em contabilidade) - que só podem ser exercidas por profissionais com registro ativo em Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Nessa mesma parte do documento, são citadas as funções que eles podem ocupar e em quais cargos essas atividades podem ser exercidas. Já no capítulo dois, são listadas as atividades que são compartilhadas, isto é, aquelas que podem ser realizadas tanto por profissionais da contabilidade quanto por profissionais de outras áreas. Com a entrada em vigor do novo normativo, em 1º de janeiro, na mesma data serão revogadas as Resoluções CFC nº 94/58 e nº 560/83.

“É fundamental que os empregadores, de modo geral, avaliem a condição de empregados que estão alocados nas rotinas financeiras, fiscais, tributárias e contábeis de suas entidades à luz dessa norma, a fim de verificar se as atividades desenvolvidas e os cargos ocupados são privativos e requerem registro ativo junto ao CRC do seu estado”, explicou o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR), Jefferson Paulo Martins. 

Caso haja não conformidades, os profissionais e empregadores devem regularizar a situação, a fim de evitar notificações e penalidades.

Confira a Resolução 1.640/21 na íntegra:

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