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Fechamento de empresas no Paraná ocorrerá em até 3 dias úteis

O Paraná vai passar a dar baixa em empresas em um prazo de até três dias úteis. A iniciativa é resultado do Programa Bem Mais Simples, resolução federal que transfere a responsabilidade de encerrar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das empresas que estão em processo de extinção da Receita Federal do Brasil para as Juntas Comerciais dos Estados. Nos dias 25 e 26 de fevereiro, o presidente da Junta Comercial do Paraná, Ardisson Akel, esteve em Brasília para o lançamento do programa.





Também presidente da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais (ANPREJ), Akel participou dia 25, na quarta-feira, de uma reunião com o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif, e na quinta-feira de uma audiência pública com a presidente Dilma Rousseff. Segundo ele, a medida vai acelerar e simplificar, consideravelmente, todos os processos de extinção de empresas no Estado, pois, com uma única ida à Junta Comercial, o empresário ou contador poderá solicitar, ao mesmo tempo, a baixa do registro da empresa na Junta Comercial e do registro no CNPJ.

“Antes, o empresário que tinha o interesse de encerrar as atividades de sua empresa precisava comparecer à Junta Comercial e protocolar o Distrato Social. Em seguida, após análise e o deferimento do documento, o usuário tinha o prazo de 60 dias para comparecer à Receita Federal, apresentar a Declaração Básica da Empresa (DBE) e solicitar o encerramento do CNPJ” explica.



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Ardisson Akel, presidente da Jucepar, e Guilherme Afif Domingos, ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.







Akel afirma, ainda, que todas as unidades da Jucepar no Estado estão aptas a exercer a atividade. “O processo de baixa do CNPJ pode ser efetuado em qualquer um dos 66 escritórios regionais da Jucepar”, diz. O serviço será oferecido, inclusive, na capital Curitiba.

O tempo recorde no fechamento de empresas é também consequência do decreto estadual nº 12.232, lei (147/2014), por meio do qual o governador Beto Richa dispensou a Junta Comercial da exigência de qualquer tipo de certidões para arquivamento de atos empresariais, até mesmo para a baixa ou distrato societário, o que, segundo Akel, facilita ainda mais as ações de regularização das empresas inativas no Paraná.