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Notícias

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis contábeis que fizerem a primeira adesão ao Domicílio Eletrônico (D-e) até o dia 6 de dezembro garantirão 5% de desconto para pagamento de anuidade 2025

Para aproveitar a oportunidade, clique aqui e siga o passo a passo. 

Depois, não esqueça de procurar o e-mail de validação que o CFC vai enviar para o endereço eletrônico que você informar ao sistema do D-e, para garantir o seu desconto.

Quem já aderiu no ano passado ou solicitou exclusão do D-e e pretende se cadastrar novamente não se habilita a obter o desconto na anuidade de 2025.

* Para ter acesso ao Sistema Virtual de Atendimento (SVA), o usuário deve estar cadastrado no Sistema de Acessos CFC/CRCs, pois o acesso ao novo sistema requer o mesmo login e senha dos serviços eletrônicos disponíveis nos portais do CFC e dos CRCs.

Confira nas imagens abaixo como validar sua adesão:


1. Acesse o portal do D-e  (https://sva.cfc.org.br/) faça login com seu usuário e senha dos nossos serviços online. Siga o passo a passo.



2. Leia e assine eletronicamente os termos e condições.



3. Localize o e-mail do CFC na caixa de entrada da conta de e-mail que você cadastrou e clique no link para fazer login novamente no sistema e validar seu endereço eletrônico. Somente após a validação do seu e-mail, quando aparecer a mensagem de "Parabéns!", é que o seu cadastramento será efetivado, habilitando o desconto.




Domicílio Eletrônico

O Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs faz parte de um portal de serviços, o SVA, por meio do qual são disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e do CFC com profissionais e organizações contábeis registradas, bem como pessoas físicas e jurídicas credenciadas na forma e para os fins previstos na resolução. 

As comunicações aos credenciados que aderirem ao Domicílio Eletrônico serão feitas por meio eletrônico, via SVA, dispensando-se publicação em Diário Oficial ou comunicações por meio físico

A medida visa a modernização e a simplificação dos processos de comunicação entre os órgãos reguladores e os profissionais da contabilidade.




Reprodução permitida, desde que citada a fonte.