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Tendo em vista que um dos pilares da missão institucional do Sistema CFC/CRCs é posicionar a Contabilidade como fator de proteção do interesse público, e  que a gestão de Ética e Disciplina da profissão contábil é um dos principais instrumentos dessa cadeia de valor - que visa a observância da ética profissional e das Normas Brasileiras de Contabilidade - a Divisão de Fiscalização do CRCPR já está divulgando o detalhamento de seu plano de ação para o ano de 2020. 

As atividades incluem ações da fiscalização eletrônica (fisc-e) e presencial nas localidades jurisdicionadas por oito delegacias regionais, a fiscalização proativa de organizações contábeis, empresas comerciais, prestadoras de serviços ou industriais, entidades sem fins lucrativos (inclusive partidos políticos), entidades desportivas, instituições financeiras, entidades fechadas de previdência complementar, cooperativas e órgãos públicos.

Cobertura geográfica

Uma das estratégias da Divisão de Fiscalização para tornar o trabalho da equipe de inspetores fiscais mais efetivo é a segmentação do plantel a ser fiscalizado em áreas geográficas. Neste sentido, foram incluídas no plano de ação para 2020 as cidades e ou delegacias de Ivaiporã, Londrina, Prudentópolis, Maringá, Pranchita, Irati, Ibaiti, e Curitiba, esta última segmentada por bairros. Esta divisão está sendo adotada para facilitar a logística, quando se faz necessária a fiscalização presencial, e o controle, estabelecendo critérios de análise de dados que podem resultar, por exemplo, em ações regionalizadas de educação continuada. “Isto não significa que contabilistas e organizações de outras localidades não serão fiscalizados nesse período, mas apenas que ocorrerá uma maior concentração nas localidades que serão focalizadas durante o ano”, esclarece a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina, Elizangela de Paula Kuhn. 

Organizações e profissionais liberais

Outra frente de atuação será a fiscalização proativa de organizações contábeis e profissionais liberais. Esta é a estratégia que visa manter a presença da fiscalização fora da área de cobertura segmentada geograficamente. “É importante destacar que atuaremos proativamente, ou seja, mesmo sem que haja denúncias contra profissionais e organizações específicas”, alerta Elizângela. 

Veja no infográfico a seguir os aspectos que serão fiscalizados:

 O QUE SERÁ FISCALIZADO.png

Os dois últimos pontos visados pela fiscalização do CRCPR são especificamente voltados à valorização da profissão. “O profissional da contabilidade investe anos e anos em sua formação acadêmica e possui conhecimentos específicos e essenciais para a gestão das empresas em que trabalham ou que são suas clientes. A atuação dos conselhos de contabilidade em registrar esses profissionais e zelar para que eles não sofram com a concorrência desleal de leigos e pessoas sem registro profissional é fundamental para que o trabalho do contador continue sendo valorizado pela sociedade”, argumenta a vice-presidente.

Empresas e entidades de natureza não contábil

A abrangência da fiscalização do CRCPR não se limita às empresas de contabilidade e aos profissionais contábeis. Afinal, todo tipo de organização, seja ela pública, privada, com ou sem fins lucrativos, precisa ter controles e prestar contas, seja aos acionistas, sócios, beneficiários, doadores ou beneficiários. Dependendo do porte e do volume de movimentações, essas organizações necessitam de um ou mais contadores internos, e esses profissionais também estão sujeitos às normas da profissão, tanto no que se refere a ter registro ativo e situação regular no CRC de sua jurisdição, quanto no que diz respeito ao cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade, sejam elas gerais ou específicas de cada segmento de atuação. 

Em 2020, estão programadas ações de fiscalização do CRCPR nos seguintes segmentos:

  • Empresas comerciais, prestadoras de serviços ou industriais;
  • Entidades sem fins lucrativos (inclusive partidos políticos)
  • Entidades desportivas (ITG2003)
  • Instituições Financeiras
  • Entidades Fechadas de previdência complementar
  • Cooperativas (ITG 2004)
  • Órgãos públicos (municipais, estaduais e poderes executivo, legislativo e judiciário)
  • Empresas estatais e de economia mista

Serão observados pelos inspetores fiscais do CRCPR, seja por meio da fisc-e ou presencialmente, os seguintes aspectos: correta execução da contabilidade; situação cadastral dos profissionais envolvidos em todos os registros de competência da fiscalização; cumprimento da NBC PG 12 pelos responsáveis técnicos contábeis da empresa ou instituição e preparadores das demonstrações contábeis, nos casos em que a norma se aplica; relatórios de auditoria.

“O intuito de estarmos fazendo esta divulgação prévia é possibilitar que os profissionais da contabilidade se preparem e estejam em dia com os requisitos a serem observados, pois nosso objetivo não é autuar, nem multar, nem punir. Para nós, o melhor dos mundos é não encontrar nenhuma não-conformidade”, diz Elizangela. “No ano que vem eu não estarei mais no CRCPR, mas quem me suceder à frente da Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina já vai encontrar o caminho pavimentado para que o CRCPR continue cumprindo um de seus principais papéis, que é zelar para que a classe preste bons serviços à sociedade e continue sendo por ela respeitada e valorizada”, finaliza. 

Ícones do infográfico: Icons8

Reprodução permitida, desde citada a fonte.