Exame de Suficiência e Exame de Qualificação Técnica: entenda as diferenças
O Conselho Federal de Contabilidade é responsável pela aplicação de dois exames aos profissionais da área contábil: o Exame de Suficiência e o Exame de Qualificação Técnica (EQT). Saiba, a seguir, a quem são dirigidos e as principais diferenças que existem entre eles:
1) O que é o Exame?
• Exame de Suficiência – Com base nos conteúdos programáticos utilizados nos cursos de Bacharelado em Ciências Contábeis e de Técnico em Contabilidade, esta prova destina-se a comprovar a aquisição de conhecimentos médios por parte dos bacharéis em Ciências Contábeis e dos técnicos em Contabilidade.
• Exame de Qualificação Técnica – As provas do EQT – Qualificação Técnica Geral, Específica para o Banco Central do Brasil (BCB) e Específica para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) – avaliam o conhecimento e a competência técnico-profissional dos contadores que pretendem atuar como auditores independentes nas organizações reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo BCB e pela Susep e obter o registro no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI) do CFC.
2) A quem se destina?
• Exame de Suficiência – A prova que visa à obtenção de registro na categoria de Contador pode ser feita por bacharéis e estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis. Já para o registro na categoria de Técnico em Contabilidade, a prova pode ser prestada por aqueles que já concluíram o curso de Técnico em Contabilidade.
• Exame de Qualificação Técnica – Aos contadores regularmente registrados no Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição, que exercem ou pretendem exercer a atividade de auditor independente, como empregado ou sócio de empresa de auditoria ou como autônomo.
3) Quais atos normativos regulamentam o Exame?
• Exame de Suficiência – A aprovação no Exame de Suficiência tornou-se requisito para a obtenção de registro nos CRCs com a alteração do Art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, cuja redação foi dada pela Lei nº 12.249/2010. A regulamentação do Exame foi feita pela Resolução CFC nº 1.373/2011 e alterações.
• Exame de Qualificação Técnica – Regulamentado pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC PA 13(R1).
4) Quem é responsável pela aplicação do Exame?
• Exame de Suficiência – O Conselho Federal de Contabilidade contratou a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) para a aplicação do Exame em todos os estados e no Distrito Federal.
• Exame de Qualificação Técnica – O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Comissão Administradora do Exame de Qualificação Técnica (CAE). Essa Comissão é composta por membros indicados pelo CFC e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).
5) Com que frequência acontece o Exame e quando as provas são aplicadas?
• Exame de Suficiência – O Exame ocorre duas vezes ao ano, sendo que a primeira edição é aplicada, preferencialmente, no mês de março e a segunda, em setembro. A primeira edição de 2015 terá a aplicação das provas para bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em Contabilidade no dia 22 de março.
• Exame de Qualificação Técnica – Deve ser aplicado pelo menos uma vez por ano – ou mais de uma vez, a critério do Plenário do CFC –, em dia, data e hora fixados no Edital pelo CFC. As três provas são aplicadas em dias consecutivos, geralmente, no mês de agosto. A edição de 2015 terá edital publicado no mês de março e as provas ocorrerão de 24 a 26 de agosto.
6) Quais matérias são cobradas no Exame?
• Exame de Suficiência – Para a prova de técnico em Contabilidade, o conteúdo programático possui as matérias: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa Aplicada. Para a prova destinada aos bacharéis em Ciências Contábeis, o conteúdo é composto por: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Noções de Direito e Legislação Aplicada, Matemática Financeira e Estatística, Teoria da Contabilidade, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Língua Portuguesa Aplicada.
• Exame de Qualificação Técnica – Prova de Qualificação Técnica Geral: Legislação e Ética Profissional; e Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Prova Específica para Atuação na Área de Auditoria nas Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (BCB): Legislação sobre a Profissão Contábil; Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas, editadas pelo CFC; Legislação e Normas do Sistema Financeiro Nacional (SFN); Conhecimento de Operações da Área de Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil e Contabilidade das Instituições do Sistema Financeiro Nacional. Prova Específica para Atuação na Área de Auditoria nas Instituições Reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep): Legislação sobre a Profissão Contábil; Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas, editadas pelo CFC; Normas e Procedimentos Contábeis e de Auditoria Aplicáveis às Entidades Reguladas pela Susep; Conhecimento da Estrutura do Sistema Nacional de Seguros Privados e das Operações da Área de Entidades Reguladas pela Susep; e Contabilidade das Instituições Reguladas pela Susep.
7) Onde são realizadas as provas?
• Exame de Suficiência – As provas são aplicadas em 125 cidades, espalhadas por todos os estados e o Distrito Federal.
• Exame de Qualificação Técnica – As provas são realizadas nas unidades da federação onde existem candidatos.