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FENACON luta pela ampliação dos benefícios da lei geral da micro e pequena empresa.

Com o objetivo de alterar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, tem mobilizado parlamentares no Congresso Nacional pela aprovação do Projeto de Lei complementar nº 02/2007 (antigo PLP 126/2007). A entidade acompanhou de perto a votação da Lei Geral na Comissão Especial e no plenário da Câmara dos Deputados. A proposta, entre outros pontos, extingue o anexo V da referida lei e transfere os escritórios de serviços contábeis para o anexo III, o que consequentemente reduzirá a carga Tributária.

Além disso, o relator da proposta, deputado José Pimentel (PT/CE) adiciona novas áreas do setor de serviços ao Simples Nacional, tais como: escolas escolas técnicas, profissionais e de ensino médio; serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos industriais e mecânicos; laboratórios de análises clínicas e de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; serviços de prótese em geral; provedores de acesso a redes de comunicação e escritórios de serviços contábeis; serviços de decoração de interiores e paisagismo; representação comercial; corretagem de seguros; serviços de tradução, agências de publicidade e assessorias de imprensa.

Entre as ações realizadas pela Federação, está a entrega de um documento a todos os deputados federais no qual são apresentadas as necessidades de ajustes na Lei Geral. Valdir Pietrobon reuniu-se com relator da proposta, José Pimentel, com o deputado Carlos Melles (DEM/MG) e com o Gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, para reivindicar a sua aprovação em favor do micro e pequeno empresário brasileiro. Ele conclama que todos participem desse movimento, solicitando aos líderes partidários ou deputados de sua base a apreciação da proposta, acreditando que tal medida é essencial pela garantia do desenvolvimento econômico e social do país.

Evolução da lei prevista no PLP 126/2007

Com a aprovação do projeto, as MPEs, inscritas no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 120 mil, serão isentas de tributação, exceto para a Previdência Social, cuja alíquota será de 3% do faturamento. O ICMS para essas empresas será zero, pois o objetivo é estimular a formalização de nove milhões de empreendimentos. Uma novidade importante é a inclusão de regras especiais para o Microempreendedor Individual (MEI), com faturamento anual de até R$ 36 mil. Ele pagará o valor fixo mensal de R$ 50,00 para a Previdência Social e, no caso de serviço, mais R$ 30,00 para o município. Também serão resolvidos os problemas relacionados à cobrança antecipada do ICMS na fronteira e ao crédito presumido, que vêm tirando competitividade das MPEs. A proposta promove redução de impostos em todas as tabelas de tributação e reenquadra atividades econômicas em tabelas mais vantajosas para aumentar a competitividade. É o caso dos escritórios de serviços contábeis que passam a ser tributados pela tabela III ? mais vantajosa. Novas atividades econômicas serão autorizadas a ingressar no Simples Nacional como as escolas técnicas, profissionais e de ensino médio; os cursos preparatórios para concursos; laboratórios de análises clinicas; provedores de acesso a redes de comunicação, serviços de decoração e paisagismo; representação comercial e corretagem de seguros, dentre outros.

Alguns destaques

As empresas com faturamento anual de até R$ 120 mil pagarão apenas 3% do faturamento para a Previdência Social. Ficam isentas dos demais tributos, inclusive o ICMS. O objetivo é estimular a formalização de nove milhões de microempresas do setor que, regularizadas perante o fisco, poderão se desenvolver melhor e mais rápido.

Microempreendedor Individual (MEI)

As modificações no Simples Nacional incluem a categoria do Microempreendedor Individual que é o empresário individual que tenha auferido receita bruta de até R$ 36 mil no ano-calendário anterior. Ele pagará o valor fixo mensal de R$ 50,00 para a Previdência Social. Se for do setor de serviços, recolherá um adicional fixo de R$ 30,00 para o município. Fica isento, portanto, dos demais impostos federais (IRPJ, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e IPI), além do ICMS. O objetivo é estimular a formalização de quatro milhões de empresários individuais, como o camelô, o borracheiro e o pipoqueiro, dentre outros.

ICMS na fronteira

Para as micro e pequenas empresas que estão no Simples Nacional, a cobrança antecipada de ICMS na fronteira fica limitada ao percentual a ser devolvido para o Estado de origem da mercadoria. No caso do Ceará, o percentual de cobrança do ICMS para mercadorias adquiridas de outro estado cai de 18%%. Exemplo: uma empresa cearense comercializa R$ 20 mil em mercadoria, sendo R$ 5 mil importados de outra unidade da Federação. Sobre os R$ 5 mil, ela paga antecipadamente 7% de ICMS na fronteira. Os R$ 15 mil restantes serão tributados conforme a tabela do Simples Nacional, em percentuais que variam de zero até 3,95% (maior faturamento).

Crédito presumido

Os estados darão tratamento igualitário para as empresas de grande porte e as micro e pequenas empresas, em relação à transferência de crédito presumido. As grandes lojas, magazines e shoppings, ao comercializarem com as indústrias do Simples Nacional, receberão crédito igual ao concedido às que estão fora do sistema. A emissão da nota fiscal eletrônica fará, automaticamente, a conciliação dos créditos recebidos à proporção das vendas realizadas.

Novos setores no Simples Nacional

O relatório do deputado federal José Pimentel adiciona novas áreas do setor de serviços no Simples Nacional. Caso sejam aprovados, poderão aderir ao sistema as seguintes áreas: escolas técnicas, profissionais e de ensino médio; serviços de instalação, manutenção e reparação de equipamentos industriais e mecânicos; laboratórios de análises clinicas e de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; serviços de prótese em geral; provedores de acesso a redes de comunicação e escritórios de serviços contábeis; serviços de decoração de interiores e paisagismo; representação comercial; corretagem de seguros; serviços de tradução, agências de publicidade e assessorias de imprensa.

Parcelamento

Com a aprovação das mudanças, será aberto o Refis de entrada no Simples Nacional. As empresas que optarem pelo Simples Nacional poderão parcelar seus débitos vencidos com a União, Estados e Municípios em até 100 parcelas.