Exame de suficiência tem nova regulamentação a partir de 1º de junho
Foi publicada, no dia 22 de maio, a Resolução CFC nº 1.486/15, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A prova, para os Bacharéis em Ciências Contábeis, conterá as seguintes áreas de conhecimento: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil, Noções de Direito, Matemática Financeira e Estatística e Língua Portuguesa.
Para o vice-presidente de Registro, Nelzon Zafra, “a Resolução é importante para que os futuros profissionais entendam como o Sistema CFC/CRCs regulamenta atualmente o Exame para o exercício da profissão”.
Outro ponto importante é que os aprovados terão prazo de até dois anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requerem os registros profissionais nos Conselhos Regionais de Contabilidade.
A Resolução entra em vigor a partir de 1º junho de 2015.