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Dia 31 de dezembro é a data final para o cumprimento dos pontos da Educação Profissional Continuada para os profissionais da contabilidade sujeitos à norma NBC PG12 (R3). O não cumprimento da pontuação mínima estabelecida pela norma constitui infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador, sujeitando o profissional em situação irregular a processo administrativo e descredenciamento do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), quando aplicável.

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) tem parcerias com diversas entidades que oferecem cursos e capacitações que valem pontos para a EPC em todo o Estado. Acompanhe a programação disponível no site, que está em constante atualização, e não deixe de ler atentamente as determinações e exigências específicas previstas na norma ,disponível em: NBC PG 12 (R3) .

"A norma estabelece que os profissionais a ela sujeitos devem realizar atividades que somem 40 pontos de atividades, com participação em treinamentos, seminários, autoria de livros, atuação como palestrante, dentre outros", explica Roberto Aparecido Santos, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRCPR.

A EPC é obrigatória para os profissionais contábeis que:

(a) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

(b) estejam registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na CVM;

(c) exercem atividades de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

(d) exercem atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e nas entidades de previdência complementar reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria; (Alterada pela NBC PG 12 (R2))

(e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente; (Alterada pela NBC PG 12 (R1))

(f) sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, pela Previc, e, ainda,das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, e também as entidades sem finalidade de lucros que se enquadrem nos limites monetários da citada lei; (Alterada pela NBC PG 12 (R3))

(g) estejam inscritos no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). (Incluída pela NBC PG12 (R2))