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As Câmaras de Fiscalização e de Ética e Disciplina do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) são responsáveis pela análise de processos de desvio de conduta de profissionais ou organizações contábeis e de pessoas físicas ou jurídicas. Identificados por meio das atividades de fiscalização e de denúncias, recebidas pelos diversos canais de comunicação disponibilizados aos cidadãos pela entidade, os processos avaliam casos em que ocorrem questionamentos quanto ao exercício de serviços contábeis sem os devidos zelo, diligência e honestidade ou em desacordo com a legislação vigente, o Código de Ética Profissional, as Normas Brasileiras de Contabilidade ou, ainda, as demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Nas reuniões das Câmaras do mês de outubro, foram relatados 22 processos na Câmara de Ética e Disciplina, nove processos na Câmara de Fiscalização e 26 processos foram arquivados em rito sumário em decorrência da regularização dentro do prazo de defesa, conforme a Resolução do CFC nº 1.603/2020. 

Em entrevista ao Boletim CRCPR Online, a conselheira Ariane Yumi de Almeida Rocha fala sobre os destaques do último mês e faz recomendações aos profissionais da contabilidade.

CRCPR Online:  Nas últimas reuniões, temos tido um grande número de processos julgados que são originados através das informações oriundas dos convênios e acordos de cooperação técnica de que dispomos. Neste mês, essas situações também foram observadas?

Ariane Yumi de Almeida Rocha:  Sim, nos julgamentos de outubro, essas ocorrências também foram constatadas. Atualmente, a fiscalização é muito dinâmica e o alcance de nossas atividades tem aumentado. As informações que conseguimos com os convênios, acordos e parcerias nos possibilitam essa abrangência cada vez maior, por isso, nos julgamentos ganham destaque as questões cadastrais relativas a empregados que ocupam cargos contábeis sem registro no CRCPR e a existência de CNPJs que possuem ramo de atividade nas áreas de contabilidade ainda não registrados no CRCPR.

CRCPR Online: Quais são os outros destaques da reunião da Câmara de Ética e Disciplina deste mês?

AYAR: São duas situações que temos observado e que vêm se repetindo. A primeira, que já foi divulgada em oportunidades anteriores, é a questão da falta de apresentação de defesa por parte de quem recebe os autos de infração; e a segunda é o fato de que há um número significativo de profissionais que apresentam demonstrações contábeis de forma irregular, ou seja, sem se atentar ao cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade.

CRCPR Online:  Nas últimas semanas, no que a área de Fiscalização tem trabalhado?

AYAR: Atualmente, estamos operando em diversas frentes, seguindo o plano de trabalho previsto para 2022, e as metas previstas para o ano estão sendo atendidas. No mês de outubro, iniciamos a fiscalização de rotina nas regiões das cidades de Castro, União da Vitória, Laranjeiras do Sul, Santo Antônio da Platina e Jacarezinho. Em novembro, estamos iniciando a fiscalização na região de Guarapuava. 

CRCPR Online: Além das ações de fiscalização, tanto de forma ativa quanto reativa, o CRCPR atua em ações de fiscalização preventiva visando a orientação dos profissionais da contabilidade. Como funciona?

AYAR:  É isso mesmo! As ações realizadas pela Fiscalização vão muito além de notificações ou autos de infração. Rotineiramente, lançamos matérias orientativas no site do CRCPR e em nossas redes sociais, possuímos um canal de comunicação via whatsapp, atuamos com o perfil Fiscal Digital nas redes sociais e temos diversos projetos e ações de educação continuada oferecidas pela CRCPR.

CRCPR Online: E quais são suas recomendações aos profissionais da contabilidade?

AYAR:  A principal recomendação é que o profissional acompanhe as ações do CRCPR, em nossas comunicações no site e nas redes sociais. Em nossas mídias constam todos os nossos projetos e as ações que são desenvolvidas. Aproveito para convidar todos para acompanharem nosso canal no Youtube, a TV CRCPR. Ali, temos disponível um vasto material de educação continuada. Nessa linha de fiscalização preventiva, gostaria de fazer um alerta aos nossos colegas de profissão, em virtude de questionamentos que temos recebido. Eu mesma recebi ligações a respeito.
É sobre a Certidão de Habilitação Profissional e a Certidão Negativa de Débitos. Antes, nós tratávamos apenas da Certidão de Regularidade, a qual não existe mais. Agora, com a Resolução CFC nº 1.637/2022, nós temos esses dois tipos de certidão, que são emitidas no site do CRCPR. A Certidão de Habilitação Profissional tem como finalidade comprovar, exclusivamente, que o profissional está habilitado para o exercício da profissão contábil e pode ser emitida através do acesso público dos serviços online. Já a Certidão Negativa de Débitos comprova a inexistência de débitos do profissional ou da organização contábil. A Certidão Negativa de Débitos somente pode ser emitida com os dados de usuário e senha do profissional ou da organização contábil solicitante. 




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